André Figueiredo recorre ao STF contra o projeto da terceirização


Ascom deputado André Figueiredo
23/03/2017

O deputado federal André Figueiredo (PDT-CE) impetrou Mandato de Segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir a sanção do projeto de terceirização aprovado noite na desta quarta-feira no Plenário da Câmara dos Deputados. O deputado alega que o presidente da Casa, Rodrigo Maia, desrespeitou a Constituição Federal e o Regimento Interno da Casa ao colocar em votação o projeto de lei da terceirização (PL 4302, de 1998) sem antes aprovar requerimento de urgência para a matéria.

O projeto foi apresentado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) em 1998 e em 2003. Agora, a base do governo do presidente Michel Temer “ressuscitou” o texto que precariza as relações de trabalho e os direitos dos trabalhadores garantidos desde a edição da CLT.

Segundo André Figueiredo, Maia se utilizou de um antigo Requerimento de Urgência aprovado no ano 2000 que permitiu que a matéria fosse votada na Câmara naquele ano e enviada ao Senado. Em 2002, projeto voltou do Senado e deveria novamente ter passado pelas comissões da Câmara para análise das mudanças feitas no texto.

Em 2008, o projeto chegou a ser votado na Comissão de Trabalho (CTASP), mas, desde então, aguardava análise e votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJR). Nesta semana, o presidente da Câmara anulou o parecer da Comissão de Trabalho, votado e aprovado em 2008, e levou o projeto à votação sem submeter ao Plenário um novo requerimento de urgência.

“Um requerimento de urgência, feito por deputados há mais de 16 anos, foi usado para garantir uma votação ilegítima e nefasta para os trabalhadores. Se o regimento tivesse sido respeitado e um novo requerimento de urgência fosse colocado em votação, certamente teria sido rejeitado, porque são necessários 257 votos, e a base do governo só teve 232 a favor da matéria”, argumenta André Figueiredo.

O Mandato de Segurança nº 34708 tem como relator o Ministro Celso de Melo, e pede a anulação da votação realizada na Câmara e a suspensão da sua tramitação no Legislativo até o julgamento do mérito pelo Plenário do STF.

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