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	<title>organizações sociais da sociedade civil &#8211; PDT</title>
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		<title>Sem o apoio do PDT, Câmara aprova texto-base do projeto de recuperação de estados endividados</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Joildo Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Apr 2017 15:22:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Bloco Editorias]]></category>
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		<category><![CDATA[Andre Figueiredo]]></category>
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		<category><![CDATA[Regime de Recuperação Fiscal dos Estados]]></category>
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					<description><![CDATA[<img width="1024" height="671" src="https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2017/04/Plenário-da-Câmara-18-de-abril-de-2017.jpg" class="webfeedsFeaturedVisual wp-post-image" alt="" style="display: block; margin: auto; margin-bottom: 5px;max-width: 100%;" link_thumbnail="" decoding="async" fetchpriority="high" srcset="https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2017/04/Plenário-da-Câmara-18-de-abril-de-2017.jpg 1024w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2017/04/Plenário-da-Câmara-18-de-abril-de-2017-100x66.jpg 100w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2017/04/Plenário-da-Câmara-18-de-abril-de-2017-300x197.jpg 300w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2017/04/Plenário-da-Câmara-18-de-abril-de-2017-768x503.jpg 768w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2017/04/Plenário-da-Câmara-18-de-abril-de-2017-137x90.jpg 137w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2017/04/Plenário-da-Câmara-18-de-abril-de-2017-600x393.jpg 600w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" />Sob protestos da bancada do PDT o Plenário da Câmara aprovou nessa terça-feira (18), por 301 votos a 127, o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17, do Poder Executivo, que cria o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados. A medida visa ajudar os entes endividados em troca de contrapartidas, como a elevação de...]]></description>
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<p>A discussão e apreciação dos destaques apresentados ao texto serão analisados nesta quarta-feira (19), a partir das 9 horas.</p>
<p>A proposta beneficiará, em um primeiro momento, estados em situação de calamidade fiscal, como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. A adesão ao regime dependerá da aprovação de leis estaduais impondo restrições nos gastos.</p>
<p>Antes de começar a contar com os benefícios do regime, o estado interessado deve aprovar leis com as contrapartidas exigidas pelo projeto, como autorização para privatizar empresas dos setores financeiro, de energia e de saneamento e outros, se necessário à quitação de passivos; adoção de fundo complementar de aposentadoria para os servidores; e aumento da alíquota de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores ativos, inativos e pensionistas para, no mínimo, 14%, além de alíquota extraordinária e temporária, se necessário.</p>
<p>O deputado André Figueiredo (PDT-CE) criticou um dos pontos mais polêmicos da da proposta: a contrapartida. Segundo ele, a exigência desse fator é um acinte ao servidor público – que ficará sem reajuste salarial –, ao patrimônio brasileiro, porque exige um alto grau de privatização, principalmente quando o mercado está em baixa para aquisição dessas empresas.</p>
<p>Para se habilitar ao regime de recuperação fiscal, o estado terá de atender, cumulativamente, a alguns requisitos:<br />
– sua receita corrente líquida (RCL) terá de ser menor que a dívida consolidada existente no ano anterior ao da solicitação de ajuda;<br />
– as despesas liquidadas com pessoal, com juros e com amortizações terão de representar, no mínimo, 70% da RCL do ano anterior ao do pedido; e<br />
– o valor total de obrigações contraídas terá de ser maior que as disponibilidades de caixa.</p>
<p>Atendidas essas condições e aprovadas as leis com as contragarantias, o estado poderá entrar com o pedido no Ministério da Fazenda, apresentando o plano detalhado de recuperação.</p>
<p>O texto não estabelece um prazo de análise, mas, após a publicação do ato com a primeira avaliação, o Ministério da Fazenda emitirá um parecer sobre a viabilidade do plano. Caso o considere insuficiente, o estado poderá apresentar outro com medidas adicionais a qualquer tempo.</p>
<p>O projeto de lei complementar lista ainda proibições aos estados participantes do regime de recuperação fiscal. Durante o período da suspensão dos pagamentos do serviço da dívida, o estado não poderá:</p>
<p>– conceder aumento ou vantagem de qualquer natureza aos servidores e membros de poderes, exceto os derivados de sentença judicial transitada em julgado;<br />
– criar cargos ou contratar pessoal, exceto para repor vagas;<br />
– criar ou aumentar auxílios, bônus, abonos e verbas de representação de membros de poderes ou de servidores;<br />
– criar despesa obrigatória de caráter continuado;<br />
– reajustar qualquer obrigação acima da variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou da variação anual da receita corrente líquida, o que for menor;<br />
– conceder benefício tributário com renúncia de receita, exceto o aprovado unanimemente pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz);<br />
– contratar publicidade e propaganda, exceto para as áreas de saúde, segurança, educação no trânsito e outras de “demonstrada utilidade pública”;<br />
– contratar operações de crédito, ressalvadas as autorizadas no âmbito do regime de recuperação fiscal; e<br />
– celebrar convênio que envolva a transferência de recursos para outros entes federativos ou para organizações da sociedade civil.</p>
<p>Quanto aos convênios, o substitutivo de Pedro Paulo incluiu exceções. Poderão ser renovados os convênios já vigentes, aqueles julgados necessários para a efetiva recuperação fiscal e aqueles decorrentes de parcerias com organizações sociais da sociedade civil (OSC) que impliquem redução de despesa.</p>
<p>Na reformulação do substitutivo feita pelo relator, ele incluiu igual exceção para os convênios destinados a serviços essenciais, a situações emergenciais e a atividades de assistência social relacionadas a ações para pessoas com deficiência, idosos, mulheres, jovens em situação de risco e às ações que complementam o cumprimento de limites constitucionais, como aplicações em saúde e educação.</p>
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