Supremo acata ação do PDT e obriga vacinação contra Covid-19


Liderança do PDT na Câmara
18/12/2020

“A vitória foi da democracia, da defesa da saúde do povo, e o PDT cumpriu o seu papel”, comemorou Lupi

O Supremo Tribunal Federa (STF) acatou, nessa quinta-feira (17), por dez votos a um, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6586) que dá competência a estados e municípios para estabelecer medidas para a vacinação compulsória da população contra a Covid-19. O relator da ação foi o Ministro Ricardo Lewandoswski.

Conforme o entendimento, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem estabelecer medidas legais pela obrigatoriedade, mas não podem determinar a vacinação forçada.

Com a decisão, nenhuma lei poderá prever que o cidadão seja levado à força para tomar a vacina, mas a eventual norma poderá prever a restrição de direitos pela falta de comprovação da vacinação, como deixar de receber um benefício, ser proibido de entrar em algum lugar ou ser impedido de realizar matricula escolar na rede pública de ensino.

Para o presidente nacional do partido, Carlos Lupi, “a vitória foi da democracia, da defesa da saúde do povo, e o PDT cumpriu o seu papel ao acionar o STF que barrou que o profeta da insegurança continuasse a desdenhar da pandemia e do povo brasileiro”, pontuou.

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