Polícia Federal colhe hoje depoimento de militares envolvidos nos atos de 8 de janeiro


Oswaldo Manechy
18/04/2023

Investigadores querem esclarecer possível participação ou omissão de militares nos atos antidemocráticos ocorridos em Brasília

A Polícia Federal (PF) começou a ouvir hoje (12/4) cerca de 80 militares do Exército sobre os episódios de invasão e vandalismo em prédios públicos ocorridos em 8 de janeiro, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.  Os investigadores buscam esclarecer a possível participação ou omissão desses militares antes ou durante os atos golpistas, que deixaram as sedes dos Três Poderes amplamente depredadas.

Entre os militares já ouvidos nesta quarta-feira (12) está o general Gustavo Henrique Dutra de Menezes, que era responsável pelo Comando Militar do Planalto (CMP) no dia 8 de janeiro. Ele já foi ouvido pelos agentes da PF. No Diário Oficial da União desta quarta-feira (12), o militar foi exonerado da chefia do CMP. A medida era esperada desde 16 de fevereiro, quando havia sido anunciada pelo Exército.

Outro militar ouvido nesta quarta é o coronel Jorge Fernandes da Hora, que no dia dos ataques era o chefe do Batalhão de Guarda Presidencial, responsável pela proteção do Palácio do Planalto.

Uma força-tarefa com aproximadamente 50 agentes foi montada pela PF para colher os depoimentos dos militares. As oitivas ocorrem na Academia Nacional de Polícia, em Brasília. A ideia é ouvir a todos num único dia, técnica que visa evitar que um saiba o que foi dito por outros.

A PF quer esclarecer, por exemplo, as declarações do coronel Jorge Eduardo Naime, ex-comandante de Operações da Polícia Militar do DF, que em depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Atos Democráticos, conduzida pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, disse que membros do Exército teriam tentado impedir a prisão de manifestantes.

Outro ponto a ser esclarecido é o fato de tanques do Exército terem sido colocados entre policiais militares e o acampamento de bolsonaristas em frente ao Quartel-General, em Brasília, na noite do 8 de janeiro. As pessoas acampadas no local, que pediam abertamente uma intervenção militar para reverter o resultado das eleições, só foram presas no dia seguinte.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) abriu, no mês passado, apuração preliminar para investigar a eventual responsabilidade de militares do Exército nos atos antidemocráticos. A medida foi tomada após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que os militares envolvidos com atos golpistas devem ser julgados pela Justiça comum, e não pela Justiça Militar.

Os depoimentos dos militares foram autorizados, em fevereiro, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que atendeu a pedido da própria corporação.

Segundo o ministro, a competência do STF para a presidência dos inquéritos que investigam os crimes praticados durante os atos de 8/1 não distingue servidores públicos civis ou militares, sejam das Forças Armadas, sejam dos estados (policiais militares).

Na ocasião, o ministro alegou ainda que a Justiça Militar é competente para julgar crimes militares, mas não necessariamente todos os crimes cometidos por seus integrantes.

De acordo com ele, nenhuma das hipóteses que definem a competência da Justiça Militar está presente no caso, pois a responsabilidade penal prevista na Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016) ou no Código Penal, em especial em relação a atos atentatórios ao regime democrático, não está associada à função militar.

Na última terça-feira (11), a presidente do STF, ministra Rosa Weber, convocou sessão virtual extraordinária, a ser realizada entre 18 e 24 deste mês, para julgar 100 acusados de envolvimento nos atos golpistas. Na convocação, a ministra explicou que  advogados e defensores poderão apresentar sustentações. Com o julgamento virtual, o Supremo iniciará a análise das denúncias, para decidir se abre ações penais contra os acusados. Caso as denúncias sejam aceitas, eles viram réus, e o processo será iniciado.

“Nestes casos, haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Depois, o STF ainda terá de julgar se condena ou absolve os acusados, o que não tem prazo específico para ocorrer”, diz nota do STF.  As denúncias envolvem crimes previstos no Código Penal: associação criminosa; abolição violenta do estado democrático de direito; golpe de estado; ameaça; perseguição; incitação ao crime, e dano e dano qualificado.

Fontes: EBC, G1, midia

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