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	<title>Sistema de Prestação de Contas Partidária Anual &#8211; PDT</title>
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		<title>Atenção, dirigente partidário! Prestação de contas anual deve ser entregue até dia 30 de junho</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Joildo Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Jun 2020 21:29:36 +0000</pubDate>
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<p>A prestação de contas partidária será feita por meio do envio dos balanços contábeis dos partidos à Justiça Eleitoral, os quais deverão conter, dentre outros itens: a discriminação dos valores e a destinação dos recursos oriundos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações realizadas; a indicação das despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação de todos os gastos efetuados; e, ainda, a discriminação detalhada das receitas e despesas, tudo conforme o art. 29 da Resolução TSE n. 23.604/2019.</p>
<p>O processo de prestação de contas deverá ser composto pelos demonstrativos gerados por meio do SPCA – Sistema de Prestação de Contas Partidária Anual e documentos acima apontados, não excluída a possibilidade de requisição de outros documentos pela Justiça Eleitoral, caso necessário, conforme art. 29 § 5º da Res. TSE. Toda a documentação juntamente com os relatórios do SPCA formará o processo de prestação de contas, seja físico ou virtual.</p>
<p>O dirigente partidário deverá verificar com o jurídico se no seu município a prestação de contas deverá ser autuada no Processo Judicial Eletrônico &#8211; PJE 1º GRAU ou se a apresentação será em processo físico. Não esqueça que o processo deverá ser municiado de instrumento de mandato, outorgado pelo partido e pelos dirigentes partidários responsáveis, para constituição de advogado para a prestação de contas e certidão de regularidade do CFC do profissional de contabilidade habilitado.</p>
<p>Em caso de não apresentação de prestação de contas ou reprovação os dirigentes poderão ter sua conduta avaliada e eventualmente punida pela justiça eleitoral. De tal decisão caberá recurso ao Tribunal Regional Eleitoral e até ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).</p>
<p>Desta forma, se antecipe e se possível, apresente o mais rapidamente a prestação de contas anual para que possamos focar nas eleições deste ano, garantindo ao PDT a eleição do maior quantitativo de companheiros e companheiras possível.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em>*Eduardo Rodrigues de Souza é advogado, professor, m</em>estre em Política e Cidadania pela Universidade Católica do Salvador (UCSal), <em>e vice-presidente Nacional da Fundação Leonel Brizola – Alberto Pasqualini e membro da Comissão Nacional do agronegócio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)</em></p>
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