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	<title>pré-campanha &#8211; PDT</title>
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		<title>Eleições 2020: advogados do PDT analisam financiamento coletivo e propaganda na pré-campanha</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Joildo Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 23 May 2020 00:19:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Bloco Editorias]]></category>
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<p class="yiv3248832841MsoNormal">O processo de arrecadação de recursos através de financiamento coletivo pela internet (<i>crowdfunding</i>) e a propaganda antecipada na pré-campanha dominaram o debate virtual entre advogados e pré-candidatos do PDT. Organizado pela Fundação Leonel Brizola – Alberto Pasqualini (FLB-AP) nesta sexta-feira (22), os representantes jurídicos ressaltaram a importância do suporte integrado para os futuros postulantes até as eleições 2020.</p>
<p class="yiv3248832841MsoNormal">Com a participação do vice-presidente da Fundação na Bahia, Eduardo Rodrigues e do advogado pedetista no Paraná, Leandro Rosa, o encontro mediado pelo secretário-geral nacional do PDT, Manoel Dias, que também é presidente da FLB-AP, apontou as peculiaridades da legislação eleitoral, principalmente diante de temas como a divulgação no período que antecipa a campanha oficial.</p>
<p class="yiv3248832841MsoNormal">Ao citar a mobilização nos estados, Dias indicou que o somatório de contribuições proporcionará diferenciais competitivos e um aprimoramento dos filiados no dia a dia.</p>
<p class="yiv3248832841MsoNormal">“É tarefa da Fundação preparar nossos quadros, principalmente no momento que estamos vivendo. O PDT deverá ter cerca de 25 mil candidatos no país inteiro”, afirmou.</p>
<p class="yiv3248832841MsoNormal">“A nossa base é feita, na grande maioria, por lideranças populares, que são desprovidas de conhecimento jurídico. Por isso, o apoio do nosso excelente jurídico é tão fundamental”, completou.</p>
<p class="yiv3248832841MsoNormal"><strong>Diferencial</strong></p>
<p class="yiv3248832841MsoNormal">Segundo Eduardo Rodrigues, a popular “vaquinha” traz um grande fortalecimento para os pré-candidatos, pois todos podem dialogar, de forma prévia, com suas bases.</p>
<p class="yiv3248832841MsoNormal">“O eleitor passa a ter um maior sentimento de pertencimento do processo eleitoral”, indicou, ao indicar o material disponível sobre a temática eleitoral no site da Universidade Aberta Leonel Brizola (ULB).</p>
<p class="yiv3248832841MsoNormal">Ao citar a dinâmica norte-americana, onde a contribuição individual já é uma realidade ampliada entre os cidadãos e partidos, Rodrigues esclarece que o uso do <i>crowdfunding</i> já está autorizado para as eleições municipais desde o último dia 15 de maio, considerando a utilização das plataformas homologadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A lista está disponível no site da justiça ( <a href="http://financiamentocoletivo.tse.jus.br/fcc.web/#!/publico/lista-empresa" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer external" data-wpel-link="external">http://financiamentocoletivo.tse.jus.br/fcc.web/#!/publico/lista-empresa</a>).</p>
<p class="yiv3248832841MsoNormal">Sobre os gastos, Eduardo informa que o limite da doação diária é até R$ 1.064,10, com o limite global de 10% da remuneração apresentada no imposto de renda do ano base 2019. Para valores acima deste teto, o advogado sugere que aguarde o início da campanha oficial.</p>
<p class="yiv3248832841MsoNormal">“Este dinheiro só pode ser usado para a campanha, pois estará disponibilizado na conta específica para a eleição. Lembro ainda que existe o custo das transações, então o pedetista precisa avaliar as melhores opções”, concluiu.</p>
<p class="yiv3248832841MsoNormal"><strong>Detalhes</strong></p>
<p class="yiv3248832841MsoNormal">Diante dos limites existentes, que, em muitos casos, são relativos em função das aberturas e obscuridades da legislação, o advogado Leandro Rosa prega a prudência ao longo de toda a caminhada até a campanha oficial, que deverá sofrer alteração no seu calendário em função da pandemia do coronavírus.</p>
<p class="yiv3248832841MsoNormal">Um dos pontos mais tênues engloba a questão da publicidade, pois os gastos podem gerar contratempos antes, durante e depois da campanha. Por isso, ele alerta que é preciso ter cuidado com as minúcias para entender o que pode ou não”.</p>
<p class="yiv3248832841MsoNormal">“A propaganda, na pré-campanha, é uma forma de divulgação antecipada, porém lícita. A partir daí, é preciso ter muita atenção na dinâmica, a partir da lei eleitoral, sobre o impulsionamento (anúncio remunerado na internet), pois há o debate sobre o entendimento referente à captação de votos”, ponderou.</p>
<p class="yiv3248832841MsoNormal">“A jurisprudência indica que o impulsionamento pode ser pago, mas existem requisitos. A partir de 2016, partimos para a liberação, segundo o TSE, depois de uma liberação que considera a ausência do “não pedido de voto”, relata.</p>
<p class="yiv3248832841MsoNormal">No processo de interação com o eleitor, Rosa reforça que “não pode ter explícito de voto”. “É fundamental não ocorrer, mas precisa atentar também para a situação do uso de palavras que, dentro do contexto, pode caracterizar igualmente a penalidade de campanha antecipada”, acrescentou.</p>
<p class="yiv3248832841MsoNormal">Ao reforçar o direito de liberdade na divulgação,“desde que o conteúdo não tenha caráter eleitoral”, o advogado do PDT encerra: “Para ser possível, deve considerar ainda a abrangência. No caso de outdoor, a distribuição numa região pode caracterizar divulgação irregular”.</p>
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		<title>O que pode e não pode na pré-campanha?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Joildo Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 May 2020 17:20:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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		<category><![CDATA[Eleições 2020]]></category>
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					<description><![CDATA[<img width="785" height="608" src="https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2020/05/Eduardo-Rodrigues-de-Souza.jpeg" class="webfeedsFeaturedVisual wp-post-image" alt="" style="display: block; margin: auto; margin-bottom: 5px;max-width: 100%;" link_thumbnail="" decoding="async" srcset="https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2020/05/Eduardo-Rodrigues-de-Souza.jpeg 785w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2020/05/Eduardo-Rodrigues-de-Souza-100x77.jpeg 100w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2020/05/Eduardo-Rodrigues-de-Souza-300x232.jpeg 300w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2020/05/Eduardo-Rodrigues-de-Souza-768x595.jpeg 768w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2020/05/Eduardo-Rodrigues-de-Souza-116x90.jpeg 116w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2020/05/Eduardo-Rodrigues-de-Souza-600x465.jpeg 600w" sizes="(max-width: 785px) 100vw, 785px" />A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 16 de agosto de 2020 para aqueles candidatos que sejam escolhidos em convenção partidária. Até lá, ninguém é candidato e todo o período que vai até a escolha dos candidatos e inicio da propaganda é conhecido como pré-campanha. A partir da eleição de 2016, houve uma...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="785" height="608" src="https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2020/05/Eduardo-Rodrigues-de-Souza.jpeg" class="webfeedsFeaturedVisual wp-post-image" alt="" style="display: block; margin: auto; margin-bottom: 5px;max-width: 100%;" link_thumbnail="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2020/05/Eduardo-Rodrigues-de-Souza.jpeg 785w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2020/05/Eduardo-Rodrigues-de-Souza-100x77.jpeg 100w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2020/05/Eduardo-Rodrigues-de-Souza-300x232.jpeg 300w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2020/05/Eduardo-Rodrigues-de-Souza-768x595.jpeg 768w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2020/05/Eduardo-Rodrigues-de-Souza-116x90.jpeg 116w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2020/05/Eduardo-Rodrigues-de-Souza-600x465.jpeg 600w" sizes="auto, (max-width: 785px) 100vw, 785px" /><p>A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 16 de agosto de 2020 para aqueles candidatos que sejam escolhidos em convenção partidária. Até lá, ninguém é candidato e todo o período que vai até a escolha dos candidatos e inicio da propaganda é conhecido como pré-campanha.</p>
<p>A partir da eleição de 2016, houve uma flexibilização das normas, permitindo atuação maior dos pré-candidatos na pré-campanha. Porém, há de se ressaltar que não é um vale tudo, sendo que os atos de pré-campanha podem acarretar responsabilização posterior dos então candidatos. Desta forma, se faz necessário reforçar quais as permissões e proibições na pré-campanha.</p>
<p>No período da pré-campanha é permitido:</p>
<p><strong>1. Menção à sua pretendida candidatura</strong> &#8211; Desde as eleições de 2016 passou a ser permitido a pré-candidatos declararem publicamente suas eventuais candidaturas a cargos eletivos. Importante ressaltar que nesse momento não se pode fazer menção ao número com o qual o então candidato concorrerá.</p>
<p><strong>2. Participação no rádio, na televisão e na internet</strong> &#8211; Fica permitida a “participação de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos”. Nesse caso, será de responsabilidade das emissoras de rádio e de televisão conferirem tratamento isonômico a outros eventuais candidatos.</p>
<p><strong>3. Uso de redes sociais &#8211;</strong> Desde as eleições de 2016, o pré-candidato tem o direito legal de usar a internet para expor seus projetos, participar de encontros, discutir sobre questões políticas e, sobretudo, deixar claro seu posicionamento pessoal em redes sociais sobre determinados assuntos.</p>
<p><strong>4. Exaltação de qualidades pessoais &#8211;</strong> A inclusão do artigo 36-A na lei eleitoral consignou que “não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos.”</p>
<p><strong>5. Posicionamento pessoal sobre assuntos políticos, inclusive na internet &#8211;</strong> Da mesma forma que é possível a exaltação das qualidades pessoais, a lei permite “a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais”. Assim, é possível fazer críticas políticas tanto a questões de políticas públicas quanto às pessoas de dirigentes políticos.</p>
<p>Ocorre, porém, que as permissões da pré-campanha não são absolutas. Então, vamos falar um pouco do que é proibido nesse período.</p>
<p><strong>No período da pré-campanha não é permitido:</strong></p>
<p><strong>1. Pedido expresso de voto</strong> &#8211; Dessa forma, não se pode pedir que vote no candidato. Os tribunais também vetam a possibilidade de se pedir votos de forma velada, como, por exemplo, o pré-candidato insinuar que conta com o apoio dos eleitores no dia da eleição, ou algo semelhante.</p>
<p><strong>2. </strong>É proibida a utilização de outdoor e expressivos gastos de marketing na pré-campanha. É permitido, porém, a utilização de redes sociais, cores do partido e marcas, entre a pré-campanha e a campanha.</p>
<p><strong>3. Divulgar o número com o qual irá concorrer</strong> &#8211; Os candidatos a cargos proporcionais só recebem o número com o qual irão concorrer depois da convenção de seus partidos. Porém, não se pode divulgar sequer, neste período, o número do partido do pré-candidato. O mesmo ocorre com os candidatos da majoritária, cujo número é o do próprio partido.</p>
<p><strong>4. Utilização de propaganda paga em rádio e tevê</strong> &#8211; O pré-candidato pode ser convidado gratuitamente para participação em programas, conforme apontado acima. Porém, sem que isso tenha relação financeira.</p>
<p>Importante ressaltar que os atos de pré-campanha não podem demandar altos custos para o pré-candidato, em especial atualmente, quando se há um teto de gastos. Insta lembrar o caso da senadora pelo Mato Grosso, Selma Arruda, que foi cassada diante dos vultuosos gastos que teve na pré-campanha, que quase alcançaram as mesmas cifras da campanha propriamente dita. Em casos como o do exemplo, há a possibilidade de reconhecimento de caixa 2 e abuso de poder econômico pela justiça eleitoral, o que pode, inclusive, cassar o mandato dos eventuais eleitos.</p>
<p>Fazendo tudo corretamente a pré-campanha poderá ajudar bastante no sucesso eleitoral dos candidatos. Boa sorte!</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong><em>*Eduardo Rodrigues de Souza é advogado, professor e vice-presidente Nacional da Fundação Leonel Brizola – Alberto Pasqualini e membro da Comissão Nacional do agronegócio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)</em></strong></p>
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