“Cachorro não é objeto de aluguel, é vida, é cuidado, é responsabilidade”, afirma deputado
“Cachorro não é objeto de aluguel, é vida, é cuidado, é responsabilidade”! Com esse pensamento, o deputado Marcos Tavares apresentou o Projeto de Lei 648/2026, que proíbe a exploração econômica de cães para serviços de segurança privada e reforça regras de bem-estar, fiscalização e proteção aos animais.
“Não podemos aceitar que animais sejam tratados como ferramentas descartáveis em atividades que colocam sua vida em risco”.
A exploração econômica de que trata o texto refere-se à locação, cessão onerosa, sublocação, comodato remunerado, intermediação comercial ou qualquer forma de exploração econômica de cães, em nível nacional, por pessoa física e jurídica, inclusive canis comerciais, intermediadores, plataformas digitais e outros.
A proposta não proíbe o emprego de cães por órgãos e instituições públicas em atividades oficiais, desde que seja observado o bem-estar animal e protocolos próprios de manejo e treinamento; o uso de cães em atividades esportivas, de assistência, terapêuticas, de busca e salvamento, ou similares, quando não caracterizada a exploração econômica para vigilância ou guarda patrimonial/pessoal.
Estão elegíveis para fiscalizar o cumprimento da norma órgãos participantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA; a polícia, quando houver indícios de crime; guardas municipais; os órgãos de defesa do consumidor e responsáveis pela fiscalização de segurança privada, quanto à atuação de empresas do setor.
O projeto de Tavares se remete à lei de conduta e atividades lesivas ao meio ambiente para aplicar as penalidades ao infrator, que poderão ser de reclusão, de dois a cinco anos, e multa, aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se resultar em morte do animal, por exemplo, sem retirar as responsabilidades penal e civil e as sanções administrativas cabíveis.
