PDT vai ao STF para impedir que renda dos mais pobres fique para os bancos


PDT Nacional
09/08/2022

Nova Lei permite que metade do valor do Auxílio Brasil seja utilizada para pagar consignados

O PDT entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei nº 14.431, publicada no último dia 4, que permite que beneficiários do Auxílio Brasil comprometam até 45% da sua renda com empréstimos consignados. Se a medida permanecer em vigor, os efeitos vão do superendividamento das famílias ao aumento da taxa de juros no país, o que contribuiria com a miserabilidade da população mais vulnerável.

Com o surgimento da nova lei, pessoas que antes não tinham acesso ao crédito agora passam a ter. São aposentados, pensionistas e beneficiários de programas de transferência de renda. Entretanto, essas pessoas que se tornaram aptas ao endividamento fazem parte de uma parcela da população que usa mais de 85% da sua renda para o consumo básico: alimentação, moradia e transporte. Dedicar quase metade do dinheiro do mês para cobrir empréstimo pode levar muitos à miséria.

“A parcela da renda que poderá ser comprometida para garantia de empréstimos é elevada, especificamente para indivíduos que têm programas assistenciais e de transferência de renda como única fonte de subsistência, tratando-se de verbas alimentares e indisponíveis, alcançando mais de 52 milhões de pessoas que já vivem em situação de pobreza ou miserabilidade, o que releva a extensão do possível dano propiciado pela medida”, explica a ação.

Outro dano claro sofrido pelo consumidor com a edição da nova norma é a altíssima taxa de juros para esses consignados. Por ausência de garantias econômicas, as instituições financeiras vão elevar essas taxas a valores que podem chegar a 98% ao ano. É um prato cheio para transferir a renda do povo aos bancos e para gerar o superendividamento.

“Prova do movimento de aumento de juros para conter a ausência de garantia de pagamento dos beneficiários do Auxílio Brasil é a taxa de juros estimada para a modalidade, as quais estão previstas em 4,99% ao mês, o equivalente a alarmantes 79% ao ano. Em simulação feita por reportagem da Folha de São Paulo, as taxas previstas durante o cadastramento eram de 5,88% ao mês, chegando a 98% ao ano”, expõe a ADI pedetista.

Sendo um crédito de mensalidade elevada cuja fonte pagadora é temporária em muitos casos, o natural é que, após o aquecimento imediato da economia – justificativa para a aprovação da Lei –, a inadimplência dos consignados cresça substancialmente. Isso aumentaria a taxa de juros do país e, consequentemente, a desigualdade social.

“Perante a possibilidade nítida de aumento de juros, ressalta-se que a rentabilidade de investimentos em renda fixa de longo prazo é, também, elevada, favorecendo aumentos vertiginosos da desigualdade social que sempre assolou o nosso país, considerando que a parcela mais rica da população seria beneficiada, enquanto os hiper vulneráveis comprometem sua renda apenas para alcançar patamares básicos de sobrevivência”, alerta o documento.

O PDT pede ao STF que suspenda a eficácia dos Artigos 1º e 2º da Lei nº 14.431/2022 até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade. Para ler a ação completa, clique no link abaixo.

PETICAO.INICIAL

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