Weverton Rocha apresenta emendas à MP da renegociação de dívidas de crédito rural

Weverton-Rocha-83-1024x681O Líder do PDT na Câmara dos Deputados, deputado Weverton Rocha (MA), apresentou quatro emendas à Medida Provisória 733/2016, que autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural por agricultores do Nordeste inscritos em Dívida Ativa da União. A medida altera a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001.

As duas primeiras emendas do deputado Weverton, transfere a data de pagamento das parcelas vencidas em 1º de janeiro de 2016 e que vão vencer até 31 de dezembro de 2016, para o final do contrato das operações relativas ao custeio das safras dos estados que compõem o MAPITO (Maranhão, Piauí e Tocantins).

De acordo com o deputado, a região do MAPITO, principalmente o Maranhão, passou por um longo período sem chuvas entre o final de 2015 e 2016, e isso quebrou a lavoura em 3,6 milhões de toneladas de grãos, segundo dados do IBGE. “Há uma participação expressiva das operações oficiais de crédito rural na região estimando em 36% no Maranhão, 60% no Piauí e de 53% em Tocantins, sendo assim, a medida necessária para que não ocorra um endividamento rural desses agricultores”, salientou.

A terceira emenda autoriza a concessão de rebate para liquidação, até 31 de dezembro de 2017, das operações de crédito rural de valor originalmente contratado até R$ 100.000, referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, com recursos de fontes públicas, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), contratadas até 31 de dezembro de 2013.

A quarta, suspende, até 31 de julho de 2017, das ações e execuções judiciais para cobrança de dívidas relativas a operações enquadráveis nos artigos 8º e 9º da Lei nº 12.844, de 2013 que trata da garantia safra e auxilio emergencial àqueles municípios de decretaram situação de emergência ou calamidade.

Segundo o pedetista, o problema do endividamento rural dos agricultores maranhenses não será resolvido com o texto original da MP 733. “Um levantamento feito pelos bancos do Nordeste e Caixa Econômica em 2014, sinalizou que mais de 200 mil agricultores estão endividados no estado. Esses agricultores perderam praticamente a safra nos anos de 2010 e 2013. Para reverter essa situação é necessário incluir nessa MP os agricultores atingidos pela seca de 2013”, defendeu.

Weverton-Rocha-83-1024x681O Líder do PDT na Câmara dos Deputados, deputado Weverton Rocha (MA), apresentou quatro emendas à Medida Provisória 733/2016, que autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural por agricultores do Nordeste inscritos em Dívida Ativa da União. A medida altera a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001.

As duas primeiras emendas do deputado Weverton, transfere a data de pagamento das parcelas vencidas em 1º de janeiro de 2016 e que vão vencer até 31 de dezembro de 2016, para o final do contrato das operações relativas ao custeio das safras dos estados que compõem o MAPITO (Maranhão, Piauí e Tocantins).

De acordo com o deputado, a região do MAPITO, principalmente o Maranhão, passou por um longo período sem chuvas entre o final de 2015 e 2016, e isso quebrou a lavoura em 3,6 milhões de toneladas de grãos, segundo dados do IBGE. “Há uma participação expressiva das operações oficiais de crédito rural na região estimando em 36% no Maranhão, 60% no Piauí e de 53% em Tocantins, sendo assim, a medida necessária para que não ocorra um endividamento rural desses agricultores”, salientou.

A terceira emenda autoriza a concessão de rebate para liquidação, até 31 de dezembro de 2017, das operações de crédito rural de valor originalmente contratado até R$ 100.000, referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, com recursos de fontes públicas, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), contratadas até 31 de dezembro de 2013.

A quarta, suspende, até 31 de julho de 2017, das ações e execuções judiciais para cobrança de dívidas relativas a operações enquadráveis nos artigos 8º e 9º da Lei nº 12.844, de 2013 que trata da garantia safra e auxilio emergencial àqueles municípios de decretaram situação de emergência ou calamidade.

Segundo o pedetista, o problema do endividamento rural dos agricultores maranhenses não será resolvido com o texto original da MP 733. “Um levantamento feito pelos bancos do Nordeste e Caixa Econômica em 2014, sinalizou que mais de 200 mil agricultores estão endividados no estado. Esses agricultores perderam praticamente a safra nos anos de 2010 e 2013. Para reverter essa situação é necessário incluir nessa MP os agricultores atingidos pela seca de 2013”, defendeu.

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