{"id":20003,"date":"2009-10-14T00:00:00","date_gmt":"2009-10-14T00:00:00","guid":{"rendered":"http:\/\/www.malungo2.com.br\/pdt\/index.php\/mandato-de-infieis-sera-questionado-na-justica"},"modified":"2017-10-26T09:08:28","modified_gmt":"2017-10-26T11:08:28","slug":"mandato-de-infieis-sera-questionado-na-justica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/pdt-rj.org.br\/index.php\/mandato-de-infieis-sera-questionado-na-justica\/","title":{"rendered":"Mandato de infi\u00e9is ser\u00e1 questionado na Justi\u00e7a"},"content":{"rendered":"<p><P align=left>PDT divulgou nesta quarta-feira, 14 de outubro, circular orientando os dirigentes regionais do partido, em todo o pa\u00eds, como proceder nos casos de desfilia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria. <BR><BR>No documento, assinado pelo presidente nacional da legenda, deputado federal Vieira da Cunha(RS), o partido instrui os diret\u00f3rios para requerer a decreta\u00e7\u00e3o de perda de mandato, no prazo de trinta dias, contados a partir da desfilia\u00e7\u00e3o sem justa causa. No caso de vereadores, deputados estaduais, prefeitos e governadores, nos Tribunais Regionais Eleitorais; e em se tratando de mandatos federais, no Tribunal Superior Eleitoral. <BR>Ao finalizar, o presidente lembra ainda que \u0093a fidelidade partid\u00e1ria \u00e9 princ\u00edpio defendido pelo partido desde a sua funda\u00e7\u00e3o\u0094, e salienta que n\u00e3o haver\u00e1 condescend\u00eancia. <BR><BR>Leia, abaixo, a \u00edntegra da Circular n\u00ba25\/2009&nbsp;<BR><BR><BR>Of\u00edcio-Circular-SecNac 025\/2009 <BR><BR>Bras\u00edlia\/DF, 14 de outubro, 2009. <BR><BR><BR>O Partido Democr\u00e1tico Trabalhista \u0096 PDT, por sua Executiva Nacional, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o \u00a7 1\u00ba, do art. 17, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e seu Estatuto, bem como na observ\u00e2ncia da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 22.610, de 25 de outubro de 2007, vem, mediante a presente Circular, instruir e orientar os companheiros em seus Munic\u00edpios e Estados para os casos desfilia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria, nos seguintes termos: <BR><BR>O Partido (Presidente Regional do PDT) dever\u00e1 apresentar peti\u00e7\u00e3o, perante a Justi\u00e7a Eleitoral (Tribunal Regional Eleitoral), dentro de trinta dias ap\u00f3s a desfilia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria sem justa causa , requerendo a decreta\u00e7\u00e3o da perda de cargo eletivo. <BR><BR>Nos casos de Vereadores, Deputados Estaduais, Prefeitos e Governadores, a formula\u00e7\u00e3o de pedido de perda de mandato eletivo dever\u00e1 ser processado junto \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral do Estado (TRE). <BR><BR>Nos demais casos, isto \u00e9, de mandatos federais, \u00e9 competente o Tribunal Superior Eleitoral. <BR><BR>Cumpre ao Diret\u00f3rio, em sua A\u00e7\u00e3o de Perda de Mandato Eletivo, juntar a prova documental da desfilia\u00e7\u00e3o e arrolar at\u00e9 tr\u00eas testemunhas, e, ainda, requerer, justificadamente, outras provas, at\u00e9 mesmo de documentos em poder de terceiros ou de reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas. <BR><BR>\u00c9 de se observar, sobretudo, os ex\u00edguos prazos da Justi\u00e7a Eleitoral. Em outras palavras, ap\u00f3s o processamento da inicial, caber\u00e1 ao mandat\u00e1rio de cargo eletivo citado responder no prazo de cinco dias. <BR><BR>Findo este prazo, a Justi\u00e7a Eleitoral ouvir\u00e1, em quarenta e oito horas, o representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico e, em seguida, julgar\u00e1 o pedido, se n\u00e3o houver necessidade de dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, a crit\u00e9rio do Magistrado Relator. <BR><BR>Ap\u00f3s, o Magistrado Relator intimar\u00e1 as partes (mandat\u00e1rio do cargo eletivo que se desfiliou e o Diret\u00f3rio do PDT) e o representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico para apresentarem, nas quarenta e oito horas seguintes, as alega\u00e7\u00f5es finais, por escrito. <BR><BR>O Magistrado Relator, para julgamento antecipado ou n\u00e3o da lide, preparar\u00e1 seu voto e inclui-lo-\u00e1 na pauta da sess\u00e3o seguinte, observada a anteced\u00eancia de quarenta e oito horas. <BR><BR><BR>\u00c9 de se observar, ainda, por derradeiro, que a A\u00e7\u00e3o de Perda de Mandato Eletivo tem prefer\u00eancia nos Tribunais Regionais Eleitorais, encerrando-se em sessenta dias. <BR><BR>\u00c9 de se ressaltar tamb\u00e9m que incumbe ao requerido (mandat\u00e1rio de cargo eletivo desfiliado), e n\u00e3o ao requerente (Diret\u00f3rio do PDT), o \u00f4nus da prova de eventual fato extintivo, impeditivo ou modificativo da efic\u00e1cia do pedido. <BR><BR>Lembramos aos companheiros, por fim, que a FIDELIDADE PARTID\u00c1RIA \u00e9 princ\u00edpio defendido pelo nosso Partido desde a sua funda\u00e7\u00e3o , e que com ele n\u00e3o transigimos (artigo 10 do Estatuto do PDT). <BR><BR>Certos de que as Dire\u00e7\u00f5es Regionais tomar\u00e3o as provid\u00eancias que lhe competem para retomar os mandatos que s\u00e3o do Partido, despedimo-nos colocando-nos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para maiores esclarecimentos, se necess\u00e1rios. <BR><BR><BR>Sauda\u00e7\u00f5es Trabalhistas <BR><BR><BR><BR><BR>Deputado VIEIRA DA CUNHA, <BR>Presidente Nacional do PDT. <BR><\/P><\/p>\n<!-- AddThis Advanced Settings generic via filter on the_content --><!-- AddThis Share Buttons generic via filter on the_content -->","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PDT divulgou nesta quarta-feira, 14 de outubro, circular orientando os dirigentes regionais do partido, em todo o pa\u00eds, como proceder nos casos de desfilia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria. 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