{"id":38911,"date":"2016-03-26T05:02:55","date_gmt":"2016-03-26T08:02:55","guid":{"rendered":"http:\/\/www.malungo2.com.br\/pdt\/desenv\/?p=38911"},"modified":"2016-03-26T05:02:55","modified_gmt":"2016-03-26T08:02:55","slug":"teori-zavascki-do-stf-enquadra-moro-e-condena-escutas-ilegais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/pdt-rj.org.br\/index.php\/teori-zavascki-do-stf-enquadra-moro-e-condena-escutas-ilegais\/","title":{"rendered":"Teori Zavascki, do STF, enquadra Moro e condena escutas ilegais"},"content":{"rendered":"<p>O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, determinou na \u00faltima ter\u00e7a-feira (22\/3) que o juiz federal S\u00e9rgio Moro envie para o STF as investiga\u00e7\u00f5es da Opera\u00e7\u00e3o Lava Jato que envolvem o ex-presidente Luiz In\u00e1cio Lula da Silva. Com a decis\u00e3o, as investiga\u00e7\u00f5es sobre Lula saem da al\u00e7ada de Moro, respons\u00e1vel pela Opera\u00e7\u00e3o Lava Jato na primeira inst\u00e2ncia da Justi\u00e7a Federal e passam \u00e0 \u00f3rbita do Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p>Ao determinar que o juiz S\u00e9rgio Moro mande as investiga\u00e7\u00f5es sobre Lula para o Supremo, o ministro Teori seguiu a jurisprud\u00eancia do STF, j\u00e1 que durante a investiga\u00e7\u00e3o do crime de uma pessoa sem foro privilegiado surgiram conversas com autoridades com foro, como a presidente Dilma e o ministro Jacques Wagner.<\/p>\n<p>Na decis\u00e3o, o ministro Zavascki atende a um pedido do governo, que apontou ilegalidade na divulga\u00e7\u00e3o, autorizada por Moro, de conversas telef\u00f4nicas interceptadas por ordem judicial, entre Lula e a presidente Dilma Rousseff e ministros. Ele afirma tamb\u00e9m que compete somente ao STF avaliar como deve ser feita a divis\u00e3o de investiga\u00e7\u00f5es quando h\u00e1 ind\u00edcios de envolvimento de autoridades com foro privilegiado, como Dilma e ministros.<\/p>\n<p>Quanto aos \u00e1udios, o ministro diz que a lei pro\u00edbe \u201cexpressamente a divulga\u00e7\u00e3o de qualquer conversa\u00e7\u00e3o interceptada\u201d e determina a \u201cinutiliza\u00e7\u00e3o das grava\u00e7\u00f5es que n\u00e3o interessem \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o criminal\u201d.<\/p>\n<p>\u201cN\u00e3o h\u00e1 como conceber, portanto, a divulga\u00e7\u00e3o p\u00fablica das conversa\u00e7\u00f5es do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer t\u00eam rela\u00e7\u00e3o com o objeto da investiga\u00e7\u00e3o criminal. Contra essa ordena\u00e7\u00e3o expressa, que \u2013 repita-se, tem fundamento de validade constitucional \u2013 \u00e9 descabida a invoca\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico da divulga\u00e7\u00e3o ou a condi\u00e7\u00e3o de pessoas p\u00fablicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade\u201d, escreveu o ministro.<\/p>\n<p>No mesmo despacho, Zavascki decretou novamente o sigilo sobre as intercepta\u00e7\u00f5es. No prazo de dez dias, Moro dever\u00e1 prestar informa\u00e7\u00f5es ao STF sobre a retirada do segredo de Justi\u00e7a das investiga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Ao decretar novamente o sigilo sobre as grava\u00e7\u00f5es, Zavascki diz que, apesar de j\u00e1 terem se tornado p\u00fablicas, \u00e9 preciso \u201cevitar ou minimizar os potencialmente nefastos efeitos jur\u00eddicos da divulga\u00e7\u00e3o, seja no que diz respeito ao comprometimento da validade da prova colhida, seja at\u00e9 mesmo quanto a eventuais consequ\u00eancias no plano da responsabilidade civil, disciplinar ou criminal\u201d.<\/p>\n<p>Na a\u00e7\u00e3o, a Advocacia Geral da Uni\u00e3o, que representa o governo junto \u00e0 Justi\u00e7a, argumenta que Moro n\u00e3o poderia ter quebrado o sigilo das conversas, decis\u00e3o que, no entendimento da AGU, caberia somente ao pr\u00f3prio STF.<\/p>\n<p>Isso porque alguns dos interlocutores de Lula nas conversas interceptadas s\u00e3o autoridades, como a presidente Dilma Rousseff e ministros, com foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p>De acordo com a AGU, Moro colocou em risco a soberania nacional e os atos dele apresentam, segundo o governo, &#8220;v\u00edcio de incompet\u00eancia absoluta&#8221;, uma vez que s\u00f3 o Supremo poderia ter divulgado os \u00e1udios.<\/p>\n<p>Para a AGU, as informa\u00e7\u00f5es que &#8220;n\u00e3o t\u00eam a ver&#8221; com a investiga\u00e7\u00e3o foram tornadas p\u00fablicas de forma indevida.<\/p>\n<p><strong>\u00cdntegra da decis\u00e3o<\/strong><br \/>\nLeia abaixo a \u00edntegra da decis\u00e3o do ministro Teori Zavascki<\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p><em>MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMA\u00c7\u00c3O 23.457 PARAN\u00c1<\/em><em><br \/>\n<em>RELATOR :MIN. TEORI ZAVASCKI<\/em><br \/>\n<em>RECLTE.(S) :PRESIDENTE DA REP\u00daBLICA<\/em><br \/>\n<em>PROC.(A\/S)(ES) :ADVOGADO-GERAL DA UNI\u00c3O<\/em><br \/>\n<em>RECLDO.(A\/S) :JUIZ FEDERAL DA 13\u00aa VARA FEDERAL DE<\/em><br \/>\n<em>CURITIBA\/PR<\/em><br \/>\n<em>ADV.(A\/S) :SEM REPRESENTA\u00c7\u00c3O NOS AUTOS<\/em><br \/>\n<em>INTDO.(A\/S) :MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO FEDERAL<\/em><br \/>\n<em>PROC.(A\/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DA REP\u00daBLICA<\/em><br \/>\n<em>DECIS\u00c3O:<\/em><br \/>\n<em>1. Trata-se de reclama\u00e7\u00e3o, com pedido liminar, ajuizado pela Presidente da Rep\u00fablica, em face de decis\u00e3o proferida pelo ju\u00edzo da 13\u00aa Vara Federal da Subse\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria de Curitiba, nos autos de \u201cPedido de Quebra de Sigilo de Dados e\/ou Telef\u00f4nicos 5006205-98.2016.4.04.7000\/PR\u201d. Em linhas gerais, alega-se que houve usurpa\u00e7\u00e3o de<\/em><br \/>\n<em>compet\u00eancia do Supremo Tribunal Federal, pois: a) no curso de intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica deferida pelo ju\u00edzo reclamado, tendo como investigado principal Luiz In\u00e1cio Lula da Silva, foram captadas conversas mantidas com a Presidente da Rep\u00fablica; b) o magistrado de primeira inst\u00e2ncia, \u201cao constatar a presen\u00e7a de conversas de autoridade com prerrogativa<\/em><br \/>\n<em>de foro, como \u00e9 o caso da Presidenta da Rep\u00fablica, [&#8230;] deveria encaminhar essas<\/em><br \/>\n<em>conversas interceptadas para o \u00f3rg\u00e3o jurisdicional competente, o Supremo Tribunal Federal\u201d, nos termos do art. 102, I, b, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica; (c) \u201ca decis\u00e3o de divulgar as conversas da Presidenta &#8211; ainda que encontradas fortuitamente na intercepta\u00e7\u00e3o &#8211; n\u00e3o poderia ter sido prolatada em primeiro grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, por v\u00edcio de incompet\u00eancia absoluta\u201d e d) \u201ca comunica\u00e7\u00e3o envolvendo a Presidenta da Rep\u00fablica \u00e9 uma quest\u00e3o de seguran\u00e7a<\/em><br \/>\n<em>nacional (Lei n. 7.170\/83), e as prerrogativas de seu cargo est\u00e3o protegidas pela<\/em><br \/>\n<em>Constitui\u00e7\u00e3o\u201d.<\/em><\/em><br \/>\n<em>Postulou, liminarmente, a suspens\u00e3o imediata dos efeitos da decis\u00e3o proferida em 16.3.2016 no dito procedimento e, ao final, seja anulada a decis\u00e3o reclamada, determinando-se a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.<\/em><em><br \/>\n<em>Ato cont\u00ednuo, por meio de peti\u00e7\u00e3o protocolada sob n\u00famero 13698\/2016, a reclamante apresentou aditamento \u00e0 peti\u00e7\u00e3o inicial e alegou, em s\u00edntese, que (a) \u201csegundo divulgado pela imprensa [\u2026] o ju\u00edzo federal da 13\u00aa Vara Federal de Curitiba houve por bem suspender o envio a essa Corte Suprema dos inqu\u00e9ritos que tratam dos fatos que ensejam as medidas de intercepta\u00e7\u00e3o, limitando-se apenas a encaminhar os dados da quebra de sigilo telef\u00f4nico do ex-Presidente Luis In\u00e1cio Lula da Silva\u201d; (b) o magistrado<\/em><br \/>\n<em>reclamado n\u00e3o teria compet\u00eancia para definir \u201co conjunto de inqu\u00e9ritos ou processos judiciais em curso que devem ou n\u00e3o ser remetidos ao exame do Pret\u00f3rio Excelso, \u00fanica Corte de Justi\u00e7a apta juridicamente a proceder a esse exame\u201d. Requereu, assim, que seja determinado ao ju\u00edzo reclamado \u201ca remessa de todos os inqu\u00e9ritos e processos judiciais em curso que tratam dos fatos que ensejaram as intercepta\u00e7\u00f5es telef\u00f4nicas em que foram registrados di\u00e1logos da Sra. Presidente da Rep\u00fablica, dos Srs. Ministros de Estado e de outros agentes<\/em><br \/>\n<em>pol\u00edticos porventura dotados de prerrogativa de foro\u201d.<\/em><\/em><\/p>\n<p><em>2. A concess\u00e3o de medida liminar tamb\u00e9m no \u00e2mbito da reclama\u00e7\u00e3o (arts. 158 do RISTF e 989, II, do C\u00f3digo de Processo Civil) pressup\u00f5e, al\u00e9m da comprova\u00e7\u00e3o da urg\u00eancia da medida, a demonstra\u00e7\u00e3o da plausibilidade do direito invocado, requisitos que no caso se mostram presentes.<\/em><\/p>\n<p><em>3. O presente caso traz, em sua g\u00eanese, mat\u00e9ria que esta Suprema Corte j\u00e1 reconheceu como de sua compet\u00eancia no exame das A\u00e7\u00f5es Penais 871-878 e procedimentos correlatos, por\u00e9m procedendo \u00e0 cis\u00e3o do feito, a fim de que seguissem tramitando, no que pertine a envolvidos sem prerrogativa de foro, perante o ju\u00edzo reclamado, sem preju\u00edzo do exame<\/em><em><br \/>\n<em>de compet\u00eancia nas vias ordin\u00e1rias (AP 871 QO, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 10\/06\/2014, AC\u00d3RD\u00c3O ELETR\u00d4NICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014).<\/em><\/em><\/p>\n<p><em>4. \u00c9 certo que eventual encontro de ind\u00edcios de envolvimento de autoridade detentora de foro especial durante atos instrut\u00f3rios subsequentes, por si s\u00f3, n\u00e3o resulta em viola\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia desta Suprema Corte, j\u00e1 que apurados sob o crivo de autoridade judici\u00e1ria que<\/em><br \/>\n<em>at\u00e9 ent\u00e3o, por decis\u00e3o da Corte, n\u00e3o violava compet\u00eancia de foro superior<\/em><br \/>\n<em>(RHC 120379, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe 24-10- 2014; AI 626214-AgR, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, DJe 08-10-2010; HC 83515, Relator(a): Min. NELSON JOBIM, Tribunal Pleno, DJ 04-03-2005; Rcl 19138 AgR, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, DJe de 18-03-2015 e Rcl 19135 AgR, Relator(a): Min. TEORI<\/em><br \/>\n<em>ZAVASCKI, DJe de 03-08-2015; Inq 4130-QO, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 23-9-2015).<\/em><\/p>\n<ol start=\"5\">\n<li><em> O exame dos autos na origem revela, por\u00e9m, ainda que em cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, uma realidade diversa. Autuado, conforme se observa na tramita\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica, requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico de intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica, em 17.2.2016, \u201cem rela\u00e7\u00e3o a pessoas associadas ao ex-Presidente da Rep\u00fablica Luiz In\u00e1cio Lula da Silva (eventos 1 e 2)\u201d,<\/em><em><br \/>\n<em>aditado em 18.2.2016, teve decis\u00e3o de deferimento em 19.2.2016 e sucessivos atos confirmat\u00f3rios e significativamente ampliativos, em 20.2.2016, 26.2.2016, 29.2.2016, 3.3.2016, 4.3.2016 e 7.3.2016, sempre com motiva\u00e7\u00e3o meramente remissiva, tornando praticamente imposs\u00edvel o controle, mesmo a posteriori, de intercepta\u00e7\u00f5es de um sem n\u00famero de ramais telef\u00f4nicos.<\/em><\/em><\/li>\n<li><em> Embora a intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica tenha sido aparentemente voltada a pessoas que n\u00e3o ostentavam prerrogativa de foro por fun\u00e7\u00e3o, o conte\u00fado das conversas \u2013 cujo sigilo, ao que consta, foi levantado incontinenti, sem nenhuma das cautelas exigidas em lei \u2013 passou por<\/em><em><br \/>\n<em>an\u00e1lise que evidentemente n\u00e3o competia ao ju\u00edzo reclamado: \u201cObservo que, em alguns di\u00e1logos, fala-se, aparentemente, em tentar influenciar ou obter aux\u00edlio de autoridades do<\/em><br \/>\n<em>Minist\u00e9rio P\u00fablico ou da Magistratura em favor do ex- Presidente. Cumpre aqui ressalvar que n\u00e3o h\u00e1 nenhum ind\u00edcio nos di\u00e1logos ou fora deles de que estes citados teriam de fato<\/em><br \/>\n<em>procedido de forma inapropriada e, em alguns casos, sequer h\u00e1 informa\u00e7\u00e3o se a inten\u00e7\u00e3o em influenciar ou obter interven\u00e7\u00e3o chegou a ser efetivada. Ilustrativamente, h\u00e1, aparentemente,<\/em><br \/>\n<em>refer\u00eancia \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de alguma influ\u00eancia de car\u00e1ter desconhecido junto \u00e0 Exma. Ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal, provavelmente para obten\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o<\/em><br \/>\n<em>favor\u00e1vel ao ex-Presidente na ACO 2822, mas a eminente Magistrada, al\u00e9m de conhecida por sua extrema honradez e retid\u00e3o, denegou os pleitos da Defesa do ex-Presidente. De igual forma, h\u00e1 di\u00e1logo que sugere tentativa de se obter alguma interven\u00e7\u00e3o do Exmo. Ministro Ricardo Lewandowski contra imagin\u00e1ria pris\u00e3o do ex-Presidente, mas sequer o interlocutor<\/em><br \/>\n<em>logrou obter do referido Magistrado qualquer acesso nesse sentido. Igualmente, a refer\u00eancia ao rec\u00e9m nomeado Ministro da Justi\u00e7a Eug\u00eanio Arag\u00e3o (\u2018parece nosso amigo\u2019) est\u00e1<\/em><br \/>\n<em>acompanhada de reclama\u00e7\u00e3o de que este n\u00e3o teria prestado qualquer aux\u00edlio.<\/em><br \/>\n<em>Fa\u00e7o essas refer\u00eancias apenas para deixar claro que as aparentes declara\u00e7\u00f5es pelos interlocutores em obter aux\u00edlio ou influenciar membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou da Magistratura<\/em><br \/>\n<em>n\u00e3o significa que esses \u00faltimos tenham qualquer participa\u00e7\u00e3o nos il\u00edcitos, o contr\u00e1rio transparecendo dos di\u00e1logos. Isso, contudo, n\u00e3o torna menos reprov\u00e1vel a inten\u00e7\u00e3o ou as<\/em><br \/>\n<em>tentativas de solicita\u00e7\u00e3o.\u201d<\/em><\/em><\/li>\n<li><em> Enfatiza-se que, segundo reiterada jurisprud\u00eancia desta Corte, cabe apenas ao Supremo Tribunal Federal, e n\u00e3o a qualquer outro ju\u00edzo, decidir sobre a cis\u00e3o de investiga\u00e7\u00f5es envolvendo autoridade com prerrogativa de foro na Corte, promovendo, ele pr\u00f3prio, delibera\u00e7\u00e3o a respeito do cabimento e dos contornos do referido desmembramento (Rcl<\/em><em><br \/>\n<em>1121, Relator(a): Min. ILMAR GALV\u00c3O, Tribunal Pleno, julgado em 04\/05\/2000, DJ 16-06-2000 PP-00032 EMENT VOL-01995-01 PP-00033; Rcl 7913 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 12\/05\/2011, DJe-173 DIVULG 08-09-2011 PUBLIC 09-09-2011 EMENT VOL-02583-01 PP-00066). No caso em exame, n\u00e3o tendo havido pr\u00e9via decis\u00e3o desta Corte sobre a cis\u00e3o ou n\u00e3o da investiga\u00e7\u00e3o ou da a\u00e7\u00e3o relativamente aos fatos indicados, envolvendo autoridades com prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal, fica delineada, nesse ju\u00edzo de cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, quando menos, a concreta probabilidade de viola\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia prevista no art. 102, I, b, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.<\/em><\/em><em>8. Diante da relev\u00e2ncia dos fundamentos da reclama\u00e7\u00e3o, \u00e9 de se deferir a liminar pleiteada, para que esta Suprema Corte, tendo \u00e0 sua\u00a0 disposi\u00e7\u00e3o o inteiro teor das investiga\u00e7\u00f5es promovidas, possa, no exerc\u00edcio de sua compet\u00eancia constitucional, decidir acerca do cabimento ou n\u00e3o do seu desmembramento, bem como sobre a legitimidade ou n\u00e3o<\/em><em><br \/>\n<em>dos atos at\u00e9 agora praticados.<\/em><\/em><\/li>\n<li><em> Procede, ainda, o pedido da reclamante para, cautelarmente, sustar os efeitos da decis\u00e3o que suspendeu o sigilo das conversa\u00e7\u00f5es telef\u00f4nicas interceptadas. S\u00e3o relevantes os fundamentos que afirmam a ilegitimidade dessa decis\u00e3o.<\/em><br \/>\n<em>Em primeiro lugar, porque emitida por ju\u00edzo que, no momento da sua prola\u00e7\u00e3o, era reconhecidamente incompetente para a causa, ante a constata\u00e7\u00e3o, j\u00e1 confirmada, do envolvimento de autoridades com prerrogativa de foro, inclusive a pr\u00f3pria Presidente da Rep\u00fablica.<\/em><em><br \/>\n<em>Em segundo lugar, porque a divulga\u00e7\u00e3o p\u00fablica das conversa\u00e7\u00f5es telef\u00f4nicas interceptadas, nas circunst\u00e2ncias em que ocorreu, comprometeu o direito fundamental \u00e0 garantia de sigilo, que tem assento constitucional. O art. 5\u00ba, XII, da Constitui\u00e7\u00e3o somente permite a intercepta\u00e7\u00e3o de conversa\u00e7\u00f5es telef\u00f4nicas em situa\u00e7\u00f5es excepcionais, \u201cpor ordem judicial, nas hip\u00f3teses e na forma que a lei estabelecer para fins de\u00a0 investiga\u00e7\u00e3o criminal ou instru\u00e7\u00e3o processual penal\u201d. H\u00e1, portanto, quanto a essa garantia, o que a jurisprud\u00eancia do STF denomina reserva legal qualificada.<\/em><br \/>\n<em>A lei de reg\u00eancia (Lei 9.269\/1996), al\u00e9m de vedar expressamente a divulga\u00e7\u00e3o de qualquer conversa\u00e7\u00e3o interceptada (art. 8\u00ba), determina a inutiliza\u00e7\u00e3o das grava\u00e7\u00f5es que n\u00e3o interessem \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o criminal (art. 9\u00ba). N\u00e3o h\u00e1 como conceber, portanto, a divulga\u00e7\u00e3o p\u00fablica das<\/em><br \/>\n<em>conversa\u00e7\u00f5es do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer t\u00eam rela\u00e7\u00e3o com o objeto da investiga\u00e7\u00e3o criminal. Contra essa ordena\u00e7\u00e3o expressa, que \u2013 repita-se, tem fundamento de validade constitucional \u2013 \u00e9 descabida a invoca\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico da<\/em><br \/>\n<em>divulga\u00e7\u00e3o ou a condi\u00e7\u00e3o de pessoas p\u00fablicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade.<\/em><br \/>\n<em>Quanto ao ponto, vale registrar o que afirmou o Ministro Sep\u00falveda Pertence, em decis\u00e3o chancelada pelo plen\u00e1rio do STF (Pet 2702 MC, Relator(a): Min. SEP\u00daLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 18\/09\/2002, DJ 19-09-2003 PP-00016 EMENT VOL-02124-04 PP-00804), segundo a qual:<\/em><br \/>\n<em>\u201c62. [A] garantia do sigilo das diversas modalidades t\u00e9cnicas de comunica\u00e7\u00e3o pessoal &#8211; objeto do art. 5\u00b0, XII -independe do conte\u00fado da mensagem transmitida e, por isso &#8211; diversamente do que t\u00eam afirmado autores de tomo, n\u00e3o tem o seu alcance limitado ao resguardo das esferas da intimidade ou da privacidade dos interlocutores.<\/em><br \/>\n<em>63. \u2018Por el contrario\u2019 &#8211; nota o l\u00facido Ra\u00fal Cervini (L. Fl\u00e1vio Gomes Ra\u00fal Cervini Intercepta\u00e7\u00e3o Telef\u00f4nica,. ed RT, 1957, p. 33), \u2018el secreto de las comunicaciones aparece en las Constituciones modernas \u2013 e incluso se infiere en la de Brasil &#8211; con una construcci\u00f3n<\/em><br \/>\n<em>rigurosamente formal. No se dispensa el secreto en virtud del contenido de la comunicaci\u00f3n, ni tiene nada que ver su protecci\u00f3n com el hecho a estas efectos jur\u00eddicamente indiferente \u2013 de que lo comunicado se inscriba o no en el \u00e1mbito de la privacidad. Para la Carta Fundamental, toda comunicaci\u00f3n es secreta, como expresi\u00f3n transcendente de la libertad, aunque s\u00f3lo algunas de ellas puedan catalogarse de privadas. Respecto a este tema h\u00e1 sido especialmente clarificador el Tribunal Constitucional Espan\u00f5l al analizar el fundamento jur\u00eddico de una norma constitucional de similares caracter\u00edsticas estructurales al art. 5 XII de la Constituci\u00f3n Brasile\u00f1a. H\u00e1 se\u00f1alado el Alto Tribunal que la norma constitucional establece<\/em><br \/>\n<em>una obligaci\u00f3n de no hacer para los poderes p\u00fablicos, la que debe mostrarse eficaz com independencia del contenido de la comunicaci\u00f3n, textualmente: \u2018el concepto de \u2018secreto\u2019 en el art. 18, 3\u00b0. (de la Constituci\u00f3n espa\u00f1ola) tiene un car\u00e1cter \u2018formal\u2019 em el sentido de que<\/em><br \/>\n<em>se predica de lo comunicado, sea cual sea su contenido y pertenezca o no el objeto de la comunicaci\u00f3n misma al \u00e1mbito de lo personal, lo \u00edntimo o lo reservado\u2019. Agrega m\u00e1s adelante que s\u00f3lo desligando la existencia del Derecho de la cuesti\u00f3n sustantiva del conteniclo de lo<\/em><br \/>\n<em>comunicado puede evitarse caer en la inaceptable aleatoriedad en su reconocimiento que llevar\u00eda la confus\u00f3n entre este Derecho y el que protege la intimidad de las personas\u2019.<\/em><br \/>\n<em>64. Desse modo &#8211; diversamente do que sucede nas hip\u00f3teses normais de confronto entre a liberdade de informa\u00e7\u00e3o e os direitos da personalidade &#8211; no \u00e2mbito da prote\u00e7\u00e3o ao sigilo<\/em><br \/>\n<em>das comunica\u00e7\u00f5es, n\u00e3o h\u00e1 como emprestar peso relevante, na pondera\u00e7\u00e3o entre os direitos fundamentais colidentes, ao interesse p\u00fablico no conte\u00fado das mensagens veiculadas, nem \u00e0<\/em><br \/>\n<em>notoriedade ou ao protagonismo pol\u00edtico ou social dos interlocutores\u201d.<\/em><\/em><em>10. Cumpre enfatizar que n\u00e3o se adianta aqui qualquer ju\u00edzo sobre alegitimidade ou n\u00e3o da intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica em si mesma, tema que \u00a0 n\u00e3o est\u00e1 em causa. O que se infirma \u00e9 a divulga\u00e7\u00e3o p\u00fablica das conversas interceptadas da forma como ocorreu, imediata, sem levar em considera\u00e7\u00e3o que a prova sequer fora apropriada \u00e0 sua \u00fanica finalidade constitucional leg\u00edtima (\u201cpara fins de investiga\u00e7\u00e3o criminal ou instru\u00e7\u00e3o processual penal\u201d), muito menos submetida a um contradit\u00f3rio m\u00ednimo.\u00a0 A esta altura, h\u00e1 de se reconhecer, s\u00e3o irrevers\u00edveis os efeitos pr\u00e1ticos decorrentes da indevida divulga\u00e7\u00e3o das conversa\u00e7\u00f5es telef\u00f4nicas interceptadas. Ainda assim, cabe deferir o pedido no sentido de sustar imediatamente os efeitos futuros que ainda possam dela decorrer e, com\u00a0 isso, evitar ou minimizar os potencialmente nefastos efeitos jur\u00eddicos da divulga\u00e7\u00e3o, seja no que diz respeito ao comprometimento da validade da prova colhida, seja at\u00e9 mesmo quanto a eventuais consequ\u00eancias no plano da responsabilidade civil, disciplinar ou criminal.<\/em><\/li>\n<li><em> Nos atos ampliativos antes referidos, encontra-se decis\u00e3o datada de 26.2.2016, em que \u00e9 autorizada a intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica de advogado sob o fundamento de que estaria \u201cminutando as escrituras e recolhendo as assinaturas no escrit\u00f3rio de advocacia dele\u201d. Aparentemente, \u00e9 s\u00f3 em 16.3.2016 que surge efetiva motiva\u00e7\u00e3o para o ato:<\/em><em><br \/>\n<em>\u201cMantive nos autos os di\u00e1logos interceptados de Roberto Teixeira, pois, apesar deste ser advogado, n\u00e3o identifiquei com clareza rela\u00e7\u00e3o cliente\/advogado a ser preservada entre o ex-<\/em><br \/>\n<em>Presidente e referida pessoa. Rigorosamente, ele n\u00e3o consta no processo da busca e apreens\u00e3o 5006617-29.2016.4.04.7000 entre os defensores cadastrados no processo do ex-Presidente. Al\u00e9m disso, como fundamentado na decis\u00e3o de 24\/02\/2016 na busca e<\/em><br \/>\n<em>apreens\u00e3o (evento 4), h\u00e1 ind\u00edcios do envolvimento direto de Roberto Teixeira na aquisi\u00e7\u00e3o do S\u00edtio em Atibaia do ex-Presidente, com aparente utiliza\u00e7\u00e3o de pessoas interpostas.<\/em><br \/>\n<em>Ent\u00e3o ele \u00e9 investigado e n\u00e3o propriamente advogado. Se o pr\u00f3prio advogado se envolve em pr\u00e1ticas il\u00edcitas, o que \u00e9 objeto da investiga\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 imunidade \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o ou \u00e0<\/em><br \/>\n<em>intercepta\u00e7\u00e3o.\u201d<\/em><br \/>\n<em>Sem adiantar exame da mat\u00e9ria, constata-se ser ela objeto de peti\u00e7\u00e3o nos autos de Pet 5.991, a qual, com a presente decis\u00e3o, sofre, no que diz respeito \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o do STF, perda superveniente de interesse processual, devendo ser arquivada.<\/em><\/em><em>12. Ante o exposto, nos termos dos arts. 158 do RISTF e 989, II, do C\u00f3digo de Processo Civil, defiro a liminar para determinar a suspens\u00e3o e a remessa a esta Corte do mencionado \u201cPedido de Quebra de Sigilo de Dados e\/ou Telef\u00f4nicos 5006205-98.2016.4.04.7000\/PR\u201d e demais procedimentos relacionados, neles inclu\u00eddos o \u201cprocesso 5006617-29.2016.4.04.7000 e conexos\u201d (referidos em ato de 21.3.2016), bem assim quaisquer outros aparelhados com o conte\u00fado da intercepta\u00e7\u00e3o em tela, ficando determinada tamb\u00e9m a susta\u00e7\u00e3o dos efeitos da decis\u00e3o que autorizou a divulga\u00e7\u00e3o das conversa\u00e7\u00f5es telef\u00f4nicas interceptadas.<\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p><em>Comunique-se com urg\u00eancia \u00e0 autoridade reclamada, a fim de que, uma vez tendo cumprido as provid\u00eancias ora deferidas, preste informa\u00e7\u00f5es no prazo de at\u00e9 10 (dez) dias.<\/em><\/p>\n<p><em>Com informa\u00e7\u00f5es ou decorrido o prazo, abra-se vista dos autos ao Procurador-Geral da Rep\u00fablica (arts. 160 do RISTF e 991 do C\u00f3digo de Processo Civil) e voltem conclusos para julgamento.<\/em><\/p>\n<p><em>Junte-se c\u00f3pia desta decis\u00e3o nos autos de Pet 5.991, arquivando-se aqueles.<\/em><\/p>\n<p><em>Publique-se. Intime-se.<\/em><\/p>\n<p><em>Bras\u00edlia, 22 de mar\u00e7o de 2016<\/em><br \/>\n<em>Ministro TEORI ZAVASCKI<\/em><br \/>\n<em>Relator<\/em><\/p>\n<!-- AddThis Advanced Settings generic via filter on the_content --><!-- AddThis Share Buttons generic via filter on the_content -->","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, determinou na \u00faltima ter\u00e7a-feira (22\/3) que o juiz federal S\u00e9rgio Moro envie para o STF as investiga\u00e7\u00f5es da Opera\u00e7\u00e3o Lava Jato que envolvem o ex-presidente Luiz In\u00e1cio Lula da Silva. 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