PDT entra com Representação contra PL e Bolsonaro por propaganda eleitoral irregular


PDT Nacional
26/07/2022

Partido Liberal gastou quase R$ 1 milhão com propaganda eleitoral na internet durante pré-campanha

O PDT entrou com uma Representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o Partido Liberal (PL) e o presidente Jair Bolsonaro por propaganda eleitoral irregular e abuso de poder econômico. A ação foi movida nesta terça-feira (26) e motivada por uma série de impulsionamentos de conteúdo no YouTube, realizados pela legenda governista, no período de pré-campanha, custando mais de R$ 740 mil. A prática configura vantagem eleitoral indevida.

Nos dois dias antecedentes à Convenção partidária do PL (22 e 23 de julho), portanto durante a pré-campanha, o partido gastou exatos R$ 740,5 mil impulsionando 15 anúncios em vídeos de 6 a 30 segundos. O valor foi o maior do campo político realizado no Google desde novembro de 2021, desbancando a produtora de vídeos conservadora Brasil Paralelo, que já gastou cerca de R$ 413 mil.

“Como se vê, não se afigura crível, dentro dos parâmetros da proporcionalidade e da razoabilidade, que um partido político invista quase um milhão de reais, em apenas dois dias, para impulsionar anúncios em favor de uma pré-candidatura, às vésperas da convenção partidária”, argumenta a Representação pedetista.

Impulsionar conteúdo na internet durante a pré-campanha é licito, de acordo com as regras do TSE. Por outro lado, a instituição proíbe o pedido de votos e o gasto elevado para esse fim. “O impulsionamento de conteúdo político-eleitoral, nos termos como permitido na campanha também será permitido durante a pré-campanha, desde que não haja pedido explícito de votos e que seja respeitada a moderação de gastos”, diz a Resolução nº 23.610/2019 do TSE.

Bolsaro e o PL transgrediram a regra eleitoral no último final de semana, sobretudo nos gastos. “O impulsionamento realizado pelo Partido Liberal (PL) em benefício da candidatura do Senhor Jair Messias Bolsonaro violou de forma assaz intensa o disposto no artigo 3º-B da Resolução TSE nº 23.610/2019 e no art. 44, inciso XI, da Lei nº 9.096/1995, de modo que substancia-se, por isso mesmo, em uma propaganda eleitoral irregular, passível de sofrer reprimendas desta Justiça Eleitoral”, conclui o documento do PDT.

Compartilhe: