{"id":19266,"date":"2007-10-26T00:00:00","date_gmt":"2007-10-26T00:00:00","guid":{"rendered":"http:\/\/www.malungo2.com.br\/pdt\/index.php\/tse-fidelidade-para-cargos-majoritarios-vale-a-partir-de-16-de-outubro"},"modified":"2017-10-26T09:09:51","modified_gmt":"2017-10-26T11:09:51","slug":"tse-fidelidade-para-cargos-majoritarios-vale-a-partir-de-16-de-outubro","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/pdt-rj.org.br\/index.php\/tse-fidelidade-para-cargos-majoritarios-vale-a-partir-de-16-de-outubro\/","title":{"rendered":"TSE: fidelidade para cargos majorit\u00e1rios vale a partir de 16 de outubro"},"content":{"rendered":"<p>O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (25) que senadores, prefeitos e governadores &#8211; eleitos pelo sistema majorit\u00e1rio &#8211; que mudaram de partido ap\u00f3s 16 de outubro de 2007 est\u00e3o sujeitos \u00e0 perda de mandato. A data tamb\u00e9m \u00e9 v\u00e1lida para mudan\u00e7as de partido para o cargo de presidente da Rep\u00fablica. <BR><BR>O TSE tamb\u00e9m referendou decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual vereadores, deputados estaduais e federais &#8211; eleitos pelo sistema proporcional &#8211; que trocaram de legenda ap\u00f3s 27 de mar\u00e7o poder\u00e3o perder o mandato. <BR><BR>A corte aprovou resolu\u00e7\u00e3o que define as regras para o julgamento de processos de perda de mandato que pol\u00edticos &#8220;infi\u00e9is&#8221; \u0096 que trocaram de partido depois de eleitos \u0096 v\u00e3o sofrer na Justi\u00e7a Eleitoral. Elaborado pelo ministro Cezar Peluso, o texto foi aprovado pelos demais integrantes do TSE. O plen\u00e1rio \u00e9 composto por sete ministros. Iniciado \u00e0s 20h30, o julgamento demorou cerca de uma hora. <BR><BR>\u0093Sou otimista. Diante dos termos da resolu\u00e7\u00e3o e da sinaliza\u00e7\u00e3o do Supremo, n\u00e3o acredito que ningu\u00e9m mais, sem motivo aceit\u00e1vel, troque de partido. Penso que se estancou o troca-troca\u0094, comentou o presidente do TSE, ministro Marco Aur\u00e9lio Mello, ap\u00f3s o julgamento. <BR><BR>A resolu\u00e7\u00e3o definiu o per\u00edodo em que os processos ter\u00e3o que ser conclu\u00eddos: dois meses. Os casos ter\u00e3o prefer\u00eancia na Justi\u00e7a Eleitoral. O texto deve ser publicado no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a na semana que vem. <BR><BR>Mudan\u00e7a sem puni\u00e7\u00e3o <BR>A resolu\u00e7\u00e3o prev\u00ea as hip\u00f3teses em que os pol\u00edticos poder\u00e3o trocar de legenda sem risco de puni\u00e7\u00e3o. Os ministros consideraram que eles poder\u00e3o mudar de partido sob os seguintes argumentos: incorpora\u00e7\u00e3o ou fus\u00e3o de partido, cria\u00e7\u00e3o de um novo partido, grave discrimina\u00e7\u00e3o e mudan\u00e7a na ideologia do partido. <BR><BR>\u0093Tem toda l\u00f3gica. N\u00e3o se pode obrigar ningu\u00e9m a permanecer no partido\u0094, disse o ministro Carlos Ayres Britto, durante a vota\u00e7\u00e3o. <BR><BR>Regras <BR>Para reivindicar o mandato dos \u0093infi\u00e9is\u0094, os partidos ter\u00e3o at\u00e9 um m\u00eas. Depois disso, caso n\u00e3o o fa\u00e7am, suplentes, seus partidos ou o Minist\u00e9rio P\u00fablico poder\u00e3o pedir os mandatos, tamb\u00e9m em at\u00e9 30 dias. <BR><BR>O TSE vai julgar casos em que os mandatos de senadores, deputados federais e do presidente da Rep\u00fablica estiverem jogo. E que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) v\u00e3o cuidar dos demais casos. <BR><BR>Ficou definido tamb\u00e9m que, ao deixar uma legenda, o pol\u00edtico poder\u00e1 pedir \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral uma declara\u00e7\u00e3o de justa causa \u0096 para n\u00e3o correr risco de perder o mandato depois. Se for declarada a perda do mandato, suplentes e vices ter\u00e3o que ser empossados em at\u00e9 dez dias. <BR><BR>Segundo o presidente do TSE, como se trata de uma decis\u00e3o administrativa, os insatisfeitos com poss\u00edveis declara\u00e7\u00f5es de perda de mandato poder\u00e3o entrar com um \u00fanico recurso na Justi\u00e7a Eleitoral: o pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o. Mas ele n\u00e3o descartou que a discuss\u00e3o termine no Supremo. <BR><BR>As decis\u00f5es do Judici\u00e1rio <BR>No dia 4 de outubro, o STF decidiu que os mandatos de vereadores, deputados estaduais e federais s\u00e3o dos partidos e n\u00e3o dos pol\u00edticos. O Supremo seguiu o entendimento do TSE, que havia respondido a uma consulta sobre o tema. <BR><BR><BR>Ao julgar tr\u00eas mandados de seguran\u00e7a propostos pela oposi\u00e7\u00e3o, o Supremo definiu que os &#8220;infi\u00e9is&#8221; que mudaram de legenda ap\u00f3s 27 de mar\u00e7o est\u00e3o sujeitos \u00e0 perda de mandato. E anistiou quem fez a troca antes dessa data. <BR><BR><BR><BR>No dia 16 de outubro, o TSE ampliou a fidelidade partid\u00e1ria. Decidiu que os mandatos de senadores, prefeitos, governadores e do presidente da Rep\u00fablica pertencem aos partidos e n\u00e3o aos pol\u00edticos, estendendo aos eleitos pelo sistema majorit\u00e1rio as restri\u00e7\u00f5es ao troca-troca partid\u00e1rio. O TSE tamb\u00e9m respondeu a uma consulta sobre o tema. <BR><BR><\/p>\n<p>G1<\/p>\n<!-- AddThis Advanced Settings generic via filter on the_content --><!-- AddThis Share Buttons generic via filter on the_content -->","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (25) que senadores, prefeitos e governadores &#8211; eleitos pelo sistema majorit\u00e1rio &#8211; que mudaram de partido ap\u00f3s 16 de outubro de 2007 est\u00e3o sujeitos \u00e0 perda de mandato. A data tamb\u00e9m \u00e9 v\u00e1lida para mudan\u00e7as de partido para o cargo de presidente da Rep\u00fablica. 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