Medida Provisória do ICMBio vai à sanção Presidencial


Ascom deputado Assis do Couto
09/05/2018

O Congresso Nacional aprovou, nessa terça-feira (8), a Medida Provisória 809 que cria um fundo de compensação ambiental e permite, entre outras coisas, a abertura dos parques através da concessão para exploração de atividades de turismo. Presidente da Comissão Mista que analisou o projeto, o deputado federal Assis do Couto (PDT-PR) avaliou que a medida é uma forma de garantir a integração da sociedade com o meio ambiente de forma sustentável, consciente e responsável. Aprovada na forma de projeto de lei de conversão (PLV 5/2018), a matéria segue para sanção da Presidência da República.

A MP 809 autoriza o Instituto Chico Mendes (ICMBio) a selecionar, sem licitação, um banco público para criar e gerir o fundo formado pelos recursos arrecadados com a compensação ambiental. O fundo financiará unidades federais de conservação, como parques nacionais, reservas biológicas e áreas de proteção ambiental (APAs) e permitirá o uso de pelo menos R$ 1,2 bilhão recolhidos de empresas com obras que tenham grande impacto no meio ambiente, a exemplo da exploração de petróleo.

De acordo com Assis do Couto, a criação de um fundo privado de compensação ambiental será fundamental para contornar os entraves criados pela Emenda Constitucional 95, que estabeleceu o teto de gastos. Segundo o parlamentar, esse fundo permitirá que vários projetos e programas de conservação ambiental sejam executados apesar do drástico limite orçamentário determinado pela equipe econômica do governo federal.

O fundo passará a ser administrado por uma instituição financeira oficial, como Banco do Brasil, Caixa Econômica ou Banco da Amazônia, por exemplo. Caberá ao banco escolhido executar os recursos, direta ou indiretamente. Ele também ficará responsável pelas desapropriações de imóveis privados que estejam em unidades de conservação beneficiadas pelos recursos do fundo.

O valor inicial do fundo deverá ser de mais de R$ 1,2 bilhão. Esse mecanismo está previsto na lei que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei 9.985/2000). De acordo com o presidente do ICMBio, esses recursos já existem e estão represados.

“Esse dinheiro já existia e nunca ninguém perguntou para quais unidades de conservação vai, qual é a regra que define para onde vai, para quem vai e como vai. Nós estamos só criando uma forma de aplicação, um fundo para recepcionar um recurso que já existe”, explicou.

A expectativa, segundo o ICMBio, é que, com as mudanças na compensação ambiental, sejam liberados cerca de R$ 1,4 bilhão, dos quais R$ 140 milhões já estão assegurados.

Outro ponto importante foi a autorização para que ICMBio e Ibama possam contratar pessoal sem concurso público por até dois anos, mais um de prorrogação, para o combate ao fogo, preservação ambiental, controle e combate de fontes poluidoras imprevistas, apoio em ações de conservação, manejo e pesquisa de espécies ameaçadas e diversas outras ações de sustentabilidade. “Antes, podíamos contratar por três meses e renovar por igual período. Isso é pouco para cobrir o período de estiagem. Agora, temos garantia para prevenção e combate aos incêndios florestais”, disse Soavinski.

Concessões

Entre as mudanças acrescentadas pelo relator, senador Jorge Viana (PT-AC) está a possibilidade de concessão de unidades de conservação para atividades de turismo ecológico, educação ambiental, recreação e outros serviços de uso racional das áreas, mediante licitação.

O edital da licitação poderá prever que o contratado banque ações e serviços de apoio à conservação, à proteção e à gestão da unidade de conservação, além do fornecimento de número predefinido de ingressos gratuitos ao ICMBio. Essas entradas gratuitas deverão ser usadas com o objetivo de promover a universalização do acesso às unidades de conservação, incentivar a educação ambiental e integrar as populações locais à unidade de conservação.

Para Assis do Couto, a inclusão desse item no texto é um avanço.

“É preciso debater de forma organizada, consciente, com base legal e jurídica o tema do uso público dos parques e unidades de conservação. Temos que abrir nossos parques para que possamos tirar daí não só a sua própria sustentabilidade ambiental, mas dividendos econômicos, geração de oportunidades, emprego e renda. Porque comparando o Brasil com alguns outros países semelhantes ao nosso, estamos há algumas léguas de distância para alcançar estes objetivos”, afirmou Assis.

O relator ainda acatou ainda pedido do deputado Nilto Tatto (PT-SP) para explicitar no projeto de lei de conversão que associações representativas das populações e comunidades tradicionais beneficiárias de unidades de conservação para a exploração de atividades relacionadas ao uso público poderão celebrar parcerias com o poder público sem necessidade de processo de chamamento público. (Com informações da Agência Senado e do ICMBio).

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