Comissão de Trabalho aprova parecer de Flávia Morais para regulamentação da profissão de osteopata

Deputada Flávia MoraisA Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara aprovou o parecer, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao projeto de Lei 2778/2015, que reconhece a osteopatia como um ramo específico de cuidado à saúde, complementar, natural e alternativo, e regulamenta a profissão de osteopata.

Pelo projeto, a designação e o exercício da profissão de osteopata pelo profissional de saúde, são privativos de portador de diploma específico, expedido por escola de graduação, oficial ou reconhecida, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação e regularmente inscrito no conselho da classe profissional.  Já o currículo da formação acadêmica deve estar de acordo com regras e critérios definidos pela Organização Mundial de Saúde ou órgão da Organização das Nações Unidas (ONU) que venha a substituí-la.

Para Flávia Morais, a proposta foi bem elaborada e preenche uma lacuna importante na regulamentação da profissão de osteopata.

“A própria OMS sugere que se criem critérios mínimos necessários para a formação desses profissionais, afirmando que cabe às autoridades nacionais estabelecer um sistema de treinamento, avaliação e de apoio para a prática da osteopatia qualificada, como justifica a autora do projeto. Nesse sentido, parece-nos extremamente louvável essa inciativa que consagra na lei essa profissão que, na prática, já é tão aceita pela sociedade”.

O projeto segue agora para a análise das comissões de Seguridade Social e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Deputada Flávia MoraisA Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara aprovou o parecer, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao projeto de Lei 2778/2015, que reconhece a osteopatia como um ramo específico de cuidado à saúde, complementar, natural e alternativo, e regulamenta a profissão de osteopata.

Pelo projeto, a designação e o exercício da profissão de osteopata pelo profissional de saúde, são privativos de portador de diploma específico, expedido por escola de graduação, oficial ou reconhecida, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação e regularmente inscrito no conselho da classe profissional.  Já o currículo da formação acadêmica deve estar de acordo com regras e critérios definidos pela Organização Mundial de Saúde ou órgão da Organização das Nações Unidas (ONU) que venha a substituí-la.

Para Flávia Morais, a proposta foi bem elaborada e preenche uma lacuna importante na regulamentação da profissão de osteopata.

“A própria OMS sugere que se criem critérios mínimos necessários para a formação desses profissionais, afirmando que cabe às autoridades nacionais estabelecer um sistema de treinamento, avaliação e de apoio para a prática da osteopatia qualificada, como justifica a autora do projeto. Nesse sentido, parece-nos extremamente louvável essa inciativa que consagra na lei essa profissão que, na prática, já é tão aceita pela sociedade”.

O projeto segue agora para a análise das comissões de Seguridade Social e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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