Max Lemos cria projeto que reserva assento em transporte público aeroviário para PCDs e obesos mórbidos


Assessoria Max Lemos
19/10/2023

Texto garante, pelo menos, cinco por cento dos assentos disponíveis no transporte público

A Câmara vai analisar proposta do deputado federal Max Lemos, do PDT fluminense, que altera a Lei 10.048/2000. O texto do Projeto de Lei 4490/23 garante, pelo menos, cinco por cento dos assentos disponíveis no transporte público aeroviário às pessoas com deficiência e com obesidade mórbida. 

Os assentos deverão estar sinalizados e de maneira visível. O desrespeito ao uso causará ao infrator as penalidades previstas na legislação específica.

A proposta também indica que os veículos de transporte coletivo aeroviário a serem produzidos após doze meses da publicação desta Lei serão planejados de forma a facilitar o acesso a seu interior das pessoas portadoras de deficiência, sob pena de sofrer as sanções já previstas em lei.

O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo critérios e procedimentos para a reserva e utilização dos assentos especiais. Infringir o determinado na legislação acarretará à empresa advertência, multa e até mesmo a suspensão temporária da prestação dos serviços.

Para Max Lemos, a proposta “aprimora a acessibilidade e a inclusão no transporte público aeroviário, contribuindo para uma sociedade mais justa e igualitária”.

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