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		<title>Com apoio de Sérgio Vidigal, Congresso derruba veto ao Refis das micro e pequenas empresas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Joildo Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 Apr 2018 15:45:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Bloco Editorias]]></category>
		<category><![CDATA[PDT]]></category>
		<category><![CDATA[Refis]]></category>
		<category><![CDATA[Sergio Vidigal]]></category>
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<p>A matéria foi aprovada em dezembro de 2017 pela Câmara dos Deputados, mas barrada pelo governo em janeiro sob a alegação de limitações orçamentárias.</p>
<p>“Na verdade, são as micro e pequenas empresas que estão garantindo os empregos de milhares de trabalhadores, durante a crise financeira no Brasil. Portanto, esses estabelecimentos devem ter os mesmos direitos e benefícios que possuem as grandes empresas”, defendeu Sergio Vidigal.</p>
<p>Na Câmara dos Deputados, 346 parlamentares votaram a favor de derrubar o veto, com apenas um contra; já no Senado, 53 dos 54 parlamentares decidiram pela derrubada.</p>
<p>A medida vai beneficiar cerca de 600 mil empresas cadastradas no Simples Nacional. Segundo cálculos do Sebrae, juntos, esses estabelecimentos somam aproximadamente R$ 21 bilhões em impostos.</p>
<p>“Esses estabelecimentos são responsáveis por gerar quase 60% dos empregos formais e foram os grandes responsáveis na manutenção de empregos no período da crise, tendo a partir de hoje um tratamento igualitário”, comemorou Vidigal.</p>
<p><strong>Mais facilidades</strong></p>
<p>As empresas devedoras terão de pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O pagamento deverá ser feito por meio do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN).</p>
<p>O restante poderá ser parcelado com descontos de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios: integralmente, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas; parcelado em 145 meses, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas; ou parcelado em 175 meses, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas.</p>
<p>O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00. A exceção é para os microempreendedores individuais (MEI), cujo valor será estipulado pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).</p>
<p><strong>Correção</strong></p>
<p>Quem se interessar por aderir ao parcelamento das dívidas terá até 90 dias após a data de publicação da futura lei complementar. O pedido implicará a desistência de parcelamento anterior.</p>
<p>As prestações mensais serão acrescidas da taxa Selic e de 1% relativo ao mês de pagamento.</p>
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