Comissão aprova proposta de Max Lemos que proíbe aquisição e porte de armas a agressores de mulheres


Ascom Max Lemos
30/11/2023

Proposição determina que órgãos responsáveis consultem regularmente os registros de controle em inquérito e processo judicial

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL 3874/23), de autoria do deputado MaxLemos (PDT-RJ), que proíbe a aquisição e o porte de armas de fogo e munições por indivíduo que tenha registro de agressão contra mulher em inquérito e processo judicial.

De acordo com o texto do projeto, entende-se por “agressão à mulher” os crimes de violência doméstica, agressão física, sexual ou psicológica contra uma mulher.

A proposição determina, ainda, que os órgãos responsáveis pela concessão de autorizações para aquisição de armas de fogo e munições devem consultar regularmente os registros de controle em inquérito e processo judicial por agressão a mulheres, antes de conceder tais autorizações, e que o não cumprimento das disposições da lei sujeitará o infrator a multas, apreensão das armas e munições adquiridas ilegalmente, bem como às ações penais cabíveis. Qualquer tentativa de falsificação ou ocultação de registros de agressões a mulheres, a fim de adquirir armas e munições, também será punida.

O autor do projeto de lei lembra que as agressões contra mulheres, sejam elas físicas, sexuais ou psicológicas, representam uma manifestação de desigualdade e dominação de gênero, contribuindo para um ciclo de abuso que perpetua o sofrimento das vítimas.

“A falta de medidas preventivas e punitivas adequadas pode permitir que agressores continuem a perpetrar atos de violência, criando um ambiente de medo e insegurança para as mulheres”, defende Max Lemos. Para o parlamentar, “ao promover a conscientização pública sobre os perigos da violência contra mulheres e o uso de armas de fogo nesse contexto, estamos trabalhando para transformar normas culturais e comportamentais que perpetuam a desigualdade de gênero”.

A matéria tramita sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões – quando não há necessidade de votação em Plenário para a aprovação -, e será em seguida analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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