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	<title>Tribunal Regional Eleitoral &#8211; PDT</title>
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		<title>Ministério Publico Eleitoral considera misógina propaganda contra Martha Rocha veiculada na TV por campanha de Paes</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Joildo Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Nov 2020 16:49:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Bloco Editorias]]></category>
		<category><![CDATA[delegada Martha Rocha]]></category>
		<category><![CDATA[direito de resposta]]></category>
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<p>“Com sensacionalismo desmedido, trazem um efeito de degradação e ridicularização, e certamente são capazes de induzir o eleitorado a interpretar as assertivas como se a candidata fosse emocionalmente vinculada ao “crime organizado”, ou cúmplice íntima de condutas criminosas, especialmente porque é mulher. O ataque desborda do mero jogo político, ou da crítica política afeta ao período eleitoral, para criar estados mentais, emocionais ou passionais, especialmente pela exploração e pela exposição do relacionamento pessoal da candidata, o que caracteriza a propaganda irregular negativa — afirmou a procuradora em seu parecer.</p>
<p>Segundo o entendimento do MPE, a mensagem não tinha por objetivo criticar a competência de Martha à frente da Chefia de Polícia Civil, mas condená-la por ter “supostamente” namorado um delegado corrupto.</p>
<p>“ Tolera-se, no Brasil, que a mulher que ingressa na política seja regularmente criticada por sua aparência ou sua vida sexual. E isso precisa ser repelido enfaticamente. Esse aspecto, aliado a tantos outros, forma o quadro de desestímulo e desconforto que está na raiz da sub-representação histórica e crônica das mulheres na política. O limite que se deve impor no discurso político e eleitoral, nesse aspecto, deve ser mais rigoroso, porque importa em mudar uma cultura.</p>
<p>Silvana opinou pela procedência do recurso impetrado pelos advogados Vânia Aieta e Marcelo Weick para retirar do ar a propaganda irregular contra Martha, com pedido de direito de resposta. O caso deve ser julgado amanhã pelo Tribunal Regional Eleitoral.</p>
<p>“Finalmente, é de se ressaltar que é legítima a atuação do Poder Judiciário para assegurar direitos fundamentais de grupos historicamente vulneráveis, como mulheres, negros ou homossexuais, contra discriminações, diretas ou indiretas, sendo este o caso, estando a propaganda veiculada a merecer a reprimenda da Justiça Eleitoral.”</p>
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		<title>Atenção, dirigente partidário! Prestação de contas anual deve ser entregue até dia 30 de junho</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Joildo Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Jun 2020 21:29:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Bloco Editorias]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições 2020]]></category>
		<category><![CDATA[justiça eleitoral]]></category>
		<category><![CDATA[prestação de contas]]></category>
		<category><![CDATA[Sistema de Prestação de Contas Partidária Anual]]></category>
		<category><![CDATA[SPCA]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal Regional Eleitoral]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal Superior Eleitoral]]></category>
		<category><![CDATA[TSE]]></category>
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<p>A prestação de contas partidária será feita por meio do envio dos balanços contábeis dos partidos à Justiça Eleitoral, os quais deverão conter, dentre outros itens: a discriminação dos valores e a destinação dos recursos oriundos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações realizadas; a indicação das despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação de todos os gastos efetuados; e, ainda, a discriminação detalhada das receitas e despesas, tudo conforme o art. 29 da Resolução TSE n. 23.604/2019.</p>
<p>O processo de prestação de contas deverá ser composto pelos demonstrativos gerados por meio do SPCA – Sistema de Prestação de Contas Partidária Anual e documentos acima apontados, não excluída a possibilidade de requisição de outros documentos pela Justiça Eleitoral, caso necessário, conforme art. 29 § 5º da Res. TSE. Toda a documentação juntamente com os relatórios do SPCA formará o processo de prestação de contas, seja físico ou virtual.</p>
<p>O dirigente partidário deverá verificar com o jurídico se no seu município a prestação de contas deverá ser autuada no Processo Judicial Eletrônico &#8211; PJE 1º GRAU ou se a apresentação será em processo físico. Não esqueça que o processo deverá ser municiado de instrumento de mandato, outorgado pelo partido e pelos dirigentes partidários responsáveis, para constituição de advogado para a prestação de contas e certidão de regularidade do CFC do profissional de contabilidade habilitado.</p>
<p>Em caso de não apresentação de prestação de contas ou reprovação os dirigentes poderão ter sua conduta avaliada e eventualmente punida pela justiça eleitoral. De tal decisão caberá recurso ao Tribunal Regional Eleitoral e até ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).</p>
<p>Desta forma, se antecipe e se possível, apresente o mais rapidamente a prestação de contas anual para que possamos focar nas eleições deste ano, garantindo ao PDT a eleição do maior quantitativo de companheiros e companheiras possível.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em>*Eduardo Rodrigues de Souza é advogado, professor, m</em>estre em Política e Cidadania pela Universidade Católica do Salvador (UCSal), <em>e vice-presidente Nacional da Fundação Leonel Brizola – Alberto Pasqualini e membro da Comissão Nacional do agronegócio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)</em></p>
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