PDT entra com ação para barrar MP que tira poder de governadores


Liderança do PDT na Câmara
23/03/2020

O PDT entrou, nesta segunda-feira (23), com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal contra a Medida Provisória 926/2020, edita pelo presidente da República na última sexta-feira (20). A MP estabelece que somente os órgãos reguladores (Anvisa, Anaq, Antaq) podem restringir a locomoção em todo o território nacional. Conforme explicam os pedetistas, a Constituição (artigo 22, II) estabelece que saúde é competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A MP altera a Lei 13.979/2020, que permite aos estados adotarem medidas como isolamento, quarentena e restrição de locomoção por portos, aeroportos e rodovias e circulação de pessoas, à revelia do governo central.

Os pedetistas esclarecem que a primeira inconstitucionalidade da medida provisória decorre de concentrar na União os poderes de controle epidemiológico, o que interfere nas competências de atuação em saúde dos demais entes federados. Além disso, por se tratar de área de competência comum, apenas lei complementar poderia dispor sobre essa matéria, nunca uma medida provisória.

Ainda de acordo com a ação do PDT, a medida é inconstitucional porque interfere na autonomia dos entes federativos, consagrada no artigo 18 da Constituição. “Retirar o poder de polícia sanitária (de controle epidemiológico) numa crise dessas é um ataque frontal ao modelo de federalismo garantido na Constituição”, sustentam os pedetistas.

Na avaliação de parlamentares do partido, a MP tem como objetivo dar uma “resposta política” aos governadores de São Paulo, João Doria, e do Rio de Janeiro, Wilson Witzel. Os governadores decretaram restrições de transporte como uma das medidas de combate ao avanço do novo coronavírus.

A ação foi assinada pelos líderes do PDT na Câmara, Wolney Queiroz (PE), no Senado, Weverton Rocha (MA), da Oposição, André Figueiredo (CE), pelo presidente nacional da legenda, Carlos Lupi, e por Ciro Gomes.

 

Leia a íntegra da Ação.

Compartilhe: