Dr. Mário Heringer defende responsabilidade na flexibilização de distanciamento social


Ascom deputado federal Mário Heringer
07/07/2020

O deputado federal Dr. Mário Heringer (PDT-MG) apresentou dois projetos de lei (PL) que contém planos de ações preventivas e combatentes à Covid-19. O PL 3514/2020 propõe condicionar a flexibilização das medidas de distanciamento social à gravidade da situação da pandemia em cada cidade e também à quantidade de leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI’s). Já o PL 3517/2020 tem o objetivo de evitar a interiorização e a disseminação do novo coronavírus em regiões ainda não atingidas pela pandemia.

Médico e gerente hospitalar, Mário Heringer defende que atos para reabertura de comércio e serviços devem ser acompanhados por justificativa razoável, que explique a adequação da medida ao quadro de contaminação em escala local, levando-se em consideração a disponibilidade de UTI’s, a capacidade de atendimento hospitalar, e o ritmo de evolução dos casos.

“No atual momento, mesmo com a curva de contaminação seguindo em movimento ascensional, muitas unidades da federação adotam amplas flexibilizações das medidas inicialmente adotadas para contenção da propagação do vírus. É certo que a economia do País não pode ser deixada à míngua, pois ela representa diretamente o sustento das famílias e também as riquezas da nação. Porém, não é possível esquecer que a maior riqueza de qualquer nação é, e sempre será, o seu povo”, justifica o parlamentar, segundo-secretário da Câmara dos Deputados.

O deputado reafirma ainda a importância dos gestores de cada região, agirem com responsabilidade e clareza ao flexibilizarem as ações de combate ao Coronavírus.

“Devemos responder por nossos atos e suas respectivas consequências. Não é porque estamos em uma pandemia e com algumas cidades em calamidade pública que estamos livres de responsabilidades e responsabilizações. Pelo contrário. O agente público deve agir com máxima cautela e com base em evidências que assegurem a proteção da vida. CNPJ podemos recuperar”.

O projeto 3514/2020 acrescenta a medida à Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da Covid-19 no Brasil. A autoridade que desrespeitar a regra, caso ela vire lei, será responsabilizada.

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