Empresa fantasma recebe recurso para motociatas de Bolsonaro

Fachada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) | Sérgio Lima/Poder360 25.nov.2020


PDT Nacional
22/06/2022

Associação que vendia ingresso para os eventos não responde no endereço em que está cadastrada

Indícios apontam irregularidade no financiamento das motociatas do presidente e pré-candidato à reeleição Jair Bolsonaro, como suspeitava o PDT. Em abril, o partido entrou com uma ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que houvesse publicidade do financiamento dos eventos e citou a Associação Mensagem de Esperança Campinas (AMEC), pessoa jurídica, como recebedora dos recursos. O andamento do processo revelou que a referida empresa apresenta fortes indícios de ser fantasma.

A ação movida pelo PDT no TSE teve decisão favorável do ministro Alexandre de Moraes, no dia 2 de maio. Foi então que a Justiça tentou acionar a AMEC e não teve sucesso. Apesar de ter o endereço cadastrado na Receita Federal, não é lá onde a Associação funciona – nem em outro lugar, como os fatos indicam. Diante da revelação, complemento jurídico pedetista levanta a suspeita de que se tratada de uma empresa fantasma.

“A cadência de indícios leva a crer que a Associação Mensagem de Esperança Campinas (AMEC) é uma empresa fantasma, haja vista não ter endereço certo, como se pode comprovar no que fora alinhavado anteriormente”, defende a ação pedetista.

A motociata promovida por Bolsonaro, no dia 15 de abril, vendeu ingressos em favor da AMEC, o que pode configurar “caixa 2” para campanha eleitoral. Com o andamento do processo judicial e a latente possibilidade de que a empresa seja fantasma, fica cada vez mais evidente de que não houve legalidade na conduta do pré-candidato, tendo ele, portanto, transgredido as regras do TSE.

“Há, por seu turno, nítida ocorrência de abusos de poder político e econômico perpetrados pela pré-campanha do candidato do PL, que a todo tempo tenta camuflar as malsinadas motociatas com ares de legalidade e de legítima materialização da liberdade de manifestação”, afirma o texto remedito ao TSE.

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