Emenda de Weverton Rocha estende prazo para pequenas e médias empresas financiarem folha salarial

Foto: Magno Romero

Ascom senador Weverton Rocha
09/04/2020

O senador Weverton Rocha (PDT-MA) apresentou uma emenda à Medida Provisória 944/2020, ampliando para 12 meses a carência para o início do pagamento do empréstimo que as pequenas e médias empresas poderão fazer para o pagamento de salário dos seus funcionários. A MP cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, que abre uma linha de crédito especial de R$ 34 bilhões para garantir o pagamento dos salários em empresas com receita anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões durante a pandemia do Coronavírus.

A linha de crédito é destinada a empresários, sociedades e cooperativas e deve ser usada para cobrir toda a folha de pagamento por um período de dois meses. Pela medida, o prazo para pagamento das parcelas do financiamento é de 36 meses, sendo seis meses de carência.

“Seis meses é pouco tempo. Essas pequenas e médias empresas não terão condições de arcar com pagamento de prestação enquanto durar a pandemia e por um tempo depois”, afirmou o parlamentar.

Para Weverton, a fase de incertezas vivida no país pede a adoção de providências mais efetivas e por um tempo maior, de um ano.

“Não adianta dizer que um microempresário terá condições de pagar um financiamento pelos próximos meses. Isso é irracional. Ainda não sabemos a dimensão real da propagação do vírus no Brasil, nem as consequências econômicas. Eles precisam de mais tempo de ajuda”, explicou.

Para ter acesso ao dinheiro, a empresa deve ter a folha gerida por uma instituição financeira inscrita no Banco Central.

De acordo com a MP, o empregador fica proibido de demitir funcionários sem justa causa no período entre a contratação do empréstimo e até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito. Se descumprir a determinação, ele é obrigado a antecipar o pagamento da dívida.

O texto determina que 85% do valor de cada financiamento é custeado com recursos da União. Os 15% restantes ficam a cargo das instituições financeiras. Os bancos podem formalizar as operações de crédito até o dia 30 de junho e cobrar taxas de juros de até 3,65% ao ano. O prazo para o pagamento é de 36 meses, com carência de seis meses.

Antes de conceder um empréstimo, o banco pode considerar restrições em sistemas de proteção ao crédito ou registros de inadimplência no Banco Central realizados nos seis meses anteriores à contratação. A MP 944/2020 dispensa a apresentação de algumas exigências, como quitação eleitoral; certificado de regularidade do FGTS; e certidão negativa de débito. Mas impede a concessão do empréstimo a empresas em débito com a seguridade social.

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