STF dá 24 horas para Lira explicar manobras na PEC dos Precatórios

Foto: Andréia Bohner/Flickr)

Da Redação
07/11/2021

Ministra acatou Mandado de Segurança do PDT que pede anulação da votação

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber, relatora do Mandado de Segurança 38303 impetrado pelo PDT na última quinta-feira, determinou neste sábado (6) que o Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, dê explicações sobre as mudanças ocorridas no formato de votação da PEC dos Precatórios, realizada na última quarta. O PDT alega, na peça jurídica, que o sinal verde dado por Lira para que deputados no exterior votassem a medida é inconstitucional e fere os princípios da isonomia e impessoalidade.

No despacho, Rosa Weber diz “Considerada a alta relevância do tema em debate, assino o prazo de 24 horas ao Excelentíssimo Presidente da Câmara dos Deputados, para prestar informações que reputar pertinentes, antes do exame do pedido de medida liminar”. O Mandado de Segurança apresentado pelo PDT pede a suspensão imediata da votação.

A PEC 23/2021, que ficou conhecida como PEC dos Precatórios, propõe o parcelamento das dívidas que deveriam ser pagas no ano que vem (2022), um valor que chega a quase R$ 90 bilhões, permitindo assim a furo do Teto de Gastos e aumentando o caixa do governo em pleno ano eleitoral.

“Esta medida é um cheque em branco para o presidente mais incompetente que o Brasil já viu. Com R$ 90 bilhões a mais no orçamento, em pleno ano eleitoral, existe um risco iminente deste dinheiro ser usado de forma eleitoreira”, afirmou o presidente nacional do PDT, Carlos Lupi. O argumento de Lupi também passa pela forma como a PEC foi aprovada.

“A votação remota de deputados contrariou medida da própria mesa diretora da Câmara que determinou o retorno ao trabalho presencial há duas semanas. Lira não pode simplesmente mudar as regras do jogo democrático para garantir vitória ao Governo no Congresso Nacional. Isso é um deboche aos poderes constituídos da República”, finalizou Lupi.

Leia a íntegra da ação: Petição Inicial – Madado de Segurança com Pedido de Liminar

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