TJ-RJ acata ação do PDT e suspende eleição da presidência da Alerj


Bruno Ribeiro
26/03/2026

Na liminar, desembargadora aponta irregularidades na sessão extraordinária

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) acatou, na noite desta quinta-feira (26), a ação do PDT e suspendeu liminarmente a eleição da presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que ocorreu ao longo da tarde. O Mandado de Segurança foi analisado pela presidente interina da Corte, desembargadora Suely Lopes Magalhães.

Assinada pelo presidente nacional do partido, Carlos Lupi em conjunto com os presidentes estadual e da capital, Martha Rocha e Leo Lupi, a peça aponta irregularidades realizadas pela direção da Assembleia, incluindo o descumprimento da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou a cassação imediata do mandato do deputado estadual Rodrigo Bacellar, então presidente afastado, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022, no âmbito do denominado caso Ceperj.

“O TSE determinou a retotalização dos votos da eleição de 2022 para o cargo de Deputado Estadual, excluídos os sufrágios obtidos por Rodrigo Bacellar, para fins de apuração do suplente que deverá assumir a vaga aberta pela cassação – providência que interfere diretamente na composição do Plenário da ALERJ”, apontou.

“A gravidade da situação foi reconhecida pelo próprio governador em exercício, Desembargador Ricardo Couto de Castro, que afirmou expressamente a necessidade de aguardar os desdobramentos da retotalização antes de avançar, consignando que “por mais que seja um deputado somente, ele pode ser candidato à presidência da Alerj. É um direito dele essa postulação. Podemos ter uma eleição decidida por um voto”. Se o sucessor constitucional reconhece a relevância do tema, não pode o Presidente interino da ALERJ ignorá-la”, ponderou.

Na decisão, a magistrada suspendeu a sessão extraordinária realizada, bem como “todo e qualquer ato subsequente vocacionado à eleição para o cargo de Presidente da Mesa Diretora”.

“Caso já se tenha ultimado o processo eleitoral, sem a prévia retotalização dos votos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) – com a definição da nova composição do Parlamento fluminense – determino a suspensão da eficácia dos atos praticados, mantido na direção superior da ALERJ o Presidente que se encontrava em exercício quando da deflagração do processo”, determinou.