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		<title>Flávio Nogueira critica Governo ao deixar que trabalhador de Brumadinho saque FGTS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Joildo Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 Feb 2019 18:12:17 +0000</pubDate>
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<p>“Além dos incalculáveis danos causados ao meio ambiente, o desastre de Brumadinho ceifou a vida de mais de 160 pessoas, deixando os moradores da região completamente desamparados. É imprescindível a Vale arque exclusivamente com todos os custos, evitando assim, que o cidadão utilize recursos próprios acumulados ao longo de anos para se restabelecer. Não é justo que, além de ter sua vida afetada, a pessoa tenha que arcar com seu próprio recurso”, declarou o parlamentar.</p>
<p>A Lei 8.036/90, que dispõe sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço &#8211; FGTS, e que permanece em vigor, permite, em seu artigo 20, o levantamento dos saldos fundiários em determinadas circunstâncias, tais como dispensa sem justa causa, extinção total da empresa, aposentadoria e falecimento do trabalhador, dentre outras, mas não contemplava, até então, o rompimento de barragens como hipótese de permissão para saque dos saldos fundiários até a tragédia da Samarco, no município de Mariana em 2015.</p>
<p>De acordo com o parlamentar, originalmente, o decreto 5.113/2004, editado em 22 de junho de 2004, previa como desastres naturais os danos provocados por vendavais ou tempestades, ciclones, furacões, tufões, tornados, trombas d&#8217;água, precipitações de granizos, enchentes ou inundações, enxurradas e alagamentos. </p>
<p>Nogueira frisou que o desastre de Mariana e Brumadinho não foi provocado por qualquer destas intempéries, foi uma negligência e questionou as reais intenções de uma futura medida provisória editada pelo governo Bolsonaro. </p>
<p>“Seria prestar, de fato, um auxílio às vítimas ou franquear uma lacuna legal que permita isentar a responsabilidade da empresa acusada?”, indagou o pedetista, salientando que a liberação do FGTS, neste caso, está desvirtuada de sua finalidade principal.</p>
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