{"id":82649,"date":"2022-06-30T20:28:41","date_gmt":"2022-06-30T23:28:41","guid":{"rendered":"https:\/\/pdt-rj.org.br\/?p=82649"},"modified":"2022-07-06T12:25:11","modified_gmt":"2022-07-06T15:25:11","slug":"justica-extingue-processo-contra-rodrigo-neves","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/pdt-rj.org.br\/index.php\/justica-extingue-processo-contra-rodrigo-neves\/","title":{"rendered":"Justi\u00e7a extingue processo contra Rodrigo Neves"},"content":{"rendered":"<p><strong>Tribunal do RJ acata pedido do Minist\u00e9rio P\u00fablico por falta de provas e desbloqueia bens do ex-prefeito<\/strong><\/p>\n<p>A 3\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca de Niter\u00f3i aceitou pedido do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Rio de Janeiro para extinguir A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica contra Rodrigo Neves por improbidade administrativa. Na decis\u00e3o, o ju\u00edzo tamb\u00e9m determinou o desbloqueio dos bens do ex-prefeito do PDT.<\/p>\n<p>No pedido, a promotora Renata Scarpa Fernandes Borges entendeu que a acusa\u00e7\u00e3o, baseada apenas em dela\u00e7\u00e3o premiada, n\u00e3o encontrou nenhuma prova. Em dezembro de 2018, Rodrigo Neves chegou a ser preso por 93 dias, mas foi solto por 6 votos a 1 por determina\u00e7\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a do Rio de Janeiro, reassumiu a Prefeitura de Niter\u00f3i, completou o mandato com 85% de aprova\u00e7\u00e3o popular e elegeu o sucessor com 62% dos votos.<\/p>\n<p>&#8220;Acolho o parecer ministerial de fls. 2806\/2823 para indeferir a inicial e julgar extinto o feito sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito com fulcro nos artigos 330 c\/c 485, I do C\u00f3digo de Processo Civil c\/c art. 17, \u00a76\u00ba e \u00a76\u00ba-B, da Lei 8.429\/1992&#8221;, diz um trecho da senten\u00e7a. &#8220;Consequentemente revogo a liminar deferida \u00e0s fls. 1808\/1814, que decretou a indisponibilidade dos bens de Rodrigo Neves, devendo ser adotadas as medidas necess\u00e1rias para eventual desbloqueio&#8221;.<\/p>\n<p>Para o ex-prefeito Rodrigo Neves, a decis\u00e3o traz al\u00edvio e conforto para a fam\u00edlia. \u201cAp\u00f3s quase 5 anos de um processo absurdo, infame e ilegal para tentar destruir a minha reputa\u00e7\u00e3o constru\u00edda por uma vida p\u00fablica de dedica\u00e7\u00e3o e seriedade, sem nunca ter sido ouvido, a peti\u00e7\u00e3o do MP e a decis\u00e3o da Justi\u00e7a pela extin\u00e7\u00e3o do processo aliviam o sofrimento injusto causado \u00e0 minha fam\u00edlia e a mim&#8221;, disse Rodrigo Neves.<\/p>\n<p>O processo que culminou com a pris\u00e3o do ex-prefeito em 2018 tem sua hist\u00f3ria contada em detalhes no livro &#8216;Golpe Derrotado&#8217;, assinado pelo jornalista PH Noronha. Rodrigo Neves resume: &#8220;Em 2018, grupos pol\u00edticos tentaram dar um golpe para tomar a Prefeitura de Niter\u00f3i, mas n\u00e3o conseguiram. Tenho mais de 20 anos de uma vida p\u00fablica limpa e simples, n\u00e3o sou r\u00e9u em nenhuma a\u00e7\u00e3o de improbidade administrativa, todas as contas dos meus oito anos de mandato foram aprovadas com louvor, jamais tive qualquer condena\u00e7\u00e3o em qualquer inst\u00e2ncia da justi\u00e7a e sou ficha limpa&#8221;, disse Neves. &#8220;Vamos seguir lutando pelo estado democr\u00e1tico de direito, pela justi\u00e7a social, pela transpar\u00eancia e pelo devido processo legal\u201d.<\/p>\n<p><b data-removefontsize=\"true\" data-originalcomputedfontsize=\"16\">Den\u00fancia inepta<\/b><\/p>\n<p>No pedido de extin\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, a promotoria entende que as dela\u00e7\u00f5es premiadas que ensejaram a abertura do processo &#8211; por supostos desvios nos valores de gratuidade das passagens de transporte p\u00fablico na cidade &#8211; s\u00e3o insuficientes para demonstrar quaisquer atos il\u00edcitos.<\/p>\n<p>&#8220;Haja vista a aus\u00eancia dos requisitos exigidos pelo novo art. 17, par\u00e1grafo sexto, da Lei 8.429\/1992, percebe-se que a inicial \u00e9 inepta, vez que n\u00e3o individualiza a conduta com a demonstra\u00e7\u00e3o de elementos m\u00ednimos, tampouco cont\u00e9m ind\u00edcios suficientes a respeito da veracidade dos fatos e do dolo dos agentes&#8221;, analisa o MP. &#8220;Cabe destacar a fragilidade das declarac\u0327o\u0303es de Marcelo Tra\u00e7a e de Renato Pereira, as quais, a despeito de revelarem possi\u0301veis violac\u0327o\u0303es graves ao interesse pu\u0301blico, desacompanhadas de outros elementos que as corroborem e esclarec\u0327am pontos necessa\u0301rios a\u0300 individualizac\u0327a\u0303o das condutas e a\u0300 demonstrac\u0327a\u0303o da materialidade e autoria, na\u0303o configuram sequer indi\u0301cios mi\u0301nimos a possibilitar a judicializac\u0327a\u0303o do caso com fulcro na Lei de Improbidade Administrativa&#8221;, escreve Renata Scarpa.<\/p>\n<p>&#8220;Cumpre ressaltar que Marcelo Tra\u00e7a menciona mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp com Dom\u00edcio Mascarenhas e Rodrigo Neves, cujo conteu\u0301do falaria a respeito de questo\u0303es de interesse das atividades das empresas de transporte rodovia\u0301rio. Contudo, pela leitura das mensagens percebe- se que as partes tocam em assunto que na\u0303o se relaciona com eventual esquema ili\u0301cito, ale\u0301m de marcarem encontros sem que seja possi\u0301vel identificar o tema que seria abordado, impedindo que este membro ministerial entenda as referidas mensagens como elemento que confirme as declarac\u0327o\u0303es dos colaboradores a ensejar indi\u0301cios de ato de improbidade administrativa. (&#8230;) Dessa forma, haja vista a ause\u0302ncia dos requisitos exigidos pelo novo art. 17, para\u0301grafo sexto, da Lei 8.429\/1992, percebe-se que a inicial e\u0301 inepta, vez que na\u0303o individualiza a conduta com a demonstrac\u0327a\u0303o de elementos mi\u0301nimos, tampouco conte\u0301m indi\u0301cios suficientes a respeito da veracidade dos fatos e do dolo dos agentes&#8221;, complementa o MP.<\/p>\n<p>A promotora Renata Scarpa tamb\u00e9m analisa o material recolhido durante as a\u00e7\u00f5es de busca e apreens\u00e3o contra os acusados. Ela conclui que n\u00e3o foi produzida nenhuma prova.<\/p>\n<p>&#8220;No caso dos autos, a ac\u0327a\u0303o penal no 0068811-80.2018.8.19.0000, distribui\u0301da em dezembro de 2018, e\u0301 lastreada pelos mesmos elementos de informac\u0327a\u0303o desta ac\u0327a\u0303o de improbidade, acrescidos dos registros de busca e apreensa\u0303o, mandados de arrombamento e de depoimentos colhidos em novas investigac\u0327o\u0303es instauradas&#8221;, escreve a promotora.<\/p>\n<p>&#8220;Saliente-se que os mencionados registros, mandados e depoimentos, juntados no curso do processo, de maneira semelhante aos elementos que instruem ambas as iniciais, na\u0303o parecem corroborar suficientemente a\u0300 imputac\u0327a\u0303o dos demandados em ato de improbidade administrativa estabelecido no art. 9o, da LIA. Veja-se que os mandados de busca e apreensa\u0303o e de arrombamento cumpridos nos enderec\u0327os dos re\u0301us registram a apreensa\u0303o de valores em espe\u0301cie na\u0303o expressivos, telefones celulares, notebooks, documentos de identificac\u0327a\u0303o, discos ri\u0301gidos, dentre outros documentos diversos, sem o encontro de itens que de maneira clara validem as informac\u0327o\u0303es prestadas pelos colaboradores&#8221;.<\/p>\n<p><b data-removefontsize=\"true\" data-originalcomputedfontsize=\"16\">Descri\u00e7\u00e3o detalhada da decis\u00e3o:<\/b><\/p>\n<p><i data-removefontsize=\"true\" data-originalcomputedfontsize=\"16\">Processo n\u00ba:\u00a00005296-94.2020.8.19.0002<br \/>\nTipo do Movimento:\u00a0Recebimento<\/i><\/p>\n<p><em>Vistos etc. Trata-se de A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica de responsabiliza\u00e7\u00e3o objetiva de pessoas jur\u00eddicas por atos contra a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e atos de improbidade administrativa praticados por pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas, ajuizada pelo MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de RODRIGO NEVES BARRETO, DOM\u00cdCIO MASCARENHAS DE ANDRADE, JO\u00c3O CARLOS FELIX TEIXEIRA, JO\u00c3O DOS ANJOS SILVA SOARES, CONS\u00d3RCIO TRANSOCE\u00c2NICO, CONS\u00d3RCIO TRANSNIT, AUTO LOTA\u00c7\u00c3O ING\u00c1<\/em> LTDA., EXPRESSO <i>BARRETO LTDA., TRANSPORTES PEIXOTO LTDA., AUTO \u00d4NIBUS BRAS\u00cdLIA LTDA., VIA\u00c7\u00c3O ARA\u00c7ATUBA LTDA., VIA\u00c7\u00c3O FORTALEZA LTDA., VIA\u00c7\u00c3O PENDOTIBA LTDA., SANTO ANT\u00d4NIO TRANSPORTES LTDA. e EXPRESSO MIRAMAR LTDA., todos j\u00e1 devidamente qualificados nos autos. Decis\u00e3o concedendo a liminar decretando a indisponibilidade dos bens de RODRIGO NEVES e DOMICIO MASCARENHAS, com fulcro no art. 7\u00ba, caput da Lei n\u00ba 8.429\/1992, bloqueando suas contas banc\u00e1rias, observando-se as impenhorabilidades previstas em Lei e tornando, ainda, indispon\u00edveis os seus bens m\u00f3veis e im\u00f3veis, at\u00e9 o valor de R$ 10.982.363,93 (dez milh\u00f5es, novecentos e oitenta e dois mil, trezentos e sessenta e tr\u00eas reais e noventa e tr\u00eas centavos)., tendo sido deferida a utiliza\u00e7\u00e3o do BACENJUD e sistema RENAJUD, \u00e0s fls. 1808\/184, 1816\/1818 e 1905\/1908. Manifesta\u00e7\u00e3o Preliminar de Rodrigo Neves Barreto, \u00e0s fls. 1959\/2015. Defesa Pr\u00e9via das Pessoas Jur\u00eddicas VIA\u00c7\u00c3O PENDOTIBA S\/A., SANTO ANT\u00d4NIO TRANSPORTE LTDA., EXPRESSO MIRAMAR LTDA., VIA\u00c7\u00c3O FORTALEZA LTDA., que integram o CONS\u00d3RCIO TRANSOCE\u00c2NICO, \u00e0s fls. 2339\/2378. Defesa Pr\u00e9via das Pessoas Jur\u00eddicas VIA\u00c7\u00c3O ARA\u00c7ATUBA, EXPRESSO BARRETO, AUTO \u00d4NIBUS BRAS\u00cdLIA, TRANSPORTES PEIXOTO, AUTO LOTA\u00c7\u00c3O ING\u00c1, e o CONS\u00d3RCIO TRANSNIT, \u00e0s fls. 2459\/2527 e fls. 2596\/2670. Ac\u00f3rd\u00e3o negando provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto por Rodrigo Neves Barreto em face da decis\u00e3o que deferiu a liminar, \u00e0s fls. 2758 e seguintes, com tr\u00e2nsito em julgado, conforme fls. 2801. Parecer Ministerial, pugnando pela extin\u00e7\u00e3o do feito sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, com fulcro no art. 485 e art. 330, do C\u00f3digo de Processo Civil (CPC), c\/c art. 17, \u00a76\u00ba e \u00a76\u00ba-B, da Lei 8.429\/1992, \u00e0s fls. 2806\/2823, Diante da manifesta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, foi determinada a manifesta\u00e7\u00e3o dos r\u00e9us regularmente constitu\u00eddos nos autos (fls. 2827), os quais se manifestaram \u00e0s fls. 2830\/2831, 2838, 2841\/2843, 2849\/2852 e 2854\/2855. \u00c9 a s\u00edntese do necess\u00e1rio. Passo a decidir. Na esteira do parecer ministerial de fls. 2806\/2823, ressalta-se que o advento da Lei n\u00ba 14.230, 25 de outubro de 2021 trouxe altera\u00e7\u00f5es normativas que geram impactos sobre a presente demanda. A peti\u00e7\u00e3o inicial de fls. 03\/76, devidamente instru\u00edda com o inqu\u00e9rito civil n\u00ba 131\/18 e documentos de fls. 77\/ 1800, imputa aos r\u00e9us a pr\u00e1tica, em tese, de atos de improbidade administrativa capitulados nos artigos 9\u00ba, inciso I, e 11, caput e incisos I e II, da Lei 8.429\/1992. A lei n\u00e3o s\u00f3 determina a correta identifica\u00e7\u00e3o das condutas praticadas com incid\u00eancia em uma das figuras dos artigos 9\u00ba, 10 e 11, como tamb\u00e9m exige a demonstra\u00e7\u00e3o da presen\u00e7a de justa causa para a a\u00e7\u00e3o de improbidade administrativa, sob pena de in\u00e9pcia da peti\u00e7\u00e3o inicial e com o fito de evitar demandas sem lastro probat\u00f3rio m\u00ednimo. Ademais, com o advento da Lei 14.230\/2021, apenas se poderiam buscar elementos para enquadrar as condutas descritas na inicial sobre o art. 9\u00ba, da Lei 8.429\/1992, porquanto o art. 11 sofreu severas modifica\u00e7\u00f5es, passando a conter nova reda\u00e7\u00e3o tipol\u00f3gica, a qual, por op\u00e7\u00e3o legislativa, apresenta rol taxativo e revoga as hip\u00f3teses dos incisos I, II, IX e X, que deixam de se tratar de ato de improbidade administrativa. O Parquet considera que a exordial se mostra deficiente tanto no aspecto da individualiza\u00e7\u00e3o das condutas, quanto na demonstra\u00e7\u00e3o da materialidade e dos ind\u00edcios de autoria, motivo pelo qual haveria impossibilidade de prosseguimento da presente demanda. Sustenta ainda, que inexistem elementos informativos m\u00ednimos, seja nestes autos ou no processo criminal correlato, a justificar o prosseguimento desta a\u00e7\u00e3o de improbidade. Assim, considerando a impossibilidade de emenda a inicial na hip\u00f3tese, acolho o parecer ministerial de fls. 2806\/2823, para INDEFERIR A INICIAL E JULGAR EXTINTO O FEITO SEM RESOLU\u00c7\u00c3O DO M\u00c9RITO com fulcro nos artigos 330 c\/c 485, I do C\u00f3digo de Processo Civil c\/c art. 17, \u00a76\u00ba e \u00a76\u00ba-B, da Lei 8.429\/1992. Consequentemente revogo a liminar deferida \u00e0s fls. 1808\/1814, que decretou a indisponibilidade dos bens de RODRIGO NEVES e DOMICIO MASCARENHAS, devendo ser adotadas as medidas necess\u00e1rias para eventual desbloqueio atrav\u00e9s do sistema SISBAJUD e RENAJUD, bem como expedidos os of\u00edcios para a Delegacia da Receita Federal, Banco Central, Detran, Corregedoria de Justi\u00e7a do TJ\/RJ, Cart\u00f3rios de Registro de Im\u00f3veis do Estado e Capitania dos Portos, comunicando-lhes sobre a revoga\u00e7\u00e3o da liminar. Sem custas. Certificado o tr\u00e2nsito em julgado, d\u00ea-se baixa e arquive-se. P.R.I.<\/i><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/pdt-rj.org.br\/wp-content\/uploads\/2022\/06\/0005296-94.2020.8.19.0002_Improbidade_Rodrigo.Neves_ExtinA\u00a7Ao.pdf\"><i>\u00cdntegra da peti\u00e7\u00e3o do MP-RJ<\/i><\/a><\/p>\n<!-- AddThis Advanced Settings generic via filter on the_content --><!-- AddThis Share Buttons generic via filter on the_content -->","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Tribunal do RJ acata pedido do Minist\u00e9rio P\u00fablico por falta de provas e desbloqueia bens do ex-prefeito A 3\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca de Niter\u00f3i aceitou pedido do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Rio de Janeiro para extinguir A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica contra Rodrigo Neves por improbidade administrativa. 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