{"id":80165,"date":"2021-10-06T01:44:14","date_gmt":"2021-10-06T04:44:14","guid":{"rendered":"http:\/\/pdt-rj.org.br\/?p=80165"},"modified":"2021-10-06T01:46:33","modified_gmt":"2021-10-06T04:46:33","slug":"os-interesses-por-tras-do-marco-temporal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/pdt-rj.org.br\/index.php\/os-interesses-por-tras-do-marco-temporal\/","title":{"rendered":"Os interesses por tr\u00e1s do marco temporal"},"content":{"rendered":"<p><em><strong>Ora, que seguran\u00e7a jur\u00eddica pode haver na viola\u00e7\u00e3o do direito constitucional de centenas de povos?\u00a0<\/strong><\/em><\/p>\n<p>A luta de s\u00e9culos dos povos ind\u00edgenas em defesa de suas terras e de seu modo de vida encontra-se em um novo cap\u00edtulo decisivo. Mais de 300 povos est\u00e3o amea\u00e7ados pela ofensiva ruralista, amparada pelo governo Bolsonaro, que busca impedir a demarca\u00e7\u00e3o de novas terras ind\u00edgenas com base na tese de que apenas os territ\u00f3rios ind\u00edgenas, ocupados efetivamente at\u00e9 a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, seriam reconhecidos.<\/p>\n<p>A tese do marco temporal teve origem em um julgamento do TRF-4, que aceitou este entendimento ao conceder a reintegra\u00e7\u00e3o de posse sobre uma reserva ind\u00edgena em Santa Catarina. O STF, agora, julga um recurso da Funda\u00e7\u00e3o Nacional do \u00cdndio (Funai), contra a decis\u00e3o do tribunal. O resultado desta decis\u00e3o ter\u00e1 repercuss\u00e3o geral.<\/p>\n<p>O fim pretendido por tal tese, defendido por quem o defende, n\u00e3o tem fundamenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e obedece apenas ao costume hist\u00f3rico de viol\u00eancia e usurpa\u00e7\u00e3o contra os povos ind\u00edgenas que remanescem no Brasil. Se antes prevalecia o preconceito expl\u00edcito e declarado contra os povos origin\u00e1rios, tidos como pregui\u00e7osos, atrasados, incivilizados &#8211; o que servia como legitima\u00e7\u00e3o a toda sorte de opress\u00e3o -, hoje \u00e9 apresentado cinicamente a justificativa fajuta de que se busca garantir seguran\u00e7a jur\u00eddica para o Pa\u00eds.<\/p>\n<p>Ora, que seguran\u00e7a jur\u00eddica pode haver na viola\u00e7\u00e3o do direito constitucional de centenas de povos? Direito este, ali\u00e1s, que vem sendo reafirmado muito antes de 1988 em diversas constitui\u00e7\u00f5es e outras leis nacionais. Em 1680, quando ainda \u00e9ramos col\u00f4nia portuguesa, foi concedido o Alvar\u00e1 R\u00e9gio de 1\u00ba de abril, que concedeu aos povos nativos o direito de permanecerem em suas terras \u201csem serem molestados e nem mudados de lugar contra a sua vontade\u201d.<\/p>\n<p>Posterior a isso tivemos v\u00e1rias outras normas que reafirmaram este direito, inclusive as constitui\u00e7\u00f5es promulgadas durante o Governo Vargas, em 1934 e 1937, e todas as outras subsequentes, nominalmente a de 1946, a de 67\/69 e, por fim, a de Constitui\u00e7\u00e3o Cidad\u00e3 de 1988, que foi elaborada com grande participa\u00e7\u00e3o de movimentos sociais ind\u00edgenas.<\/p>\n<p>A exist\u00eancia destas normas jur\u00eddicas protetivas aos direitos ind\u00edgenas, contudo, nem sempre \u2013 ou quase nunca \u2013 teve efetividade. A hist\u00f3ria \u00e9 recheada de epis\u00f3dios onde povos inteiros foram exterminados ou expulsos de onde viviam. S\u00e3o estes \u00faltimos os maiores prejudicados pelo estabelecimento da tese do marco temporal, visto que o processo de \u00eaxodo ao qual foram submetidos dificulta a comprova\u00e7\u00e3o de seu direito sobre o territ\u00f3rio.<\/p>\n<p>Ademais, o direito origin\u00e1rio se sobrep\u00f5e a qualquer direito de propriedade, e \u00e9 expl\u00edcito no art. 231, caput, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 88 que diz: &#8220;S\u00e3o reconhecidos aos \u00edndios sua organiza\u00e7\u00e3o social, costumes, l\u00ednguas, cren\u00e7as e tradi\u00e7\u00f5es, e os direitos origin\u00e1rios sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo \u00e0 Uni\u00e3o demarc\u00e1-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens\u201d. Neste mesmo artigo \u00e9 afirmado tratar as terras como \u201cinalien\u00e1veis e indispon\u00edveis e os direitos sobre elas imprescrit\u00edveis\u201d.<\/p>\n<p>O julgamento no Supremo, contudo, n\u00e3o \u00e9 o \u00fanico espa\u00e7o de discuss\u00e3o sobre o tema. Tramita na C\u00e2mara Federal o PL 490, que prev\u00ea a ado\u00e7\u00e3o do marco temporal na demarca\u00e7\u00e3o de terras ind\u00edgenas. Este tamb\u00e9m \u00e9 flagrantemente inconstitucional e deve ser rejeitado pelos deputados.<\/p>\n<p>Enfim, n\u00e3o restam d\u00favidas da inexist\u00eancia de qualquer fundamento para a tese do marco temporal, sen\u00e3o o interesse escuso de espoliar as terras de mais de 300 povos ind\u00edgenas brasileiros. E n\u00f3s trabalhistas, historicamente ao lado dos povos origin\u00e1rios em sua luta, sob a lideran\u00e7a de gente como o grande deputado federal Juruna e do antrop\u00f3logo Darcy Ribeiro, devemos cerrar fileiras no debate p\u00fablico contra essa aberra\u00e7\u00e3o que est\u00e1 sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><em><b>*Auro Fernandes e Rafael Cardoso s\u00e3o diretores de Direitos Humanos da Uni\u00e3o Nacional dos Estudantes (UNE) e militantes da Juventude Socialista do PDT e do movimento Reinventar.<\/b><\/em><\/p>\n<!-- AddThis Advanced Settings generic via filter on the_content --><!-- AddThis Share Buttons generic via filter on the_content -->","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ora, que seguran\u00e7a jur\u00eddica pode haver na viola\u00e7\u00e3o do direito constitucional de centenas de povos?\u00a0 A luta de s\u00e9culos dos povos ind\u00edgenas em defesa de suas terras e de seu modo de vida encontra-se em um novo cap\u00edtulo decisivo. 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