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	<title>Sergio Moro &#8211; PDT</title>
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		<title>Carta Capital revela conspiração da Lava Jato contra Ciro Gomes</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Joildo Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Jan 2022 13:23:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Bloco Editorias]]></category>
		<category><![CDATA[Ciro Gomes]]></category>
		<category><![CDATA[Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Glenn Greenwald]]></category>
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					<description><![CDATA[<img width="789" height="392" src="https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2021/04/Ciro-A-antena-do-pensamento-progressista-brasileiro-está-envelhecida.jpeg" class="webfeedsFeaturedVisual wp-post-image" alt="" style="display: block; margin: auto; margin-bottom: 5px;max-width: 100%;" link_thumbnail="" decoding="async" fetchpriority="high" srcset="https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2021/04/Ciro-A-antena-do-pensamento-progressista-brasileiro-está-envelhecida.jpeg 789w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2021/04/Ciro-A-antena-do-pensamento-progressista-brasileiro-está-envelhecida-100x50.jpeg 100w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2021/04/Ciro-A-antena-do-pensamento-progressista-brasileiro-está-envelhecida-300x149.jpeg 300w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2021/04/Ciro-A-antena-do-pensamento-progressista-brasileiro-está-envelhecida-768x382.jpeg 768w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2021/04/Ciro-A-antena-do-pensamento-progressista-brasileiro-está-envelhecida-181x90.jpeg 181w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2021/04/Ciro-A-antena-do-pensamento-progressista-brasileiro-está-envelhecida-600x298.jpeg 600w" sizes="(max-width: 789px) 100vw, 789px" />Reportagem da Carta Capital publicada hoje (25) revela que procuradores da Operação Lava Jato também conspiraram contra o vice-presidente nacional do PDT e pré-candidato à presidência da República, Ciro Gomes, e o senador Cid Gomes. A denúncia parte de trechos inéditos do arquivo entregue ao jornalista Glenn Greenwald, em junho de 2019, inicialmente divulgada pelo...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="789" height="392" src="https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2021/04/Ciro-A-antena-do-pensamento-progressista-brasileiro-está-envelhecida.jpeg" class="webfeedsFeaturedVisual wp-post-image" alt="" style="display: block; margin: auto; margin-bottom: 5px;max-width: 100%;" link_thumbnail="" decoding="async" srcset="https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2021/04/Ciro-A-antena-do-pensamento-progressista-brasileiro-está-envelhecida.jpeg 789w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2021/04/Ciro-A-antena-do-pensamento-progressista-brasileiro-está-envelhecida-100x50.jpeg 100w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2021/04/Ciro-A-antena-do-pensamento-progressista-brasileiro-está-envelhecida-300x149.jpeg 300w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2021/04/Ciro-A-antena-do-pensamento-progressista-brasileiro-está-envelhecida-768x382.jpeg 768w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2021/04/Ciro-A-antena-do-pensamento-progressista-brasileiro-está-envelhecida-181x90.jpeg 181w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2021/04/Ciro-A-antena-do-pensamento-progressista-brasileiro-está-envelhecida-600x298.jpeg 600w" sizes="(max-width: 789px) 100vw, 789px" /><p>Reportagem da Carta Capital publicada hoje (25) revela que procuradores da Operação Lava Jato também conspiraram contra o vice-presidente nacional do PDT e pré-candidato à presidência da República, Ciro Gomes, e o senador Cid Gomes. A denúncia parte de trechos inéditos do arquivo entregue ao jornalista Glenn Greenwald, em junho de 2019, inicialmente divulgada pelo site The Intercept.</p>
<p>Que a Lava Jato perseguiu políticos, principalmente do campo progressista, não é novidade. A reportagem “Vaza Jato”, publicada pelo portal independente, ainda em 2019, evidenciou que a operação tinha viés ideológico, não adotava imparcialidade, pretendia interferir no cenário eleitoral do país (e interferiu) e apontou, inclusive, conspiração entre procuradores e o então juiz Sérgio Moro. O que há de novo é a revelação da perseguição contra Ciro.</p>
<p>Apesar da novidade, o fato publicizado pela Carta Capital não surpreende. Desde o início, Ciro Gomes é um severo crítico do lavajatismo e de sua interferência no funcionamento da democracia brasileira. Dentre as mensagens reveladas aparecem as da procuradora Laura Tessler: “Alguém lembra de colaborações que envolvam Ciro e Cid Gomes [&#8230;] Tava louquinha pra fazer um visita pra ele”. A perseguição deu fruto em dezembro passado quando a Polícia Federal promoveu operação arbitrária contra os irmãos pedetista.</p>
<p><a href="https://www.cartacapital.com.br/politica/mensagens-ineditas-mostram-que-a-lava-jato-tambem-conspirou-contra-ciro-gomes/" data-wpel-link="external" target="_blank" rel="external noopener noreferrer">Clique aqui e confira a reportagem completa.</a></p>
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		<item>
		<title>PDT, PSB, Rede e PV declaram unidade em favor de impeachment de Bolsonaro</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Joildo Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 25 Apr 2020 00:19:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Bloco Editorias]]></category>
		<category><![CDATA[Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[impeachment Bolsonaro]]></category>
		<category><![CDATA[Nota conjunta]]></category>
		<category><![CDATA[Sergio Moro]]></category>
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					<description><![CDATA[<img width="800" height="600" src="https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2020/04/bozo-2.jpg" class="webfeedsFeaturedVisual wp-post-image" alt="" style="display: block; margin: auto; margin-bottom: 5px;max-width: 100%;" link_thumbnail="" decoding="async" srcset="https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2020/04/bozo-2.jpg 800w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2020/04/bozo-2-100x75.jpg 100w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2020/04/bozo-2-300x225.jpg 300w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2020/04/bozo-2-768x576.jpg 768w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2020/04/bozo-2-120x90.jpg 120w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2020/04/bozo-2-600x450.jpg 600w" sizes="(max-width: 800px) 100vw, 800px" />O PDT, juntamente com o PSB, Rede e o PV, decidem conjuntamente, após reunião de suas direções realizada por videoconferência no início da noite de hoje (24), apoiar as iniciativas de cada partido e sua respectiva bancada pelo impeachment do atual presidente Jair Bolsonaro. O presidente tem demonstrado total desapreço à democracia, à Constituição Federal...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="800" height="600" src="https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2020/04/bozo-2.jpg" class="webfeedsFeaturedVisual wp-post-image" alt="" style="display: block; margin: auto; margin-bottom: 5px;max-width: 100%;" link_thumbnail="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2020/04/bozo-2.jpg 800w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2020/04/bozo-2-100x75.jpg 100w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2020/04/bozo-2-300x225.jpg 300w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2020/04/bozo-2-768x576.jpg 768w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2020/04/bozo-2-120x90.jpg 120w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2020/04/bozo-2-600x450.jpg 600w" sizes="auto, (max-width: 800px) 100vw, 800px" /><p>O PDT, juntamente com o PSB, Rede e o PV, decidem conjuntamente, após reunião de suas direções realizada por videoconferência no início da noite de hoje (24), apoiar as iniciativas de cada partido e sua respectiva bancada pelo impeachment do atual presidente Jair Bolsonaro.</p>
<p>O presidente tem demonstrado total desapreço à democracia, à Constituição Federal e aos poderes constituídos da República, bem como à ciência e à saúde do povo brasileiro. Nas últimas semanas, Bolsonaro tem incitado o desrespeito às orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) a respeito da pandemia de Covid-19, estimulando, assim, a contaminação de milhares de pessoas.</p>
<p>Após demitir seu Ministro da Saúde unicamente por este seguir as orientações científicas mundiais, Bolsonaro cria hoje uma nova crise política ao exonerar o diretor-geral da Polícia Federal, sem nenhuma justificativa e, de acordo com o ex-ministro Sérgio Moro, com a intenção de influenciar pessoalmente nas atividades e investigações da PF.</p>
<p>O discurso do presidente no final da tarde, transmitido em rede nacional, não apresentou consistência alguma. Bolsonaro ocupou a maior parte do tempo elencando assuntos familiares, esquecendo-se de que, antes do chefe de família, deveria ser o chefe de Estado da nação brasileira. O presidente mostra, a cada dia, não estar minimamente à altura do seu cargo, em especial no momento delicado pelo qual passam o Brasil e o mundo.</p>
<p>PDT, PSB, Rede e PV se mantêm unidos em defesa da democracia, das instituições republicanas e da saúde do povo brasileiro.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Punição de Moro inviabiliza Odebrecht e submarino nuclear brasileiro</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Joildo Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 May 2016 14:39:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícia em destaque]]></category>
		<category><![CDATA[Lava Jato]]></category>
		<category><![CDATA[Marcelo Odebrecht]]></category>
		<category><![CDATA[Odebrecht]]></category>
		<category><![CDATA[Sergio Moro]]></category>
		<category><![CDATA[submarino nuclear brasileiro]]></category>
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					<description><![CDATA[Finalmente, depois de meses de pressão desumana, gestapiana, sobre o empresário Marcelo Odebrecht, o juiz Sérgio Moro levou-o a julgamento, condenando-o – baseado não em provas de sua participação direta, mas na suposição condicional de que um empresário que comanda uma holding com mais de 180 mil funcionários e que opera em mais de 20...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Finalmente, depois de meses de pressão desumana, gestapiana, sobre o empresário Marcelo Odebrecht, o juiz Sérgio Moro levou-o a julgamento, condenando-o – baseado não em provas de sua participação direta, mas na suposição condicional de que um empresário que comanda uma holding com mais de 180 mil funcionários e que opera em mais de 20 países tem a obrigação de saber de tudo que ocorre nas dezenas de empresas que a compõem – a 19 anos e quatro meses de prisão.</p>
<p>Não satisfeito com a pena, e com a chantagem, que prossegue – já que o objetivo é quebrar o exemplo do réu –, um dos poucos que não se dobraram à prepotência e ao arbítrio – com o aceno ao preso da possibilidade de &#8220;fazer delação premiada a qualquer momento&#8221;, o juiz Moro, na impossibilidade de provar propinas e desvios, ou a existência de superfaturamento da ordem dos bilhões de reais alardeados aos quatro ventos desde o princípio dessa operação, pretende impor ao grupo Odebrecht uma estratosférica multa &#8220;civil&#8221; que pode chegar a R$ 7 bilhões – mais de 12 vezes o lucro da empresa em 2014 – que, pela sua magnitude, se cobrada for, deverá levá-lo à falência, ou à paralisação destrutiva, leia-se sucateamento, de dezenas de obras e de projetos, a maior parte deles essenciais, estratégicos, para o futuro do Brasil nos próximos anos.</p>
<p>Com a imposição dessa multa, absolutamente desproporcional, da ordem de 30 vezes as quantias que a sentença afirma terem sido pagas em propina pela Odebrecht, por meio de subsidiárias situadas no exterior, a corruptos da Petrobras que já estão, paradoxalmente, soltos, o juiz Sérgio Moro – e seus colegas do Ministério Público de uma operação que deveria se chamar &#8220;Destrói a Jato&#8221; – prova que não lhe importam, em nefasto efeito cascata, nem as dezenas de milhares de empregos que ainda serão eliminados pelo grupo Odebrecht, no Brasil e no exterior, nem a quebra de milhares de acionistas e fornecedores do grupo, nem a paralisação das obras com que a empresa se encontra envolvida neste momento, nem o futuro, por exemplo, de projetos de extrema importância para a defesa nacional, como os submarinos convencionais e o submarino nuclear brasileiro que estão sendo fabricados pela Odebrecht em parceria com a DCNS francesa, ou o míssil ar-ar A-Darter, que está sendo construído por sua controlada Mectron, em conjunto com a Denel sul-africana, além de outros produtos como softwares seguros de comunicação estratégica, radares aéreos para os caças AMX e produtos espaciais.</p>
<p>Considerando-se que se trata de uma decisão meramente punitiva, ao fazer isso o juiz Moro age, no comando da Operação Lava Jato, como agiria o líder de uma tropa de sabotadores estrangeiros que colocasse, diretamente, com essa sanção – e uma tremenda carga de irresponsabilidade estratégica e social – centenas de quilos de explosivos plásticos no casco desses submarinos, ou nos laboratórios onde ficam os protótipos desse míssil, sem o qual ficarão inermes os 36 aviões caça Gripen NG-BR que estão sendo desenvolvidos pelo Brasil com a Saab sueca.</p>
<p>Que não tenha ele a ilusão de que essa sua sanha destrutiva esteja agradando às centenas de técnicos envolvidos com esses projetos, ou aos almirantes da Marinha e brigadeiros da Aeronáutica que, depois de esperar décadas pela aprovação desses programas, estão vendo-os sofrer a ameaça de serem destruídos técnica e financeiramente de um dia para o outro.</p>
<p>Como um inútil, estúpido, sacrifício, um absurdo e estéril tributo da Nação – chantageada e manipulada por uma parte antinacional da mídia, que não tem o menor compromisso com o futuro do país – a ser realizado no altar da vaidade de quem parece pretender colocar toda a República de joelhos, até que alguém assuma a responsabilidade de impor, com determinação, bom senso e respeito à Lei e à Constituição Federal, limites à sua atuação e à implacável, imparável, destruição, de alguns dos principais projetos e empresas nacionais.</p>
<p>Enquanto isso, para ridículo do país e divertimento de nossos concorrentes externos, nos congressos, nos governos, na área de inteligência, nas forças armadas de outros países, milhares de tupiniquins vibram, nos bares, na conversinha fiada do escritório, nos comentários que agridem e insultam a inteligência nas redes sociais, com a destruição de um dos principais grupos empresariais do Brasil, deleitando-se com a perda de negócios e empregos, e com a sabotagem e incompreensível inviabilização de algumas de nossas maiores obras de engenharia e de defesa, mergulhados em uma orgia de desinformação, hipocrisia, manipulação e mediocridade.</p>
<p>Mesmo que Marcelo Odebrecht venha a aceitar, eventualmente, fazer um acordo de delação premiada, nenhum jurista do mundo reconheceria, moralmente, a sua legitimidade.</p>
<p>Não se pode pressionar ninguém, a fazer acordos com a Justiça, para fazer afirmações que dependerão da produção de provas futuras. Assim como não se pode confundir o combate à corrupção – se houver corruptos que sejam julgados com amplo direito de defesa e encaminhados exemplarmente à cadeia, estamos cheios de gente com contas na Suíça solta e sem contas na Suíça atrás das grades – com a onipotente destruição do país e de milhares de empregos e bilhões de reais em investimentos.</p>
<p>A pergunta que não quer calar é a seguinte: se a situação fosse contrária, e um juiz norte-americano formado no Brasil e &#8220;treinado&#8221; por autoridades brasileiras, a quem propôs, por mais de uma vez, sua &#8220;cooperação&#8221;, estivesse processando um almirante envolvido com o programa nuclear norte-americano, e influindo no destino de todo um programa de submarinos, da construção de um novo submarino atômico, e do desenvolvimento de um míssil ar-ar para a US Air Force, a ponto de a empresa norte-americana responsável por ele ter de ser provavelmente vendida a estrangeiros, ele teria chegado, à posição em que chegou, em nosso país, o juiz Sérgio Moro?</p>
<p>  Ou já não teria sido denunciado por pelo menos parte da imprensa dos Estados Unidos, e chamado à razão, em nome da segurança e dos interesses nacionais, por autoridades – especialmente as judiciais – dos Estados Unidos? O único consolo que resta, nesta nação tomada pela loucura – lembramos por meio destas palavras, que quem sabe venham a ser transportadas, em bits, para o amanhã – é que, sob o olhar do tempo, que para todos passará, inexorável, a História, magistrada definitiva e atenciosa, criteriosa e implacável, vigia, registra e julga.</p>
<p>E cobrará caro no futuro.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>(*) Mauro Santayana é jornalista. </strong></p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Alguém sabe por que o deputado Eduardo Cunha ainda não foi preso?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Joildo Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 May 2016 20:36:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Eduardo Cunha]]></category>
		<category><![CDATA[partidarização judicial]]></category>
		<category><![CDATA[Rodrigo Janot]]></category>
		<category><![CDATA[Sergio Moro]]></category>
		<category><![CDATA[Suprema Corte do Brasil]]></category>
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					<description><![CDATA[Uma das perguntas mais intrigantes que as pessoas de bem deste país, perguntam é por que o deputado Eduardo Cunha ainda não está preso. Este personagem das páginas policiais da política brasileira, que tem feito verdadeiros crimes de lesa pátria contra nossa sociedade, tem contado com a benevolência absurda da impunidade. Dono de contas milionárias...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Uma das perguntas mais intrigantes que as pessoas de bem deste país, perguntam é por que o deputado Eduardo Cunha ainda não está preso.</p>
<p>Este personagem das páginas policiais da política brasileira, que tem feito verdadeiros crimes de lesa pátria contra nossa sociedade, tem contado com a benevolência absurda da impunidade.</p>
<p>Dono de contas milionárias no exterior, fruto de atos de corrupção, com inúmeras delações de resos na República de Curitiba que tem como chefe o Juiz Sergio Moro, debocha diariamente de nossa sociedade, e manipula a Câmara como um <em>bunker</em> de suas ações delituosas.</p>
<p>Eduardo Cunha tem se transformado na síntese mais fiel de nosso atraso e do absurdo que nossa política se transformou.</p>
<p>Controlador de inúmeros deputados, os quais financiou com dinheiro corrompido, põe o Congresso Nacional e o Judiciário de joelhos frente às suas ambições pessoais.</p>
<p>Conta ele com o apoio do PSDB – síntese do falso moralismo pátrio –, e de outros partidos ansiosos em chegar ao poder sem os votos das urnas da sociedade brasileira.</p>
<p>Em qualquer lugar civilizado e honrado do mundo este escárnio nacional já estaria preso e condenado pelos seus crimes. Mas no Brasil isso não ocorre.</p>
<p>Será que isso não ocorre, por que a partidarização judicial Brasileira necessita deste tipo de Presidente da Câmara para consumar suas ações delituosas, rasgando a Constituição?</p>
<p>Será que as afirmações do ex-presidente Lula, que disse que o STF está acovardado são verdadeiras?  Afinal, o imobilismo conveniente, mas imoral dos homens de toga, é um atentado contra a justiça.</p>
<p>Será que o deputado Eduardo Cunha está acima das leis, e pode delinquir finitamente nossas leis?</p>
<p>Cabe ao Procurador Geral da República Rodrigo Janot, que tem sido muito hábil ao denunciar os perseguidos pela República de Curitiba, dar uma resposta à sociedade brasileira.</p>
<p>Com a palavra o presidente da Suprema Corte do Brasil, o senhor Ministro Ricardo Lewandowski, um homem honrado, mas que precisa responder essa pergunta intrigante.</p>
<p>Com a palavra o pudico Juiz de Curitiba Sergio Moro.</p>
<p>Afinal, as ações deste deputado são um sarcasmo contra a nossa sociedade.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Teori Zavascki, do STF, enquadra Moro e condena escutas ilegais</title>
		<link>https://pdt-rj.org.br/index.php/teori-zavascki-do-stf-enquadra-moro-e-condena-escutas-ilegais/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=teori-zavascki-do-stf-enquadra-moro-e-condena-escutas-ilegais</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Joildo Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 26 Mar 2016 08:02:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícia em destaque]]></category>
		<category><![CDATA[escutas ilegais]]></category>
		<category><![CDATA[Lava Jato]]></category>
		<category><![CDATA[Sergio Moro]]></category>
		<category><![CDATA[Teori Zavascki]]></category>
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					<description><![CDATA[O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, determinou na última terça-feira (22/3) que o juiz federal Sérgio Moro envie para o STF as investigações da Operação Lava Jato que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com a decisão, as investigações sobre Lula saem da alçada de Moro, responsável pela Operação Lava Jato...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, determinou na última terça-feira (22/3) que o juiz federal Sérgio Moro envie para o STF as investigações da Operação Lava Jato que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com a decisão, as investigações sobre Lula saem da alçada de Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal e passam à órbita do Supremo Tribunal Federal.</p>
<p>Ao determinar que o juiz Sérgio Moro mande as investigações sobre Lula para o Supremo, o ministro Teori seguiu a jurisprudência do STF, já que durante a investigação do crime de uma pessoa sem foro privilegiado surgiram conversas com autoridades com foro, como a presidente Dilma e o ministro Jacques Wagner.</p>
<p>Na decisão, o ministro Zavascki atende a um pedido do governo, que apontou ilegalidade na divulgação, autorizada por Moro, de conversas telefônicas interceptadas por ordem judicial, entre Lula e a presidente Dilma Rousseff e ministros. Ele afirma também que compete somente ao STF avaliar como deve ser feita a divisão de investigações quando há indícios de envolvimento de autoridades com foro privilegiado, como Dilma e ministros.</p>
<p>Quanto aos áudios, o ministro diz que a lei proíbe “expressamente a divulgação de qualquer conversação interceptada” e determina a “inutilização das gravações que não interessem à investigação criminal”.</p>
<p>“Não há como conceber, portanto, a divulgação pública das conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal. Contra essa ordenação expressa, que – repita-se, tem fundamento de validade constitucional – é descabida a invocação do interesse público da divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade”, escreveu o ministro.</p>
<p>No mesmo despacho, Zavascki decretou novamente o sigilo sobre as interceptações. No prazo de dez dias, Moro deverá prestar informações ao STF sobre a retirada do segredo de Justiça das investigações.</p>
<p>Ao decretar novamente o sigilo sobre as gravações, Zavascki diz que, apesar de já terem se tornado públicas, é preciso “evitar ou minimizar os potencialmente nefastos efeitos jurídicos da divulgação, seja no que diz respeito ao comprometimento da validade da prova colhida, seja até mesmo quanto a eventuais consequências no plano da responsabilidade civil, disciplinar ou criminal”.</p>
<p>Na ação, a Advocacia Geral da União, que representa o governo junto à Justiça, argumenta que Moro não poderia ter quebrado o sigilo das conversas, decisão que, no entendimento da AGU, caberia somente ao próprio STF.</p>
<p>Isso porque alguns dos interlocutores de Lula nas conversas interceptadas são autoridades, como a presidente Dilma Rousseff e ministros, com foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal.</p>
<p>De acordo com a AGU, Moro colocou em risco a soberania nacional e os atos dele apresentam, segundo o governo, &#8220;vício de incompetência absoluta&#8221;, uma vez que só o Supremo poderia ter divulgado os áudios.</p>
<p>Para a AGU, as informações que &#8220;não têm a ver&#8221; com a investigação foram tornadas públicas de forma indevida.</p>
<p><strong>Íntegra da decisão</strong><br />
Leia abaixo a íntegra da decisão do ministro Teori Zavascki</p>
<p><em> </em></p>
<p><em>MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 23.457 PARANÁ</em><em><br />
<em>RELATOR :MIN. TEORI ZAVASCKI</em><br />
<em>RECLTE.(S) :PRESIDENTE DA REPÚBLICA</em><br />
<em>PROC.(A/S)(ES) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO</em><br />
<em>RECLDO.(A/S) :JUIZ FEDERAL DA 13ª VARA FEDERAL DE</em><br />
<em>CURITIBA/PR</em><br />
<em>ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS</em><br />
<em>INTDO.(A/S) :MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL</em><br />
<em>PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA</em><br />
<em>DECISÃO:</em><br />
<em>1. Trata-se de reclamação, com pedido liminar, ajuizado pela Presidente da República, em face de decisão proferida pelo juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, nos autos de “Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos 5006205-98.2016.4.04.7000/PR”. Em linhas gerais, alega-se que houve usurpação de</em><br />
<em>competência do Supremo Tribunal Federal, pois: a) no curso de interceptação telefônica deferida pelo juízo reclamado, tendo como investigado principal Luiz Inácio Lula da Silva, foram captadas conversas mantidas com a Presidente da República; b) o magistrado de primeira instância, “ao constatar a presença de conversas de autoridade com prerrogativa</em><br />
<em>de foro, como é o caso da Presidenta da República, [&#8230;] deveria encaminhar essas</em><br />
<em>conversas interceptadas para o órgão jurisdicional competente, o Supremo Tribunal Federal”, nos termos do art. 102, I, b, da Constituição da República; (c) “a decisão de divulgar as conversas da Presidenta &#8211; ainda que encontradas fortuitamente na interceptação &#8211; não poderia ter sido prolatada em primeiro grau de jurisdição, por vício de incompetência absoluta” e d) “a comunicação envolvendo a Presidenta da República é uma questão de segurança</em><br />
<em>nacional (Lei n. 7.170/83), e as prerrogativas de seu cargo estão protegidas pela</em><br />
<em>Constituição”.</em></em><br />
<em>Postulou, liminarmente, a suspensão imediata dos efeitos da decisão proferida em 16.3.2016 no dito procedimento e, ao final, seja anulada a decisão reclamada, determinando-se a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.</em><em><br />
<em>Ato contínuo, por meio de petição protocolada sob número 13698/2016, a reclamante apresentou aditamento à petição inicial e alegou, em síntese, que (a) “segundo divulgado pela imprensa […] o juízo federal da 13ª Vara Federal de Curitiba houve por bem suspender o envio a essa Corte Suprema dos inquéritos que tratam dos fatos que ensejam as medidas de interceptação, limitando-se apenas a encaminhar os dados da quebra de sigilo telefônico do ex-Presidente Luis Inácio Lula da Silva”; (b) o magistrado</em><br />
<em>reclamado não teria competência para definir “o conjunto de inquéritos ou processos judiciais em curso que devem ou não ser remetidos ao exame do Pretório Excelso, única Corte de Justiça apta juridicamente a proceder a esse exame”. Requereu, assim, que seja determinado ao juízo reclamado “a remessa de todos os inquéritos e processos judiciais em curso que tratam dos fatos que ensejaram as interceptações telefônicas em que foram registrados diálogos da Sra. Presidente da República, dos Srs. Ministros de Estado e de outros agentes</em><br />
<em>políticos porventura dotados de prerrogativa de foro”.</em></em></p>
<p><em>2. A concessão de medida liminar também no âmbito da reclamação (arts. 158 do RISTF e 989, II, do Código de Processo Civil) pressupõe, além da comprovação da urgência da medida, a demonstração da plausibilidade do direito invocado, requisitos que no caso se mostram presentes.</em></p>
<p><em>3. O presente caso traz, em sua gênese, matéria que esta Suprema Corte já reconheceu como de sua competência no exame das Ações Penais 871-878 e procedimentos correlatos, porém procedendo à cisão do feito, a fim de que seguissem tramitando, no que pertine a envolvidos sem prerrogativa de foro, perante o juízo reclamado, sem prejuízo do exame</em><em><br />
<em>de competência nas vias ordinárias (AP 871 QO, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 10/06/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014).</em></em></p>
<p><em>4. É certo que eventual encontro de indícios de envolvimento de autoridade detentora de foro especial durante atos instrutórios subsequentes, por si só, não resulta em violação de competência desta Suprema Corte, já que apurados sob o crivo de autoridade judiciária que</em><br />
<em>até então, por decisão da Corte, não violava competência de foro superior</em><br />
<em>(RHC 120379, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe 24-10- 2014; AI 626214-AgR, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, DJe 08-10-2010; HC 83515, Relator(a): Min. NELSON JOBIM, Tribunal Pleno, DJ 04-03-2005; Rcl 19138 AgR, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, DJe de 18-03-2015 e Rcl 19135 AgR, Relator(a): Min. TEORI</em><br />
<em>ZAVASCKI, DJe de 03-08-2015; Inq 4130-QO, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 23-9-2015).</em></p>
<ol start="5">
<li><em> O exame dos autos na origem revela, porém, ainda que em cognição sumária, uma realidade diversa. Autuado, conforme se observa na tramitação eletrônica, requerimento do Ministério Público de interceptação telefônica, em 17.2.2016, “em relação a pessoas associadas ao ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (eventos 1 e 2)”,</em><em><br />
<em>aditado em 18.2.2016, teve decisão de deferimento em 19.2.2016 e sucessivos atos confirmatórios e significativamente ampliativos, em 20.2.2016, 26.2.2016, 29.2.2016, 3.3.2016, 4.3.2016 e 7.3.2016, sempre com motivação meramente remissiva, tornando praticamente impossível o controle, mesmo a posteriori, de interceptações de um sem número de ramais telefônicos.</em></em></li>
<li><em> Embora a interceptação telefônica tenha sido aparentemente voltada a pessoas que não ostentavam prerrogativa de foro por função, o conteúdo das conversas – cujo sigilo, ao que consta, foi levantado incontinenti, sem nenhuma das cautelas exigidas em lei – passou por</em><em><br />
<em>análise que evidentemente não competia ao juízo reclamado: “Observo que, em alguns diálogos, fala-se, aparentemente, em tentar influenciar ou obter auxílio de autoridades do</em><br />
<em>Ministério Público ou da Magistratura em favor do ex- Presidente. Cumpre aqui ressalvar que não há nenhum indício nos diálogos ou fora deles de que estes citados teriam de fato</em><br />
<em>procedido de forma inapropriada e, em alguns casos, sequer há informação se a intenção em influenciar ou obter intervenção chegou a ser efetivada. Ilustrativamente, há, aparentemente,</em><br />
<em>referência à obtenção de alguma influência de caráter desconhecido junto à Exma. Ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal, provavelmente para obtenção de decisão</em><br />
<em>favorável ao ex-Presidente na ACO 2822, mas a eminente Magistrada, além de conhecida por sua extrema honradez e retidão, denegou os pleitos da Defesa do ex-Presidente. De igual forma, há diálogo que sugere tentativa de se obter alguma intervenção do Exmo. Ministro Ricardo Lewandowski contra imaginária prisão do ex-Presidente, mas sequer o interlocutor</em><br />
<em>logrou obter do referido Magistrado qualquer acesso nesse sentido. Igualmente, a referência ao recém nomeado Ministro da Justiça Eugênio Aragão (‘parece nosso amigo’) está</em><br />
<em>acompanhada de reclamação de que este não teria prestado qualquer auxílio.</em><br />
<em>Faço essas referências apenas para deixar claro que as aparentes declarações pelos interlocutores em obter auxílio ou influenciar membro do Ministério Público ou da Magistratura</em><br />
<em>não significa que esses últimos tenham qualquer participação nos ilícitos, o contrário transparecendo dos diálogos. Isso, contudo, não torna menos reprovável a intenção ou as</em><br />
<em>tentativas de solicitação.”</em></em></li>
<li><em> Enfatiza-se que, segundo reiterada jurisprudência desta Corte, cabe apenas ao Supremo Tribunal Federal, e não a qualquer outro juízo, decidir sobre a cisão de investigações envolvendo autoridade com prerrogativa de foro na Corte, promovendo, ele próprio, deliberação a respeito do cabimento e dos contornos do referido desmembramento (Rcl</em><em><br />
<em>1121, Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO, Tribunal Pleno, julgado em 04/05/2000, DJ 16-06-2000 PP-00032 EMENT VOL-01995-01 PP-00033; Rcl 7913 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 12/05/2011, DJe-173 DIVULG 08-09-2011 PUBLIC 09-09-2011 EMENT VOL-02583-01 PP-00066). No caso em exame, não tendo havido prévia decisão desta Corte sobre a cisão ou não da investigação ou da ação relativamente aos fatos indicados, envolvendo autoridades com prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal, fica delineada, nesse juízo de cognição sumária, quando menos, a concreta probabilidade de violação da competência prevista no art. 102, I, b, da Constituição da República.</em></em><em>8. Diante da relevância dos fundamentos da reclamação, é de se deferir a liminar pleiteada, para que esta Suprema Corte, tendo à sua  disposição o inteiro teor das investigações promovidas, possa, no exercício de sua competência constitucional, decidir acerca do cabimento ou não do seu desmembramento, bem como sobre a legitimidade ou não</em><em><br />
<em>dos atos até agora praticados.</em></em></li>
<li><em> Procede, ainda, o pedido da reclamante para, cautelarmente, sustar os efeitos da decisão que suspendeu o sigilo das conversações telefônicas interceptadas. São relevantes os fundamentos que afirmam a ilegitimidade dessa decisão.</em><br />
<em>Em primeiro lugar, porque emitida por juízo que, no momento da sua prolação, era reconhecidamente incompetente para a causa, ante a constatação, já confirmada, do envolvimento de autoridades com prerrogativa de foro, inclusive a própria Presidente da República.</em><em><br />
<em>Em segundo lugar, porque a divulgação pública das conversações telefônicas interceptadas, nas circunstâncias em que ocorreu, comprometeu o direito fundamental à garantia de sigilo, que tem assento constitucional. O art. 5º, XII, da Constituição somente permite a interceptação de conversações telefônicas em situações excepcionais, “por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de  investigação criminal ou instrução processual penal”. Há, portanto, quanto a essa garantia, o que a jurisprudência do STF denomina reserva legal qualificada.</em><br />
<em>A lei de regência (Lei 9.269/1996), além de vedar expressamente a divulgação de qualquer conversação interceptada (art. 8º), determina a inutilização das gravações que não interessem à investigação criminal (art. 9º). Não há como conceber, portanto, a divulgação pública das</em><br />
<em>conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal. Contra essa ordenação expressa, que – repita-se, tem fundamento de validade constitucional – é descabida a invocação do interesse público da</em><br />
<em>divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade.</em><br />
<em>Quanto ao ponto, vale registrar o que afirmou o Ministro Sepúlveda Pertence, em decisão chancelada pelo plenário do STF (Pet 2702 MC, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 18/09/2002, DJ 19-09-2003 PP-00016 EMENT VOL-02124-04 PP-00804), segundo a qual:</em><br />
<em>“62. [A] garantia do sigilo das diversas modalidades técnicas de comunicação pessoal &#8211; objeto do art. 5°, XII -independe do conteúdo da mensagem transmitida e, por isso &#8211; diversamente do que têm afirmado autores de tomo, não tem o seu alcance limitado ao resguardo das esferas da intimidade ou da privacidade dos interlocutores.</em><br />
<em>63. ‘Por el contrario’ &#8211; nota o lúcido Raúl Cervini (L. Flávio Gomes Raúl Cervini Interceptação Telefônica,. ed RT, 1957, p. 33), ‘el secreto de las comunicaciones aparece en las Constituciones modernas – e incluso se infiere en la de Brasil &#8211; con una construcción</em><br />
<em>rigurosamente formal. No se dispensa el secreto en virtud del contenido de la comunicación, ni tiene nada que ver su protección com el hecho a estas efectos jurídicamente indiferente – de que lo comunicado se inscriba o no en el ámbito de la privacidad. Para la Carta Fundamental, toda comunicación es secreta, como expresión transcendente de la libertad, aunque sólo algunas de ellas puedan catalogarse de privadas. Respecto a este tema há sido especialmente clarificador el Tribunal Constitucional Espanõl al analizar el fundamento jurídico de una norma constitucional de similares características estructurales al art. 5 XII de la Constitución Brasileña. Há señalado el Alto Tribunal que la norma constitucional establece</em><br />
<em>una obligación de no hacer para los poderes públicos, la que debe mostrarse eficaz com independencia del contenido de la comunicación, textualmente: ‘el concepto de ‘secreto’ en el art. 18, 3°. (de la Constitución española) tiene un carácter ‘formal’ em el sentido de que</em><br />
<em>se predica de lo comunicado, sea cual sea su contenido y pertenezca o no el objeto de la comunicación misma al ámbito de lo personal, lo íntimo o lo reservado’. Agrega más adelante que sólo desligando la existencia del Derecho de la cuestión sustantiva del conteniclo de lo</em><br />
<em>comunicado puede evitarse caer en la inaceptable aleatoriedad en su reconocimiento que llevaría la confusón entre este Derecho y el que protege la intimidad de las personas’.</em><br />
<em>64. Desse modo &#8211; diversamente do que sucede nas hipóteses normais de confronto entre a liberdade de informação e os direitos da personalidade &#8211; no âmbito da proteção ao sigilo</em><br />
<em>das comunicações, não há como emprestar peso relevante, na ponderação entre os direitos fundamentais colidentes, ao interesse público no conteúdo das mensagens veiculadas, nem à</em><br />
<em>notoriedade ou ao protagonismo político ou social dos interlocutores”.</em></em><em>10. Cumpre enfatizar que não se adianta aqui qualquer juízo sobre alegitimidade ou não da interceptação telefônica em si mesma, tema que   não está em causa. O que se infirma é a divulgação pública das conversas interceptadas da forma como ocorreu, imediata, sem levar em consideração que a prova sequer fora apropriada à sua única finalidade constitucional legítima (“para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”), muito menos submetida a um contraditório mínimo.  A esta altura, há de se reconhecer, são irreversíveis os efeitos práticos decorrentes da indevida divulgação das conversações telefônicas interceptadas. Ainda assim, cabe deferir o pedido no sentido de sustar imediatamente os efeitos futuros que ainda possam dela decorrer e, com  isso, evitar ou minimizar os potencialmente nefastos efeitos jurídicos da divulgação, seja no que diz respeito ao comprometimento da validade da prova colhida, seja até mesmo quanto a eventuais consequências no plano da responsabilidade civil, disciplinar ou criminal.</em></li>
<li><em> Nos atos ampliativos antes referidos, encontra-se decisão datada de 26.2.2016, em que é autorizada a interceptação telefônica de advogado sob o fundamento de que estaria “minutando as escrituras e recolhendo as assinaturas no escritório de advocacia dele”. Aparentemente, é só em 16.3.2016 que surge efetiva motivação para o ato:</em><em><br />
<em>“Mantive nos autos os diálogos interceptados de Roberto Teixeira, pois, apesar deste ser advogado, não identifiquei com clareza relação cliente/advogado a ser preservada entre o ex-</em><br />
<em>Presidente e referida pessoa. Rigorosamente, ele não consta no processo da busca e apreensão 5006617-29.2016.4.04.7000 entre os defensores cadastrados no processo do ex-Presidente. Além disso, como fundamentado na decisão de 24/02/2016 na busca e</em><br />
<em>apreensão (evento 4), há indícios do envolvimento direto de Roberto Teixeira na aquisição do Sítio em Atibaia do ex-Presidente, com aparente utilização de pessoas interpostas.</em><br />
<em>Então ele é investigado e não propriamente advogado. Se o próprio advogado se envolve em práticas ilícitas, o que é objeto da investigação, não há imunidade à investigação ou à</em><br />
<em>interceptação.”</em><br />
<em>Sem adiantar exame da matéria, constata-se ser ela objeto de petição nos autos de Pet 5.991, a qual, com a presente decisão, sofre, no que diz respeito à jurisdição do STF, perda superveniente de interesse processual, devendo ser arquivada.</em></em><em>12. Ante o exposto, nos termos dos arts. 158 do RISTF e 989, II, do Código de Processo Civil, defiro a liminar para determinar a suspensão e a remessa a esta Corte do mencionado “Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos 5006205-98.2016.4.04.7000/PR” e demais procedimentos relacionados, neles incluídos o “processo 5006617-29.2016.4.04.7000 e conexos” (referidos em ato de 21.3.2016), bem assim quaisquer outros aparelhados com o conteúdo da interceptação em tela, ficando determinada também a sustação dos efeitos da decisão que autorizou a divulgação das conversações telefônicas interceptadas.</em></li>
</ol>
<p><em>Comunique-se com urgência à autoridade reclamada, a fim de que, uma vez tendo cumprido as providências ora deferidas, preste informações no prazo de até 10 (dez) dias.</em></p>
<p><em>Com informações ou decorrido o prazo, abra-se vista dos autos ao Procurador-Geral da República (arts. 160 do RISTF e 991 do Código de Processo Civil) e voltem conclusos para julgamento.</em></p>
<p><em>Junte-se cópia desta decisão nos autos de Pet 5.991, arquivando-se aqueles.</em></p>
<p><em>Publique-se. Intime-se.</em></p>
<p><em>Brasília, 22 de março de 2016</em><br />
<em>Ministro TEORI ZAVASCKI</em><br />
<em>Relator</em></p>
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