{"id":51808,"date":"2010-04-12T21:20:51","date_gmt":"2010-04-12T21:20:51","guid":{"rendered":"http:\/\/pdt-rj.org.br\/index.php\/artigo\/contraditorio-imparcialidade-e-urnas-eletronicas\/"},"modified":"2017-01-16T09:51:02","modified_gmt":"2017-01-16T11:51:02","slug":"contraditorio-imparcialidade-e-urnas-eletronicas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/pdt-rj.org.br\/index.php\/contraditorio-imparcialidade-e-urnas-eletronicas\/","title":{"rendered":"Contradit\u00f3rio, imparcialidade e urnas eletr\u00f4nicas"},"content":{"rendered":"<div>A <em>Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos do Homem e do Cidad&atilde;o,<\/em> de 1948, estabeleceu que toda pessoa t&ecirc;m direito, em condi&ccedil;&otilde;es de plena igualdade, de ser ouvida por tribunal independente e imparcial para a determina&ccedil;&atilde;o de seus direitos e obriga&ccedil;&otilde;es.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Seguindo esse mandamento, os princ&iacute;pios da moralidade e legalidade (v. art. 37 CF) colocam como primeira condi&ccedil;&atilde;o para o exerc&iacute;cio da jurisdi&ccedil;&atilde;o a de que o julgador fique entre as partes e acima delas, em estado de imparcialidade. Tal pressuposto &eacute; exigido para que a rela&ccedil;&atilde;o processual seja v&aacute;lida. &Eacute; assim que os doutrinadores dizem que o &oacute;rg&atilde;o jurisdicional deve ser subjetivamente capaz.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>A instrumentaliza&ccedil;&atilde;o do preceito repousa nas hip&oacute;teses descritas nos artigos 134, I e 135, V,&nbsp; do C&oacute;digo de Processo Civil, donde pela rela&ccedil;&atilde;o com o objeto da causa,&nbsp; apontam &oacute;bices ao exerc&iacute;cio da fun&ccedil;&atilde;o do julgador, invalidando a decis&atilde;o assim proferida (v. CPC, art. 485, II).<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Portanto, est&aacute; impedido de exercer&nbsp; fun&ccedil;&otilde;es no processo&nbsp; o juiz que nele figure como parte ou que tenha interesse na causa e a raz&atilde;o de ser desse impedimento &eacute; &oacute;bvia: &#8220;Ningu&eacute;m pode ser juiz e parte, no mesmo processo&rdquo;. Tal&nbsp;&nbsp; assertiva repousa no senso comum e &eacute; t&atilde;o inquestion&aacute;vel que levou o jurista Pontes de Miranda a afirmar que ela prescinde de an&aacute;lise.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>O modelo brasileiro faz da Justi&ccedil;a Eleitoral uma fra&ccedil;&atilde;o especializada do Poder Judici&aacute;rio (CE, CF\/88 art. 92, V, 118 a 121), com absoluta concentra&ccedil;&atilde;o das tr&ecirc;s fun&ccedil;&otilde;es de Estado no mesmo ente. A jun&ccedil;&atilde;o dos artigos 61 da Constitui&ccedil;&atilde;o de 1988 com o artigo 1&ordm; do C&oacute;digo Eleitoral torna o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no &uacute;nico &oacute;rg&atilde;o integrante da Justi&ccedil;a Brasileira que det&eacute;m fun&ccedil;&otilde;es legislativa, normativa,&nbsp; administrativa\/operacional e jurisdicional do processo eleitoral.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Essa indesejada concentra&ccedil;&atilde;o de poderes permite que os integrantes da Justi&ccedil;a Eleitoral, mesmo legalmente impedidos, possam julgar causas que versem sobre processo eletr&ocirc;nico de vota&ccedil;&atilde;o, visto que s&atilde;o partes e interessados no desfecho da lide, j&aacute; que no exerc&iacute;cio da fun&ccedil;&atilde;o administrativa desenvolvem os programas das elei&ccedil;&otilde;es e s&atilde;o respons&aacute;veis pela sua seguran&ccedil;a e bom funcionamento.&nbsp;&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>As consequ&ecirc;ncias mal&eacute;volas dessa concentra&ccedil;&atilde;o de fun&ccedil;&otilde;es puderam ser comprovadas no julgamento realizado pelo TSE no dia 08\/04\/2010 envolvendo pedido de per&iacute;cia nos programas usados nas elei&ccedil;&otilde;es estaduais de 2006, no Estado de Alagoas.&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>O processo teve in&iacute;cio em 11\/2006 ap&oacute;s ser detectado que os arquivos de <em>log<\/em> de 35% das urnas estavam corrompidos e n&atilde;o apontavam o destino de 22 mil votos dados pelos eleitores, al&eacute;m de arquivos com dados misturados e urnas computando votos para munic&iacute;pios inexistentes.&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Somente nas elei&ccedil;&otilde;es de 2004, ap&oacute;s anos de insistentes pedidos, os partidos pol&iacute;ticos tiveram garantido a entrega de arquivos de <em>logs<\/em> dos sistemas eleitorais para fins de auditoria, por ser esse o arquivo que deveria registrar todos os eventos produzidos durante o processo eletr&ocirc;nico de vota&ccedil;&atilde;o<strong>. <\/strong><\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Esse entendimento foi corroborado pelo Secret&aacute;rio de Tecnologia da Informa&ccedil;&atilde;o do TSE que em entrevista realizada em 26\/09\/2006, ao jornal eletr&ocirc;nico IDGNow, respondendo sobre a possibilidade de fraudes nas urnas eletr&ocirc;nicas, literalmente afirmou:<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div><em>&ldquo;&#8230; ainda assim, existe a possibilidade de se verificar que a fraude realmente foi implementada <span style=\"text-decoration: underline\">buscando os registros de todas as opera&ccedil;&otilde;es realizadas nos sistemas por meio de logs, que<\/span><\/em><span style=\"text-decoration: underline\"> <em>permitem que seja feita uma auditoria<\/em><\/span><em> e detectada uma fraude.&rdquo;<\/em><\/div>\n<div>(<em>in <\/em><a href=\"http:\/\/idgnow.uol.com.br\/seguranca\/2006\/09\/25\/idgnoticia.2006-09-\">http:\/\/idgnow.uol.com.br\/seguranca\/2006\/09\/25\/idgnoticia.2006-09-<\/a>2525.7125404963\/ redirectViewEdit?pageNumber:int=3<\/div>\n<div>Ap&oacute;s as den&uacute;ncias em Alagoas, a STI-TSE procurou minimizar o problema apontado como:<em> &ldquo;perda de integridade total ou parcial dos logs&rdquo; <\/em>&nbsp;e escreveu &#8211; numa cartilha de 23\/05\/2007 &#8211;&nbsp; que <em>o fato do Log n&atilde;o registrar um evento n&atilde;o significa que o evento n&atilde;o ocorreu.<\/em><\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>As maci&ccedil;as evidencias de irregularidades suplantaram as ef&ecirc;meras novas justificativas e para manter o mantra de sistema 100% seguro a Justi&ccedil;a Eleitoral deferiu em 2007 a realiza&ccedil;&atilde;o de uma &ldquo;per&iacute;cia administrativa&rdquo;, modo seguro de controlar o resultado, j&aacute; que seria realizada por t&eacute;cnicos escolhidos e orientados pela STI do pr&oacute;prio Tribunal e sem o acompanhamento e apresenta&ccedil;&atilde;o de quesitos por assistentes t&eacute;cnicos das partes.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Esse tipo de per&iacute;cia n&atilde;o &eacute; in&eacute;dito, pois j&aacute; foi realizado com professores escolhidos na FUNCAMP, cujo trabalho teve natureza t&iacute;pica dos elaborados por assistentes t&eacute;cnicos, visto que aquele que pagou (TSE) determinou o seu resultado.&nbsp; Essa pseudo-per&iacute;cia foi impropriamente denominada &ldquo;<em>relat&oacute;rio da UNICAMP&rdquo; <\/em>&nbsp;e at&eacute; hoje &eacute; usada como defesa pelo administrador eleitoral.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Como o autor da a&ccedil;&atilde;o n&atilde;o concordou com essas condi&ccedil;&otilde;es e pretendeu exercer com isen&ccedil;&atilde;o a plenitude do direito ao contradit&oacute;rio e produzir a prova pericial, foi-lhe exigido a bagatela de R$ 2 milh&otilde;es de reais pelo procedimento.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>A inviabilidade econ&ocirc;mica da per&iacute;cia deu origem &agrave; primeira decis&atilde;o do processo, com UM SEVERO, IN&Eacute;DITO E AMEA&Ccedil;ADOR CASTIGO &agrave;queles que ousarem se insurgir contra a filha eletr&ocirc;nica, posto que o autor responder&aacute; por litig&acirc;ncia de m&aacute;-f&eacute; e MESMO SEM PREVIS&Atilde;O LEGAL, dever&aacute; pagar HONOR&Aacute;RIOS ADVOCAT&Iacute;CIOS da parte vencedora, caso in&eacute;dito no ordenamento p&aacute;trio eleitoral.&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Interessante fundamento consta na primeira decis&atilde;o onde h&aacute; admiss&atilde;o de que houve sim mau funcionamento dos programas e de que os arquivos de <em>logs <\/em>estavam realmente corrompidos. &nbsp;Mas isso n&atilde;o teria ocorrido somente no Estado de Alagoas, mas tamb&eacute;m em S&atilde;o Paulo e Rio de Janeiro &#8211; e nem por isso se pediu a anula&ccedil;&atilde;o da elei&ccedil;&atilde;o.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Inevitavelmente o inconformismo do candidato desaguou na Corte Superior, &uacute;tero do processo eletr&ocirc;nico de vota&ccedil;&atilde;o e onde se encontram os pais biol&oacute;gicos e por ado&ccedil;&atilde;o do sistema eleitoral eletr&ocirc;nico. Pais biol&oacute;gicos por que l&aacute; est&atilde;o seus criadores e pais por ado&ccedil;&atilde;o dos membros da Corte encarregados da fun&ccedil;&atilde;o jurisdicional.&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Por &oacute;bvio, a condena&ccedil;&atilde;o foi mantida, num julgamento distanciado da lei, da isen&ccedil;&atilde;o, de respeito aos princ&iacute;pios constitucionais e pior &#8211; com a absoluta exposi&ccedil;&atilde;o de seus membros defendendo inescrupulosamente a sua cria&ccedil;&atilde;o.&nbsp;&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>O que se viu durante o julgamento do recurso foi uma&nbsp; afronta a quase todas as&nbsp; figuras vedadas pelo artigo 37 da Constitui&ccedil;&atilde;o, o que levou a mitiga&ccedil;&atilde;o dos preceitos p&eacute;treos do artigo 14 do mesmo diploma legal, pilares do Estado democr&aacute;tico de direito insculpido no direito do eleitor votar e ser votado e livremente eleger seus representantes.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Tudo foi feito para dar um desesperado socorro protetivo a um sistema, que de &uacute;nico tem: ser absolutamente inaudit&aacute;vel; reprovado por todos os pa&iacute;ses que aqui estiveram para conhec&ecirc;-lo, al&eacute;m de ser o mais caro de que j&aacute; se teve not&iacute;cia para fins de fiscaliza&ccedil;&atilde;o<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Analogicamente para facilitar a compreens&atilde;o, IMAGINEM em hip&oacute;tese no Caso Nardoni, compor o j&uacute;ri com os pais, irm&atilde;os e para n&atilde;o ficar &ldquo;chato&rdquo;, um tio-irm&atilde;o dos acusados. Acho que somente assim ter&iacute;amos similar situa&ccedil;&atilde;o.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Juridicamente o julgamento foi teratol&oacute;gico.&nbsp; Viu-se sob imensa perplexidade o Ministro Presidente da Corte iniciar o julgamento defendendo veementemente a urna , o sistema eleitoral&nbsp; e ao final, sem nenhum constrangimento, aplicar o voto de Minerva para manter a condena&ccedil;&atilde;o de primeiro grau. Acreditem, isso realmente aconteceu.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Outro dos membros da Corte, o que dever&aacute; comandar as pr&oacute;ximas elei&ccedil;&otilde;es, amea&ccedil;ou expressamente APLICAR O MESMO CASTIGO a todos que ousarem se insurgir contra A FILHA ELETR&Ocirc;NICA idolatrada, alertando que o caso CRIAR&Aacute; JURISPRUD&Ecirc;NCIA NAQUELE TRIBUNAL.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>A falta de isen&ccedil;&atilde;o e desrespeito ao contradit&oacute;rio dos julgadores transmudava o julgamento,&nbsp; por&nbsp; vezes,&nbsp;&nbsp; numa&nbsp; se&ccedil;&atilde;o de corte imperial, onde se viu a clara e exitosa aplica&ccedil;&atilde;o de castigos e penas in&eacute;ditas ao s&uacute;dito que ousara se insurgir contra&nbsp; a soberania da institui&ccedil;&atilde;o.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Conduta inevit&aacute;vel j&aacute; que a soberania imperial deriva de o TSE ser o &Uacute;NICO &Oacute;RG&Atilde;O DO PODER JUDICI&Aacute;RIO QUE LEGISLA, REGULAMENTA, ADMINISTRA E JULGA SEUS PR&Oacute;PRIOS ATOS nas elei&ccedil;&otilde;es.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Por fim muito se falou durante o julgamento do malsinado teste de seguran&ccedil;a do sistema, engendrado pelo TSE em novembro de 2009, omitindo todavia,&nbsp; que nenhum partido a ele aderiu ou participou, haja vista as regras manique&iacute;stas impostas, impregnadas de inten&ccedil;&otilde;es validat&oacute;rias do processo eletr&ocirc;nico na forma a n&oacute;s imposta pela Justi&ccedil;a Eleitoral.&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Al&eacute;m de afastar os partidos, tais regras afastaram tamb&eacute;m inscri&ccedil;&otilde;es volunt&aacute;rias&nbsp; obrigando o Presidente da Corte a se expor constrangedoramente, ao ter que pedir aos minist&eacute;rios ajuda no envio de funcion&aacute;rios para a miss&atilde;o. Eis os termos do of&iacute;cio n&ordm; 4687\/GP de 09\/10\/2009 enviado pelo Presidente do TSE ao Minist&eacute;rio da Marinha: <strong><em>&ldquo;<\/em><\/strong><em><span style=\"text-decoration: underline\">Dirijo-me a Vossa Excel&ecirc;ncia para solicitar a participa&ccedil;&atilde;o de representantes desse &oacute;rg&atilde;o, como investigador, nos eventos relacionados &agrave; valida&ccedil;&atilde;o dos procedimentos espec&iacute;ficos de seguran&ccedil;a do processo eleitoral, conforme cronograma em anexo. (&#8230;) <\/span><\/em><\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>O equil&iacute;brio entre o principio da imparcialidade e do contradit&oacute;rio imp&otilde;e questionar se alguma falha seria apontada pelos investigadores servidores, que cumpriam ordens do superior, que atendia a pedido do Presidente do&nbsp; Tribunal. Nessas condi&ccedil;&otilde;es o antieuf&ocirc;nico teste de penetra&ccedil;&atilde;o, eufemisticamente rebatizado de teste de seguran&ccedil;a, correspondeu na verdade a um espet&aacute;culo encenado por atores especialmente escolhidos e com atua&ccedil;&atilde;o predefinida, de maneira a garantir resultado favor&aacute;vel &agrave; institui&ccedil;&atilde;o.&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Foi por tantas dessas que os legisladores naturais aprovaram a Lei 12.034\/2009 que promete reverter o quadro atual e permitir fiscaliza&ccedil;&atilde;o efetiva, r&aacute;pida, f&aacute;cil e barata sobre o trabalho executado pela Justi&ccedil;a Eleitoral.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Como CERTEZA advinda da decis&atilde;o da Corte Eleitoral temos tr&ecirc;s :<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>1 &ndash; &Eacute; fato incontroverso que os programas que rodaram nas urnas&nbsp; eletr&ocirc;nicas no Estado de Alagoas nas elei&ccedil;&otilde;es de 2006 apresentaram funcionamento err&aacute;tico que pode ter sido ocasionado por falha ou causa intencional &ndash; fraude.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>2 &ndash; Sen&atilde;o processual, moralmente os membros da Corte Eleitoral que participaram do julgamento do recurso, estavam impedidos de exercer a fun&ccedil;&atilde;o jurisdicional, dada sua rela&ccedil;&atilde;o com o objeto da&nbsp; causa, na condi&ccedil;&atilde;o de partes e de interessados na decis&atilde;o.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>2 &#8211; O verdadeiro resultado desse julgamento foi a inseguran&ccedil;a que pairara sobre vencidos e vencedores porque se o mau funcionamento dos programas se deu por causas intencionais , nas pr&oacute;ximas elei&ccedil;&otilde;es os candidatos ter&atilde;o que buscar outros meios para se eleger.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div><strong><em>(*) Maria Aparecida Cortiz &eacute; advogada eleitoral em S&atilde;o Paulo<\/em><\/strong><\/div>\n<!-- AddThis Advanced Settings generic via filter on the_content --><!-- AddThis Share Buttons generic via filter on the_content -->","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos do Homem e do Cidad&atilde;o, de 1948, estabeleceu que toda pessoa t&ecirc;m direito, em condi&ccedil;&otilde;es de plena igualdade, de ser ouvida por tribunal independente e imparcial para a determina&ccedil;&atilde;o de seus direitos e obriga&ccedil;&otilde;es. &nbsp; Seguindo esse mandamento, os princ&iacute;pios da moralidade e legalidade (v. art. 37 CF) colocam como&#8230;<!-- AddThis Advanced Settings generic via filter on wp_trim_excerpt --><!-- AddThis Share Buttons generic via filter on wp_trim_excerpt --><\/p>\n","protected":false},"author":17,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[1584],"tags":[],"class_list":["post-51808","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/pdt-rj.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/51808","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/pdt-rj.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/pdt-rj.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/pdt-rj.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/17"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/pdt-rj.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=51808"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/pdt-rj.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/51808\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":52033,"href":"https:\/\/pdt-rj.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/51808\/revisions\/52033"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/pdt-rj.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=51808"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/pdt-rj.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=51808"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/pdt-rj.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=51808"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}