Aprovado projeto de Weverton Rocha que obriga empresa a informar data de corte de água e luz


PDT na Câmara/ Ascom senador Weverton Rocha
17/06/2020

Nessa segunda-feira (15), foi sancionada pela Presidência da República a Lei 14.015/2020, de autoria do líder do PDT no Senado, Weverton Rocha (PDT-MA), que obriga empresas de serviços públicos, como as que fornecem água e luz, a informarem a data de corte dos serviços aos consumidores inadimplentes.

A legislação altera as Leis n os 13.460, de 26 de junho de 2017, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para dispor sobre a interrupção e a religação ou o restabelecimento de serviços públicos.

Atualmente, as concessionárias já notificam o consumidor que há contas em aberto após meses sem pagamento (o número varia conforme a empresa) e o avisam que está sujeito ao desligamento. No entanto, se a última conta não é paga, o consumidor não é informado a partir de quando será efetuado o corte.

O texto determina como “direito básico” do consumidor a comunicação prévia da suspensão do serviço se houver inadimplência. Porém, a nova lei não especifica o prazo em que esse aviso deve ser realizado. Segundo a proposta, o consumidor precisa ser alertado sobre o dia a partir do qual será feito o desligamento. Esse só poderá ocorrer no horário comercial.

Pela lei, também fica proibido o cancelamento do serviço às sextas, sábados, domingos, feriados e em dias que antecederem os feriados, por conta da falta de pagamento das contas, pelo cliente.

Weverton Rocha afirma que, com a suspensão dos cortes antes de feriados e fins de semana, evita-se que os trabalhadores sejam pegos de surpresa e passem longo período sem água e luz. “Durante a semana, é mais fácil para o consumidor conseguir o dinheiro e pagar a conta para religar logo”, explicou.

A lei sancionada define que a concessionária será multada caso não respeite a determinação de realizar, de forma antecipada, a notificação do cliente.

As regras valerão para todos os “serviços públicos prestados pelas administrações diretas e indiretas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como aos serviços públicos concedidos ou permitidos por esses entes”.

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