Com voto contra do PDT, reforma trabalhista altera quase 100 pontos da CLT


Liderança do PDT na Câmara
27/04/2017

Em uma sessão marcada por protestos e discussões, deputados aprovaram na noite desta quarta-feira (26), o texto-base da reforma trabalhista. Com 296 votos a favor, a proposta que muda mais de 100 pontos da CLT foi aprovada por 296 votos contra 177. Antes de seguir para o Senado, os parlamentares precisam discutir 17 propostas de mudança no projeto, os destaques. Os governistas rejeitaram todos os 24 destaques simples que sugeriam mudança no texto da reforma.

Com voto contrário da bancada do PDT, o texto aprovado vai, entre outras coisas, restringir a atuação da justiça trabalhista impedindo que o órgão se manifeste mesmo quando acordo ou convenção coletivas retirem direitos dos trabalhadores; permitir que o empregador possa demitir seus empregados e contratá-los como autônomo, aumentando a sonegação de contribuições sociais, chamada a pejotização, prevalência dos acordos coletivos em relação à lei em pontos negociados entre o empregador e o empregado; o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical; regras sobre o trabalho terceirizado; a possibilidade de a pessoa receber por dias ou horas trabalhadas, entre outras alterações.

“Nós do PDT temos em nossa raiz a luta pelos direitos trabalhistas. Não podemos admitir que o Governo rasgue a CLT que é referência mundial,”asseverou o líder pedetista, Weverton Rocha (MA)

Na avaliação dos partidos contrários à reforma, como o PDT, a manobra da base governista para acelerar a votação se deve ao medo dos governistas da mobilização da greve geral, marcada para sexta-feira, 28. “Não aceitaremos nessas duas reformas perversas que os direitos dos trabalhadores e aposentados sejam surrupiados. Porque a pressão do governo é conjuntural, mas a pressão da sociedade é eterna! Dia 28, o Brasil vai parar e vai brigar por seus direitos,” o deputado pedetista André Figueiredo (CE)

O texto aprovado, depois de mais de nove horas de discussões, sofreu algumas mudanças, como a criação de multa para discriminação por sexo ou etnia e redução do prazo para que decisão judicial não cumprida seja levada a protesto. De acordo com o projeto, a Justiça “determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, ao empregado discriminado, no valor de cinquenta por cento do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”. Atualmente, o teto previdenciário é de R$ 5.531,31.

Apesar de prever a nova multa por discriminação, o texto teve a retirada de parágrafo para o Artigo 3 da CLT que previa que “não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual”.

Outra mudança no texto-base é a redução do prazo para que decisões judiciais não cumpridas possam ser protestadas em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. O prazo para o protesto nesses casos foi reduzido de 60 dias para 45 dias.

Ainda pelo texto, o acordo coletivo também não poderá suprimir direito das mulheres a terem local adequado no local de trabalho para guarda dos filhos no período de amamentação, nem poderá derrubar a proibição de que mulheres trabalhem em funções que exijam emprego de força muscular superior a 20 quilos em atividades contínuas ou 25 quilos em trabalhos ocasionais.

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