{"id":38379,"date":"2012-05-29T18:38:49","date_gmt":"2012-05-29T18:38:49","guid":{"rendered":"http:\/\/pdt-rj.org.br\/index.php\/artigo\/lei-geral-de-ater-pode-ser-aprimorada-ainda-mais\/"},"modified":"2017-10-26T09:08:11","modified_gmt":"2017-10-26T11:08:11","slug":"lei-geral-de-ater-pode-ser-aprimorada-ainda-mais-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/pdt-rj.org.br\/index.php\/lei-geral-de-ater-pode-ser-aprimorada-ainda-mais-2\/","title":{"rendered":"Lei Geral de ATER pode ser aprimorada ainda mais"},"content":{"rendered":"<p class=\"western\">A Lei Geral de<strong> <\/strong>ATER (Assist&ecirc;ncia T&eacute;cnica e Extens&atilde;o Rural), promulgada pelo ent&atilde;o presidente Lula, em janeiro de 2010, &eacute; um dos mais extraordin&aacute;rios marcos de evolu&ccedil;&atilde;o da Extens&atilde;o Rural p&uacute;blica em nosso Pa&iacute;s.<\/p>\n<p class=\"western\">Sua implementa&ccedil;&atilde;o vem apontando de uma forma muita clara os caminhos para alcan&ccedil;armos a universaliza&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os da assist&ecirc;ncia t&eacute;cnica e extens&atilde;o rural para os agricultores familiares do Brasil. S&atilde;o mais de quatro milh&otilde;es de agricultores familiares, e h&aacute; muito tempo estamos estacionados na marca de atendimento a pouco mais de dois milh&otilde;es de agricultores.<\/p>\n<p class=\"western\">A agricultura familiar n&atilde;o pode abrir m&atilde;o desses servi&ccedil;os para o desenvolvimento sustent&aacute;vel de nossa economia rural, pois s&atilde;o um setor estrat&eacute;gico para a qualidade de vida de todos os brasileiros, respondendo pela produ&ccedil;&atilde;o de cerca de 70% dos alimentos consumidos diariamente em nosso Pa&iacute;s. Por consequ&ecirc;ncia, tamb&eacute;m a extens&atilde;o rural &eacute; um servi&ccedil;o estrat&eacute;gico e indispens&aacute;vel na constru&ccedil;&atilde;o de um Pa&iacute;s mais justo socialmente, o que significa a necessidade de superar a fome e a desnutri&ccedil;&atilde;o, horizonte que s&oacute; ser&aacute; conquistado com a promo&ccedil;&atilde;o efetiva da seguran&ccedil;a alimentar e nutricional.<\/p>\n<p class=\"western\">Dessa forma, fortalecer os servi&ccedil;os da extens&atilde;o rural &eacute; caminhar corretamente no sentido de supera&ccedil;&atilde;o desses desafios. E &eacute; nesse contexto hist&oacute;rico que foi criada a Lei Geral de ATER, abrindo caminho para que o Minist&eacute;rio do Desenvolvimento Agr&aacute;rio institu&iacute;sse a Pol&iacute;tica Nacional de Assist&ecirc;ncia T&eacute;cnica e Extens&atilde;o Rural &ndash; PNATER e o Programa Nacional de Assist&ecirc;ncia T&eacute;cnica e Extens&atilde;o Rural, que hoje orientam a din&acirc;mica desses servi&ccedil;os.<\/p>\n<p class=\"western\">A partir desses instrumentos, temos hoje no Brasil uma das melhores e mais transparentes formas de contrata&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os p&uacute;blicos. Estamos falando das Chamadas P&uacute;blicas para contrata&ccedil;&atilde;o de empresas e entidades para presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os de assist&ecirc;ncia t&eacute;cnica e extens&atilde;o rural a esses milh&otilde;es de agricultores familiares brasileiros. Dessa forma, avan&ccedil;amos no rumo da universaliza&ccedil;&atilde;o desses servi&ccedil;os, h&aacute; uma maior e efetiva contribui&ccedil;&atilde;o do Governo Federal para sustentabilidade de empresas p&uacute;blicas de ATER, de forma desburocratizada, sob gest&atilde;o social, e principalmente com ferramentas de gest&atilde;o que garantam a qualidade e efic&aacute;cia dos servi&ccedil;os prestados.<\/p>\n<p class=\"western\">Tudo isso nos mostra afinal a possibilidade de alcan&ccedil;armos a necess&aacute;ria e urgente universaliza&ccedil;&atilde;o desses servi&ccedil;os, a garantia de que estamos no rumo certo nos processos para promo&ccedil;&atilde;o da seguran&ccedil;a alimentar e a certeza de que a extens&atilde;o rural contribui para a redu&ccedil;&atilde;o das desigualdades sociais e da extrema pobreza no meio rural. S&atilde;o todos esses frutos que colhemos com a Lei Geral de ATER. E podemos melhorar muito mais ainda seus resultados, se realizarmos as mudan&ccedil;as e aprimoramentos em seus mecanismos. E que queremos nesse momento apontar, como contribui&ccedil;&atilde;o e an&aacute;lise para um amplo debate sobre possibilidades de aprimoramento na Lei Geral de ATER.<\/p>\n<p class=\"western\">Uma primeira mudan&ccedil;a na Lei diz respeito &agrave; forma de pagamento para as entidades e empresas vencedoras das Chamadas P&uacute;blicas para presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os. &Eacute; necess&aacute;rio que essas entidades recebam pelo menos 15 por cento dos recursos no come&ccedil;o de suas atividades. Esse percentual, em pagamento adiantado, fortaleceria as estruturas e a capacidade de atendimento dessas entidades, com repercuss&otilde;es positivas em sua din&acirc;mica operacional, rapidez dos processos e, enfim, mais qualidade na presta&ccedil;&atilde;o de seus servi&ccedil;os.<\/p>\n<p class=\"western\">Uma segunda mudan&ccedil;a &eacute; que o Minist&eacute;rio do Desenvolvimento Agr&aacute;rio, gestor e coordenador desse processo, possibilite que as entidades, uma vez credenciadas pelos Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Rural Sustent&aacute;vel e aprovadas sua capacidade t&eacute;cnica e expertise para os servi&ccedil;os, formassem um cons&oacute;rcio para se habilitarem com esse formato &agrave;s Chamadas P&uacute;blicas. Fortalecidas em cons&oacute;rcios, essas entidades teriam condi&ccedil;&otilde;es de se habilitarem a projetos de maior envergadura e demandas, apontando ainda para a inclus&atilde;o de maior quantidade de agricultores e fam&iacute;lias rurais assistidas.<\/p>\n<p class=\"western\">Uma terceira mudan&ccedil;a na Lei geral de ATER, que entendemos tamb&eacute;m com o objetivo de qualificar os servi&ccedil;os prestados e caminhar na dire&ccedil;&atilde;o de sua universaliza&ccedil;&atilde;o, &eacute; permitir que as empresas e entidades vencedoras das Chamadas P&uacute;blicas tenham oportunidade de subcontratar outras entidades para a presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os de ATER. Tamb&eacute;m aqui, essas mudan&ccedil;as apontam para o alcance da universaliza&ccedil;&atilde;o e qualifica&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os.<\/p>\n<p class=\"western\">Finalmente, queremos propor uma mudan&ccedil;a na Lei Geral de ATER de modo que o Governo Federal, atrav&eacute;s do Minist&eacute;rio do Desenvolvimento Agr&aacute;rio, e por meio de um Termo de Coopera&ccedil;&atilde;o, repasse recursos para que tamb&eacute;m os Estados realizem as Chamadas P&uacute;blicas, descentralizando e agilizando todo o processo. E falando aqui em Chamadas P&uacute;blicas, n&atilde;o quero deixar de sugerir ainda uma mudan&ccedil;a que me parece essencial, a de incluir nesses contratos a possibilidade de serem prorrogados, medida que garantiria a continuidade da presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os, portanto, uma melhor acabativa para as tarefas contratadas, com qualidade e efic&aacute;cia.<\/p>\n<p class=\"western\">S&atilde;o essas as reflex&otilde;es e propostas de mudan&ccedil;as que apresento para a melhoria, aprimoramento e ajustes necess&aacute;rios na Lei Geral de ATER. S&atilde;o sugest&otilde;es colhidas diretamente no campo, onde os servi&ccedil;os se realizam e onde diariamente milh&otilde;es de fam&iacute;lias trabalham para a promo&ccedil;&atilde;o de nossa seguran&ccedil;a alimentar, gerando riquezas e oportunidades de trabalho para milh&otilde;es de brasileiros, do campo e das cidades. A Lei Geral de ATER inaugurou essa nova hist&oacute;ria de nosso desenvolvimento rural sustent&aacute;vel, e contribuir para seu aprimoramento, onde for necess&aacute;rio, &eacute; um dever que cumprimos com a satisfa&ccedil;&atilde;o de ter participado dessa luta&nbsp; desde os seus primeiros momentos.<\/p>\n<p class=\"western\" style=\"text-align: right\"><strong><span style=\"text-decoration: underline\">Z&eacute; Silva,<\/span><\/strong> Deputado Federal (PDT\/MG)<\/p>\n<p class=\"western\" style=\"text-align: right\">presidiu a Emater-MG de 2003\/10,<\/p>\n<p class=\"western\" style=\"text-align: right\">e &eacute; presidente da Subcomiss&atilde;o da Agricultura Familiar,<\/p>\n<p class=\"western\" style=\"text-align: right\">Extens&atilde;o Rural eEnergias Renov&aacute;veis da C&acirc;mara Federal<\/p>\n<!-- AddThis Advanced Settings generic via filter on the_content --><!-- AddThis Share Buttons generic via filter on the_content -->","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Lei Geral de ATER (Assist&ecirc;ncia T&eacute;cnica e Extens&atilde;o Rural), promulgada pelo ent&atilde;o presidente Lula, em janeiro de 2010, &eacute; um dos mais extraordin&aacute;rios marcos de evolu&ccedil;&atilde;o da Extens&atilde;o Rural p&uacute;blica em nosso Pa&iacute;s. 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