Leônidas Cristino quer benefícios para importação de peças para máquinas portuárias

Leônidas CristinoA Comissão de Viação e Transporte da Câmara analisa o Projeto de Lei 4885/16, do deputado federal Leônidas Cristino (PDT-CE), que altera a lei que institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – REPORTO (Lei 11.033/2004).

De acordo com o texto, as  peças de reposição contempladas com a isenção do  IPI, das contribuições do PIS/PASEP, COFINS e, eventualmente, do Imposto de Importação,  deverão ter seu valor aduaneiro igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor aduaneiro da máquina ou equipamento ao qual se destinam, de acordo com a Declaração de Importação – DI respectiva. Hoje, pela lei,  esse valor deve ser igual ou superior a 20%.

O projeto beneficia com o incentivo do Reporto a pessoa jurídica que movimenta e armazena as mercadorias (operador portuário), o concessionário do porto organizado, o arrendatário de instalação do portuária de uso público, e a empresa que explora a instalação de uso privado, bem como a empresa por ela contratada para os serviços de operação, inclusive as que operam com embarcações de offshore.

Para Leônidas Cristino, o projeto estende os benefícios às empresas que realizam os serviços em terminais privados e amplia os limites previstos no regime especial para importação de peças para reposição. “A proposta, reduz o custo logístico na cadeia de suprimentos e torna mais equânime o tratamento tributário dado às referidas empresas em comparação com o dado às empresas situadas nos portos públicos”.

Ainda segundo o deputado, sem a equalização, as empresas que atuam nos terminais privados ficam em desvantagem em relação aos operadores dos portos públicos.

Leônidas CristinoA Comissão de Viação e Transporte da Câmara analisa o Projeto de Lei 4885/16, do deputado federal Leônidas Cristino (PDT-CE), que altera a lei que institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – REPORTO (Lei 11.033/2004).

De acordo com o texto, as  peças de reposição contempladas com a isenção do  IPI, das contribuições do PIS/PASEP, COFINS e, eventualmente, do Imposto de Importação,  deverão ter seu valor aduaneiro igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor aduaneiro da máquina ou equipamento ao qual se destinam, de acordo com a Declaração de Importação – DI respectiva. Hoje, pela lei,  esse valor deve ser igual ou superior a 20%.

O projeto beneficia com o incentivo do Reporto a pessoa jurídica que movimenta e armazena as mercadorias (operador portuário), o concessionário do porto organizado, o arrendatário de instalação do portuária de uso público, e a empresa que explora a instalação de uso privado, bem como a empresa por ela contratada para os serviços de operação, inclusive as que operam com embarcações de offshore.

Para Leônidas Cristino, o projeto estende os benefícios às empresas que realizam os serviços em terminais privados e amplia os limites previstos no regime especial para importação de peças para reposição. “A proposta, reduz o custo logístico na cadeia de suprimentos e torna mais equânime o tratamento tributário dado às referidas empresas em comparação com o dado às empresas situadas nos portos públicos”.

Ainda segundo o deputado, sem a equalização, as empresas que atuam nos terminais privados ficam em desvantagem em relação aos operadores dos portos públicos.

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