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	<title>responsabilidade civil objetiva do Estado &#8211; PDT</title>
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		<title>STF julga ações do PDT e de mais seis partidos e entidades e decide limitar MP que livra agente público de punição</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Joildo Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 May 2020 02:49:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Bloco Editorias]]></category>
		<category><![CDATA[Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Constituição Federal]]></category>
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<p>Pelo texto da MP, os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo (intenção de causar dano) ou erro grosseiro.</p>
<p>No entendimento do PDT, a medida é, na verdade, uma tentativa de burlar a atuação do Poder Judiciário em casos de improbidade administrativa e responsabilidade por danos. O PDT ainda destacou em sua ação a questão da violação à autonomia federativa, tendo em vista que a MP tentou regulamentar responsabilidade administrativa de servidores estaduais, distritais e municipais sobre quem a União não pode tratar – o objetivo era isentar de responsabilidade gestores que relaxassem medidas de distanciamento social.</p>
<p>A suprema Corte decidiu limitar o que pode ser configurado como &#8220;erro grosseiro&#8221;. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou, em seu voto, que medidas que contrariem critérios técnicos e científicos de instituições médicas e sanitárias, além de não seguir os princípios constitucionais da precaução e da prevenção, e violem os direitos à vida e à saúde, devem ser entendidas como um &#8220;erro grosseiro&#8221; passível de responsabilização nos termos da MP.</p>
<p>Outro ponto defendido pelo relator, em seu voto, diz respeito aos atos de improbidade administrativa que, de acordo com Barroso, não podem ser considerados &#8220;erro grosseiro&#8221;. Segundo o ministro, a punição à improbidade é regulada por uma lei própria com critérios específicos.</p>
<p>Por nove votos a favor, os ministros entenderam que serão considerados como&#8221; erro grosseiro&#8217; atos que atentem contra a saúde, a vida e o meio ambiente se o agente público deixou de seguir critérios técnicos e científicos das autoridades reconhecidas nacionalmente e internacionalmente. E nada que não seja comprovadamente seguro pode ser legitimamente feito.</p>
<p>A MP, editada no dia 13 de maio, ainda pode ser alterada pelos deputados e senadores. Instrumento com força de lei, produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei. Sua vigência é de 120 dias, devendo ser apreciada pelas duas Casas dentro desse prazo, do contrário, perde a validade.</p>
<p>Votaram dessa forma os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. O ministro Marco Aurélio Mello votou pela suspensão integral do texto da MP. Já o ministro Celso de Mello não participou do julgamento.</p>
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