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	<title>transparência na dispensa de licitação &#8211; PDT</title>
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		<title>Emenda do PDT é incluída na lei que dispensa licitação em compras públicas durante pandemia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Joildo Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Aug 2020 21:07:08 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<img width="1024" height="576" src="https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2020/08/licitacoes-publicas-.png" class="webfeedsFeaturedVisual wp-post-image" alt="" style="display: block; margin: auto; margin-bottom: 5px;max-width: 100%;" link_thumbnail="" decoding="async" fetchpriority="high" srcset="https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2020/08/licitacoes-publicas-.png 1024w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2020/08/licitacoes-publicas--100x56.png 100w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2020/08/licitacoes-publicas--300x169.png 300w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2020/08/licitacoes-publicas--768x432.png 768w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2020/08/licitacoes-publicas--160x90.png 160w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2020/08/licitacoes-publicas--600x338.png 600w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" />O Palácio do Planalto sancionou, com vetos, nesta quarta-feira (12) a lei 14.035, com emenda do deputado federal André Figueiredo (PDT-CE), para dispensar licitações na compra de bens, serviços (inclusive de engenharia) e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia do coronavírus. A lei, originada da MP 926/20, prevê mecanismos para resguardar a transparência na dispensa de...]]></description>
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<p>Pela lei, o contratante deverá publicar na internet, em no máximo cinco dias, todos os dados da compra ou da contratação, como nome da empresa, número da inscrição na Receita Federal, prazo, valor e a forma do processo da contratação. Também deverão ser publicados o extrato do contrato, valor global, parcelas, montantes eventualmente já pagos e eventuais aditivos.</p>
<p>A nova lei também permite a contratação de empresa que esteja proibida de celebrar contratos com órgãos públicos, caso ela seja a única fornecedora do bem ou do serviço. Será permitida ainda a aquisição de equipamentos já usados, desde que o fornecedor se responsabilize pelas condições de uso e funcionamento.</p>
<p>Para a dispensa de licitação, o órgão público deverá comprovar a situação de emergência e a necessidade do pronto atendimento da situação e da existência de risco à segurança de pessoas, obras, serviços e equipamentos ou bens. A contratação ficará limitada à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência.</p>
<p>Na hipótese de haver restrição de fornecedores ou de prestadores de serviço, a autoridade competente, excepcionalmente e mediante justificativa, poderá dispensar a apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal ou, ainda, o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação.</p>
<p>Originalmente, a MP previa a dispensa de documentos relativos à regularidade trabalhista. No entanto, a <strong><a href="https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8076467&amp;disposition=inline" data-wpel-link="external" target="_blank" rel="external noopener noreferrer">emenda de André Figueiredo </a></strong>exigiu que fornecedores e prestadores de serviços demonstrassem a regularidade trabalhista, sendo incluída ao corpo da lei.</p>
<p>“Por mais que entenda que o País e o mundo está passar por situação excepcional, não posso concordar com mais essa flexibilização dos direitos dos trabalhadores, até porque as empresas na situação a que se refere o dispositivo não terão suas atividades paralisadas”, justificou André Figueiredo.</p>
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