Projeto de Paulo Ramos altera Código Penal e aumenta pena para homicídio qualificado


PDT na Câmara
18/04/2022

Condenados por crimes de feminicídio e homicídio contra agentes de segurança poderão receber até 40 anos

Homicídio qualificado poderá ter a pena de reclusão aumentada para 24 e 40 anos. É o que prevê projeto de lei que tramita na Câmara de autoria de Paulo Ramos, deputado pedetista do Rio de Janeiro. A proposta (PL 767/22) modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940).

Atualmente, o Código penal prevê que, se o homicídio qualificado é cometido por motivo torpe, fútil entre outros motivos, a punição varia de doze a trinta anos de reclusão, parte da lei que a proposta de Paulo Ramos quer alterar.

O deputado assinala que, com efeito, dentre as hipóteses de homicídio qualificado encontram-se, por exemplo, o feminicídio e o homicídio contra agentes de segurança no exercício da função ou em decorrência dela.

“Justamente por isso sugerimos, para esses casos, uma pena maior, proporcional à sua extrema gravidade, de 24 (vinte e quatro) a 40 (quarenta) anos. O patamar inferior é o mesmo já estabelecido na legislação para o crime de extorsão mediante sequestro com resultado morte (art. 159, § 3º, do Código Penal). O patamar superior, por sua vez, é o máximo autorizado pela legislação brasileira, nos termos do art. 75 do Código Penal, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.964/2019”, justifica.

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