PDT fixa normas e critérios para o incentivo às candidaturas de pessoas negras para as Eleições de 2020

Foto: Rafael Oliveira

Por Elizângela Isaque
05/10/2020

Em reunião realizada nesta segunda-feira (5), por videoconferência, a Executiva Nacional do PDT traçou as diretrizes  para a aplicação dos incentivos às candidaturas de pessoas negras para o processo eleitoral deste ano, estabelecidos na Resolução 05/2020.  Pelas novas regras, esses incentivos devem ser iguais, em relação aos direitos e obrigações às candidaturas masculinas ou femininas, brancas ou negras.

As normas e critérios estabelecidos pela Direção Nacional do partido estão em conformidade com o preconizado nos artigos 87 e 94 do Estatuto do PDT, e atendem à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em deferimento de medida liminar expedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, que entre outras diretrizes, estabelece que os recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), bem como o tempo de rádio e TV destinados às candidaturas femininas devem ser repartidos entre mulheres negras e brancas, na exata proporção das candidaturas apresentadas pelas agremiações, sendo que o mesmo se aplica às candidaturas de homens.

De acordo com a Resolução, a distribuição dos recursos destinados às candidaturas de pessoas negras obedecerá às seguintes normas e critérios:

I – O volume dos referidos recursos deve ser calculado a partir do percentual dessas candidaturas dentro de cada gênero, e não de forma global, devendo, primeiramente, distribuir as candidaturas em grupos de homens e mulheres.
II – Deve-se estabelecer o percentual de candidaturas de mulheres negras em relação ao total de candidaturas femininas, bem como o percentual de candidaturas de homens negros em relação ao total de candidaturas masculinas.
III – Do total de recursos destinados a cada gênero é que se separará a fatia mínima de recursos a ser destinada a pessoas negras desse gênero. Em relação a este ponto, deve-se observar as particularidades do regime do FEFC e do Fundo Partidário, ajustando-se às regras já aplicadas para cálculo e fiscalização de recursos destinados às mulheres.

Confirma aqui a íntegra da Resolução.

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