{"id":69753,"date":"2020-02-28T15:04:15","date_gmt":"2020-02-28T18:04:15","guid":{"rendered":"http:\/\/pdt-rj.org.br\/?p=69753"},"modified":"2020-03-07T01:23:40","modified_gmt":"2020-03-07T04:23:40","slug":"pode-filmar-acao-policial","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/pdt-rj.org.br\/index.php\/pode-filmar-acao-policial\/","title":{"rendered":"Pode filmar a\u00e7\u00e3o policial?"},"content":{"rendered":"<p><em>A fun\u00e7\u00e3o de denunciar crimes p\u00fablicos n\u00e3o \u00e9 mera faculdade, mas um encargo<\/em><\/p>\n<p>Atualmente \u00e9 comum se ver pessoas sacando seus smartphones para realizar os mais diversos tipos de filmagens. De espet\u00e1culos ao p\u00f4r do sol, a realiza\u00e7\u00e3o de filmagens particulares se transformou em um comportamento comum do nosso tempo.<\/p>\n<p>Tal forma de proceder torna-se mais imperativa e quase instintiva quando nos deparamos com alguma viola\u00e7\u00e3o a direito, principalmente devido \u00e0 sua efic\u00e1cia probat\u00f3ria, particularmente quando tais viola\u00e7\u00f5es s\u00e3o perpetradas por agentes p\u00fablicos que, via de regra, possuem presun\u00e7\u00e3o de legitimidade e veracidade em seus relatos. Contudo, sempre que h\u00e1 publicidade de alguma filmagem de viola\u00e7\u00e3o a direito perpetrada por agente p\u00fablico, ressurge o debate. A pergunta \u00e9 sempre a mesma: \u00e9 poss\u00edvel e legal filmar tal tipo de a\u00e7\u00e3o?<\/p>\n<p>Inicialmente \u00e9 importante ressaltar que a ilegalidade do ato isolado de um policial n\u00e3o pode ser generalizada a ponto de macular a institui\u00e7\u00e3o da Pol\u00edcia Militar, nem os tantos outros policiais que prestam grande servi\u00e7o \u00e0 comunidade. Por\u00e9m, \u00e9 importante que a sociedade fiscalize e a Policia Militar retire das ruas os indiv\u00edduos que, fardados, cometem atos inaceit\u00e1veis \u00e0queles que s\u00e3o encarregados pelo Estado a manterem a lei e a ordem. Lembro que o jurista baiano Rui Barbosa sempre destacou que a fun\u00e7\u00e3o de denunciar crimes p\u00fablicos n\u00e3o seria mera faculdade mas um encargo.<\/p>\n<p>A abordagem policial \u00e9 concretizada por um ato administrativo imperativo, autoexecut\u00f3rio e presumidamente leg\u00edtimo. Traduz a materializa\u00e7\u00e3o do poder de policia estatal e h\u00e1 ineg\u00e1vel grau de constrangimento que deve ser suportado pelo cidad\u00e3o em nome da conviv\u00eancia pac\u00edfica da sociedade. O poder de policia deve ser utilizado de forma proporcional e se houver necessidade de uso da for\u00e7a esta deve ser progressiva, n\u00e3o se admitindo que ela possa ser utilizada como escudo para arbitrariedades. Da\u00ed clara a necessidade de fiscaliza\u00e7\u00e3o dos atos dos prepostos p\u00fablicos com o fim de adequar suas condutas \u00e0s regras constitucionais.<\/p>\n<p>Frise-se que a seguran\u00e7a \u00e9 direito fundamental de todos os cidad\u00e3os conforme artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e que a seguran\u00e7a p\u00fablica consubstancia a um s\u00f3 tempo dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, artigo 144 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Nesse sentido, a abordagem policial deve seguir o prop\u00f3sito definido em lei (preven\u00e7\u00e3o ou investiga\u00e7\u00e3o), com uso da for\u00e7a estritamente necess\u00e1ria (artigo 284 do C\u00f3digo de Processo Penal, artigo 2\u00ba da Lei 13.060\/14 e artigo 3\u00ba do C\u00f3digo de Conduta para os Funcion\u00e1rios Respons\u00e1veis pela Aplica\u00e7\u00e3o da Lei \u2013 Resolu\u00e7\u00e3o 34\/169 da ONU).<\/p>\n<p>A fun\u00e7\u00e3o policial \u00e9 p\u00fablica e, dessa forma, pass\u00edvel de fiscaliza\u00e7\u00e3o por parte da sociedade, o que possibilita que qualquer pessoa assista, fotografe ou filme patrulhas, abordagens e ocorr\u00eancias, sendo tamb\u00e9m permitido que o policial fa\u00e7a o mesmo com qualquer cidad\u00e3o.<\/p>\n<p>Conquanto para que n\u00e3o ocorram problemas, deve-se tomar algumas precau\u00e7\u00f5es, como n\u00e3o falar enquanto filma, se poss\u00edvel n\u00e3o mostrar os rostos dos policiais (existem outros m\u00e9todos de identifica\u00e7\u00e3o como a numera\u00e7\u00e3o do colete ou da viatura), n\u00e3o editar o v\u00eddeo para evitar que o conte\u00fado seja retirado de contexto (ou sofrer acusa\u00e7\u00f5es disso). Al\u00e9m desses cuidados, \u00e9 de bom insistir que se tenha bastante discri\u00e7\u00e3o, afinal ningu\u00e9m gosta de ser filmado, principalmente se estiver praticando um ato contr\u00e1rio \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Outros pontos que necessitam de maior discuss\u00e3o e compreens\u00e3o s\u00e3o a abordagem a quem est\u00e1 filmando para lev\u00e1-lo \u00e0 delegacia como testemunha e o ato de apreender o smartphone como meio de prova. No primeiro ponto h\u00e1 de se ressaltar que qualquer pessoa que presencie o ocorrido pode ser convocada como testemunha, mas isso n\u00e3o deve ser necessariamente ligado ao fato dela ter filmado a a\u00e7\u00e3o, podendo-se escolher outras pessoas. Cabe, por\u00e9m, a quem filmou o fornecimento de dados pessoais e formas de localiza\u00e7\u00e3o de sua pessoa, como n\u00famero de telefone, para caso seja chamada pela autoridade policial ou justi\u00e7a para se manifestar. Por\u00e9m, se ao acaso quem filmou precisar ser chamado, a decis\u00e3o cabe \u00e0 autoridade policial, n\u00e3o ao policial militar que se encontra ali na hora, no local do ocorrido.<\/p>\n<p>O conte\u00fado gravado pode ser retirado do aparelho, na delegacia, sem a necessidade da apreens\u00e3o do dispositivo. No caso espec\u00edfico de conte\u00fado gravado que denuncie viola\u00e7\u00f5es de direito, a condu\u00e7\u00e3o por parte da autoridade policial de quem realizou as grava\u00e7\u00f5es s\u00f3 deve ser realizada quando ocorre o n\u00e3o comparecimento, ap\u00f3s intima\u00e7\u00e3o, n\u00e3o podendo ser utilizada como forma de retalia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Deve ser ressaltado que o policial \u00e9 um funcion\u00e1rio p\u00fablico. Logo, est\u00e1 sujeito \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o e, portanto, filmar sua a\u00e7\u00e3o \u00e9 exerc\u00edcio do direito fundamental da liberdade de express\u00e3o e de fiscaliza\u00e7\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o do poder p\u00fablico. Caso o policial esteja agindo conforme a lei, ser\u00e1 o maior interessado em ter uma prova de sua boa atua\u00e7\u00e3o exposta. Deve o cidad\u00e3o, ao tomar a decis\u00e3o de gravar v\u00eddeo de alguma conduta, contudo, tomar os cuidados citados, garantindo sua seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><em><strong>*Eduardo Rodrigues de Souza \u00e9 advogado e professor, vice-presidente nacional da Funda\u00e7\u00e3o Leonel Brizola \u2013 Alberto Pasqualini, membro da Comiss\u00e3o Nacional de Direito Agr\u00e1rio da OAB e ex-presidente da Comiss\u00e3o de Direitos Humanos da OAB Bahia<\/strong><\/em><\/p>\n<!-- AddThis Advanced Settings generic via filter on the_content --><!-- AddThis Share Buttons generic via filter on the_content -->","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A fun\u00e7\u00e3o de denunciar crimes p\u00fablicos n\u00e3o \u00e9 mera faculdade, mas um encargo Atualmente \u00e9 comum se ver pessoas sacando seus smartphones para realizar os mais diversos tipos de filmagens. 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