Assinada por Carlos Lupi, ação aponta grave risco à estabilidade institucional no Rio de Janeiro
O PDT busca liminar no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para cancelar a convocação para a eleição da Mesa Diretora da Alerj, prevista para esta sexta-feira (17). Na ação, assinada pelo presidente nacional Carlos Lupi, o partido apontou falhas nos procedimentos regimentais e evidenciou o grave risco à estabilidade institucional no estado.
Ao citar o curto prazo entre a publicação do edital, no último dia 15, e a previsão de realização dois dias depois, a sigla, representanda pelos deputados Martha Rocha e Vitor Junior, indicou que o processo executado pela presidência interina fere o direito da plena organização dos parlamentares, bem como impacta diretamente na gestão do governo do estado, a partir da composição da linha sucessória.
“A excepcionalidade do ato não se revela apenas pela exígua antecedência com que se deu a convocação, mas sobretudo pela magnitude de seus efeitos institucionais. Isso porque, conforme a linha sucessória estabelecida no ordenamento jurídico estadual, o Presidente da Assembleia Legislativa, uma vez eleito, assumirá imediatamente a chefia do Poder Executivo, passando a exercer o cargo de Governador do Estado do Rio de Janeiro”, relatou.
“Tem-se, assim, que uma deliberação parlamentar realizada de forma abrupta e sem a observância das garantias mínimas projetará efeitos diretos na estrutura de poder do Estado, alterando, em curto espaço de tempo, a titularidade do Poder Executivo estadual, sem que se tenha assegurado o adequado ambiente deliberativo e participativo exigido em situações dessa envergadura”, completou.
Reforçando que o embasamento da medida não está no “resultado do processo eleitoral a ser tomado na ALERJ, mas a sua própria validade”, a sigla apresenta indícios que a eleição está “comprometida por vícios que afetam a legitimidade do exercício do poder e o próprio republicanismo, tão caro à conformação de um Estado Democrático de Direito”.
“A condução precipitada do procedimento, em contexto de evidente instabilidade institucional, impede que a deliberação se desenvolva em ambiente compatível com os postulados republicanos, especialmente aqueles relacionados à transparência, à responsabilidade, à moralidade e à prevalência do interesse público sobre arranjos circunstanciais de poder”, pontuou, na peça assinada por Walber Agrada; Dayanne Rodrigues; Arleyd Souza; Igor Vilhena; Bruno Ruas e Mara Hofans.
“A realização de procedimento decisório em prazo tão exíguo, anotando-se a publicação do edital no fim do dia 15 para a realização da eleição na manhã do dia 17 de abril, e sem observância de garantias mínimas não pode ser compreendida como mera opção administrativa, mas como circunstância potencialmente vulneradora da própria lógica republicana, na medida em que fragiliza os mecanismos de controle e amplia o risco de instrumentalização das instituições.
No dia 26 de março, o partido já conquistou, na mesma jurisdição judicial, a suspensão da última a eleição da presidência do parlamento fluminense, que ocorreu ao longo da tarde. O Mandado de Segurança foi analisado pela presidente interina da Corte, desembargadora Suely Lopes Magalhães.
Confira a íntegra da petição: Ação Ordinária PDT ALERJ
