PDT questiona no STF a constitucionalidade do PL da Dosimetria


Bruno Ribeiro
11/05/2026

Partido pede liminar para suspender efeitos da nova lei promulgada pelo Congresso Nacional

 

O PDT entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar o Projeto de Lei 15.402, de 2026, também conhecido por “PL da Dosimetria”, que foi promulgado pelo Congresso Nacional após a derrubada do veto integral do presidente Lula. A ação, impetrada nesta sexta-feira (8) e assinada pelo presidente nacional Carlos Lupi, pede liminar para suspender o efeito da nova legislação.

Na ação, o partido aponta irregularidades da lei aprovada para permitir a redução de penas de condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, incluindo a punição ao líder da tentativa de golpe de Estado, o ex-presidente Jair Bolsonaro, por “afrontar o bicameralismo, a separação dos Poderes, a coisa julgada, a moralidade e a impessoalidade administrativas, bem como a proteção constitucional reforçada conferida ao Estado Democrático de Direito”.

“O processo legislativo que resultou na edição da norma ora impugnada, assim, revela elementos de natureza política e circunstancial que reforçam o caráter direcionado da lei. […] Tal finalidade, somada ao conteúdo explícito da lei e às circunstâncias de sua proposição, tramitação e votação, configura quadro fático e normativo apto a submeter o ato impugnado ao controle concentrado de constitucionalidade. Isso ocorre especialmente diante das potenciais violações aos princípios da impessoalidade, da moralidade pública, da independência do Poder Judiciário, da separação dos Poderes e da proteção à coisa julgada, bem como aos postulados da proporcionalidade e da força normativa da Constituição”, indicou.

“Além disso, a controvérsia constitucional demanda interpretação sistemática da Constituição da República, sobretudo dos incisos XLII, XLIII e XLIV de seu art. 5º, considerados em conjunto com a posição institucional já consolidada por esta Suprema Corte acerca da necessidade de proteção reforçada do Estado Democrático de Direito e da intolerância constitucional em relação a condutas voltadas à ruptura da ordem democrática”, acrescentou.

Na sequência, a sigla trabalhista reforçou o dano gerado pelo “esvaziamento substancial da resposta penal destinada precisamente às condutas que a própria Constituição submeteu ao mais rigoroso regime jurídico-constitucional do ordenamento”.

“Admitir solução diversa equivaleria a permitir que a proteção reforçada conferida à democracia pudesse ser relativizada por maiorias parlamentares circunstanciais, em frontal incompatibilidade com a força normativa da Constituição e com os limites materiais impostos pelo art. 60, § 4º, da Carta da República”, ponderou.

A petição também evidenciou a ilegalidade no curso da apreciação da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)  do Senado Federal. Segundo o partido, a presidência da Casa Alta deliberou pela suspensão da sessão para concessão de prazo de vista aos senadores limitado a apenas quatro horas, o que  representou “afronta direta ao Regimento Interno, que assegura a prerrogativa de vista como instrumento de garantia da deliberação qualificada e da participação efetiva das minorias parlamentares”.

“A compressão artificial desse prazo suprimiu, na prática, o direito de exame técnico adequado do texto, esvaziando o contraditório legislativo e reduzindo a função deliberativa da Comissão a mera chancela formal. A redução ilegítima do prazo de vista não constituiu fato isolado, mas integrou estratégia procedimental coordenada destinada a acelerar a aprovação da matéria e viabilizar a votação imediata da Emenda nº 6, que alterou substancialmente o conteúdo do projeto”, ponderou.

“Somada à tramitação acelerada da emenda e até a apreciação atropelada do veto dado pelo Presidente da República, compõe uma sequência procedimental anômala que compromete a autenticidade da deliberação parlamentar e caracteriza, em termos jurídicos, violação à legalidade e ao processo legislativo”, complementou.