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	<title>Marco Temporal &#8211; PDT</title>
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		<title>Os interesses por trás do marco temporal</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Joildo Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Oct 2021 04:44:14 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="1024" height="683" src="https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2021/10/Os-interesses-por-trás-do-marco-temporal.jpg" class="webfeedsFeaturedVisual wp-post-image" alt="" style="display: block; margin: auto; margin-bottom: 5px;max-width: 100%;" link_thumbnail="" decoding="async" srcset="https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2021/10/Os-interesses-por-trás-do-marco-temporal.jpg 1024w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2021/10/Os-interesses-por-trás-do-marco-temporal-100x67.jpg 100w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2021/10/Os-interesses-por-trás-do-marco-temporal-300x200.jpg 300w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2021/10/Os-interesses-por-trás-do-marco-temporal-768x512.jpg 768w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2021/10/Os-interesses-por-trás-do-marco-temporal-135x90.jpg 135w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2021/10/Os-interesses-por-trás-do-marco-temporal-600x400.jpg 600w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /><p><em><strong>Ora, que segurança jurídica pode haver na violação do direito constitucional de centenas de povos? </strong></em></p>
<p>A luta de séculos dos povos indígenas em defesa de suas terras e de seu modo de vida encontra-se em um novo capítulo decisivo. Mais de 300 povos estão ameaçados pela ofensiva ruralista, amparada pelo governo Bolsonaro, que busca impedir a demarcação de novas terras indígenas com base na tese de que apenas os territórios indígenas, ocupados efetivamente até a promulgação da Constituição de 1988, seriam reconhecidos.</p>
<p>A tese do marco temporal teve origem em um julgamento do TRF-4, que aceitou este entendimento ao conceder a reintegração de posse sobre uma reserva indígena em Santa Catarina. O STF, agora, julga um recurso da Fundação Nacional do Índio (Funai), contra a decisão do tribunal. O resultado desta decisão terá repercussão geral.</p>
<p>O fim pretendido por tal tese, defendido por quem o defende, não tem fundamentação jurídica e obedece apenas ao costume histórico de violência e usurpação contra os povos indígenas que remanescem no Brasil. Se antes prevalecia o preconceito explícito e declarado contra os povos originários, tidos como preguiçosos, atrasados, incivilizados &#8211; o que servia como legitimação a toda sorte de opressão -, hoje é apresentado cinicamente a justificativa fajuta de que se busca garantir segurança jurídica para o País.</p>
<p>Ora, que segurança jurídica pode haver na violação do direito constitucional de centenas de povos? Direito este, aliás, que vem sendo reafirmado muito antes de 1988 em diversas constituições e outras leis nacionais. Em 1680, quando ainda éramos colônia portuguesa, foi concedido o Alvará Régio de 1º de abril, que concedeu aos povos nativos o direito de permanecerem em suas terras “sem serem molestados e nem mudados de lugar contra a sua vontade”.</p>
<p>Posterior a isso tivemos várias outras normas que reafirmaram este direito, inclusive as constituições promulgadas durante o Governo Vargas, em 1934 e 1937, e todas as outras subsequentes, nominalmente a de 1946, a de 67/69 e, por fim, a de Constituição Cidadã de 1988, que foi elaborada com grande participação de movimentos sociais indígenas.</p>
<p>A existência destas normas jurídicas protetivas aos direitos indígenas, contudo, nem sempre – ou quase nunca – teve efetividade. A história é recheada de episódios onde povos inteiros foram exterminados ou expulsos de onde viviam. São estes últimos os maiores prejudicados pelo estabelecimento da tese do marco temporal, visto que o processo de êxodo ao qual foram submetidos dificulta a comprovação de seu direito sobre o território.</p>
<p>Ademais, o direito originário se sobrepõe a qualquer direito de propriedade, e é explícito no art. 231, caput, da Constituição Federal de 88 que diz: &#8220;São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”. Neste mesmo artigo é afirmado tratar as terras como “inalienáveis e indisponíveis e os direitos sobre elas imprescritíveis”.</p>
<p>O julgamento no Supremo, contudo, não é o único espaço de discussão sobre o tema. Tramita na Câmara Federal o PL 490, que prevê a adoção do marco temporal na demarcação de terras indígenas. Este também é flagrantemente inconstitucional e deve ser rejeitado pelos deputados.</p>
<p>Enfim, não restam dúvidas da inexistência de qualquer fundamento para a tese do marco temporal, senão o interesse escuso de espoliar as terras de mais de 300 povos indígenas brasileiros. E nós trabalhistas, historicamente ao lado dos povos originários em sua luta, sob a liderança de gente como o grande deputado federal Juruna e do antropólogo Darcy Ribeiro, devemos cerrar fileiras no debate público contra essa aberração que está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em><b>*Auro Fernandes e Rafael Cardoso são diretores de Direitos Humanos da União Nacional dos Estudantes (UNE) e militantes da Juventude Socialista do PDT e do movimento Reinventar.</b></em></p>
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		<title>A história dos povos indígenas não começa em 1988</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Joildo Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Sep 2021 22:41:09 +0000</pubDate>
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<div dir="ltr">
<p class="yiv3761020451gmail-Default">Em 2013, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) acolheu a tese absurda do marco temporal, que basicamente estabelece que os povos indígenas só possuem direito às terras em que vivem se já de posse delas na data da promulgação da Constituição Federal de 1988. A tese é uma das maiores supressões de direitos da história dos povos indígenas do Brasil. Um recurso extraordinário da Funai contra o marco temporal questiona a decisão e o Supremo está analisando.</p>
<p class="yiv3761020451gmail-Default">Os povos indígenas são os povos originários de nosso País, estão aqui antes da chegada dos europeus e possuem total direito à posse dessas terras. A legislação fundamental, apelidada de Constituição Cidadã, não pode ser o marco da retirada de direitos dos povos que são os mais afetados pelo desmatamento, agronegócio, garimpos ilegais e também pela colonização europeia.</p>
<p class="yiv3761020451gmail-Default">O artigo 231 da Constituição, em seu §2º, dispõe que: “As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.” O texto é claro quando diz que os povos indígenas têm direito às terras tradicionalmente ocupadas, não estabelecendo um marco temporal para essa ocupação.</p>
<p class="yiv3761020451gmail-Default">Com um chefe de Estado que só sabe atacar a nossa democracia e as minorias de nosso país, destruir o Ibama, MMA e também nossa flora e fauna, os povos indígenas se jogam na linha de frente em prol de nosso país, lutando pela sua própria sobrevivência e pela sobrevivência de nossa terra e de nossos animais.</p>
<p class="yiv3761020451gmail-Default">Cabe a nós, como trabalhistas e defensores de um desenvolvimento sustentável, estar na linha de frente com eles. Garimpeiros, fazendeiros, bolsonaristas e semelhantes adoram dizer que os povos indígenas e os ambientalistas estão no passado, que não há como se desenvolver com respeito total ao nosso meio ambiente.</p>
<p class="yiv3761020451gmail-Default">Ocorre que, em tempos de aquecimento global, Acordo de Paris, Agenda 21, Protocolo de Kyoto, Rio+20 e de sanções internacionais a quem não preserva o meio ambiente, fica claro que quem defende a flora e a fauna está muito mais dentro do século XXI do que quem a destrói.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p class="yiv3761020451gmail-Default"><em><b>*Rodrigo Cabral, Lucas Santos e Lucas Câmara são diretores de Meio Ambiente da União Nacional dos Estudantes (UNE) e militantes da Juventude Socialista e do Reinventar.</b></em></p>
</div>
</div>
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</div>
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		<title>Covid-19 – STF suspende processos de demarcação de terras indígenas para evitar risco de contágio</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Joildo Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 May 2020 02:36:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Bloco Editorias]]></category>
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					<description><![CDATA[<img width="1024" height="576" src="https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2020/05/WhatsApp-Image-2016-09-28-at-12.59.43.jpeg" class="webfeedsFeaturedVisual wp-post-image" alt="" style="display: block; margin: auto; margin-bottom: 5px;max-width: 100%;" link_thumbnail="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2020/05/WhatsApp-Image-2016-09-28-at-12.59.43.jpeg 1024w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2020/05/WhatsApp-Image-2016-09-28-at-12.59.43-100x56.jpeg 100w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2020/05/WhatsApp-Image-2016-09-28-at-12.59.43-300x169.jpeg 300w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2020/05/WhatsApp-Image-2016-09-28-at-12.59.43-768x432.jpeg 768w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2020/05/WhatsApp-Image-2016-09-28-at-12.59.43-160x90.jpeg 160w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2020/05/WhatsApp-Image-2016-09-28-at-12.59.43-600x338.jpeg 600w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" />Todos os processos e recursos judiciais que tratem de demarcação de áreas indígenas no Brasil foram suspensos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) até o final da pandemia da Covid-19 ou até o julgamento final do Recurso Extraordinário (RE) 1017365 (Tema 1.013). A decisão, do ministro Edson Fachin, proferida nesta quarta-feira (6), suspendeu os efeitos do Parecer 001/2017...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="1024" height="576" src="https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2020/05/WhatsApp-Image-2016-09-28-at-12.59.43.jpeg" class="webfeedsFeaturedVisual wp-post-image" alt="" style="display: block; margin: auto; margin-bottom: 5px;max-width: 100%;" link_thumbnail="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2020/05/WhatsApp-Image-2016-09-28-at-12.59.43.jpeg 1024w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2020/05/WhatsApp-Image-2016-09-28-at-12.59.43-100x56.jpeg 100w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2020/05/WhatsApp-Image-2016-09-28-at-12.59.43-300x169.jpeg 300w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2020/05/WhatsApp-Image-2016-09-28-at-12.59.43-768x432.jpeg 768w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2020/05/WhatsApp-Image-2016-09-28-at-12.59.43-160x90.jpeg 160w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2020/05/WhatsApp-Image-2016-09-28-at-12.59.43-600x338.jpeg 600w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /><p class="yiv4115624300MsoNormal">Todos os processos e recursos judiciais que tratem de demarcação de áreas indígenas no Brasil foram suspensos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) até o final da pandemia da Covid-19 ou até o julgamento final do Recurso Extraordinário (RE) 1017365 (Tema 1.013). A decisão, do ministro Edson Fachin, proferida nesta quarta-feira (6), suspendeu os efeitos do Parecer 001/2017 da Advocacia-Geral da União (AGU), conhecido como Parecer Antidemarcação.</p>
<p class="yiv4115624300MsoNormal">Mesmo sendo em função da pandemia, a decisão representa mais uma derrota à tese ruralista do chamado marco temporal, que busca restringir a demarcação de terras indígenas apenas àquelas que estivessem sob a posse dos povos em 5 de outubro de 1988. Por esse entendimento, a demarcação de grande parte das áreas indígenas seria inviabilizada.</p>
<p class="yiv4115624300MsoNormal">Para Fachin, possíveis reintegrações de posse agravariam a situação dos indígenas, que sofrem há séculos com doenças que muitas vezes são responsáveis por dizimar etnias inteiras pelo interior do país, diante da falta de preparo do seu sistema imunológico. O relator ressalta que os indígenas “podem se ver, repentinamente, aglomerados em beiras de rodovias, desassistidos e sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus”.</p>
<p class="yiv4115624300MsoNormal">Leia mais sobre a decisão no link abaixo:</p>
<p class="yiv4115624300MsoNormal"> <a href="http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=442822&amp;ori=1" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer external" data-wpel-link="external">http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=442822&amp;ori=1</a></p>
<figure id="attachment_55122" aria-describedby="caption-attachment-55122" style="width: 361px" class="wp-caption alignleft"><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-55122" src="http://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2017/09/Rafael-Weree.jpg" alt="" width="361" height="361" srcset="https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2017/09/Rafael-Weree.jpg 720w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2017/09/Rafael-Weree-100x100.jpg 100w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2017/09/Rafael-Weree-300x300.jpg 300w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2017/09/Rafael-Weree-90x90.jpg 90w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2017/09/Rafael-Weree-266x266.jpg 266w" sizes="auto, (max-width: 361px) 100vw, 361px" /><figcaption id="caption-attachment-55122" class="wp-caption-text"><em>&#8220;Os territórios indígenas são a nossa sobrevivência como pessoa, preservação da nossa cultura, nossas línguas, modo de vida&#8221;, Rafael Weree, presidente nacional do Movimento Indígena do PDT </em></figcaption></figure>
<p class="yiv4115624300MsoNormal"><b>Lideranças indígenas comemoram a decisão</b></p>
<p class="yiv4115624300MsoNormal">Para o presidente nacional do Movimento Indígena do PDT, cacique Xavante Rafael Weree, a decisão do STF representa uma vitória, ainda que não seja definitiva.</p>
<p class="yiv4115624300MsoNormal">“Estávamos lutando contra esse parecer desde a sua publicação, porque os territórios indígenas são a nossa sobrevivência como pessoa, preservação da nossa cultura, nossas línguas, modo de vida. Infelizmente essa decisão do STF não é permanente, poderia ser”, frisou.</p>
<p class="yiv4115624300MsoNormal">Rafael Weree também lembrou que a decisão do STF imobilizou os servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai) de rever todo e qualquer procedimento administrativo de demarcação de terra indígena. “Agora, com o presidente do PDT, Carlos Lupi, e nossos parlamentares e nossas parlamentares estamos atentos para as causas de nossos irmãos e irmãs indígenas nas duas casas do Congresso Nacional, como a MP 910, que incentiva a grilagem e prejudica as terras indígenas”, disse Weree.</p>
<p class="yiv4115624300MsoNormal">Da mesma forma, o cacique Guarani Eloy Jacintho, representante do Movimento Indígena do PDT Paraná, afirmou que decisão do ministro Fachin irá salvar muitas vidas indígenas e frear os ataques e invasões dos territórios indígenas.</p>
<p class="yiv4115624300MsoNormal">“O Marco Temporal, é uma atrocidade genocida cometida contra os povos originários. O parecer 001/2017/AGU é um instrumento de extermínio que o governo de Michel Temer, junto a bancada ruralista, se utilizou para acabar com a luta sobre demarcação de terras no país, iniciando então uma leva de ataques jurídicos e físicos contra os povos indígenas e contra as lideranças indígenas. Sem sombra de dúvida um período de muita dor e sofrimento, pois várias lideranças perderam a vida na luta, e as que não morreram, estão ameaçadas até os dias de hoje! E foi nessa situação gravíssima que chegamos ao momento desse novo governo, o que piorou muito a situação de agressões, ataques, retrocessos, ameaças e o uso do poder institucional para cometer crimes de extermínio contra os povos indígenas”, frisou Jacinto.</p>
<p class="yiv4115624300MsoNormal"><b>Articulação das lideranças indígenas com parlamentares</b></p>
<p class="yiv4115624300MsoNormal">Para o líder do PDT na Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Goura, a decisão representa uma vitória para os povos indígenas, resultado da articulação das lideranças de todos os povos com a articulação dos parlamentares. “Temos que entender que há uma necessidade de um processo contínuo de demarcação, de garantia de direitos, de educação indígenas, de saúde, para que a gente possa dirimir um pouco as dívidas que temos com os índios do Brasil”, afirmou ao ressaltar que o governo federal, desde o primeiro dia da atual gestão, vem  promovendo um ataque aos direitos dos povos indígenas, e à Constituição brasileira, principalmente no que diz respeito à demarcação das terras indígenas.</p>
<p class="yiv4115624300MsoNormal"><a href="https://mandatogoura.com.br/wp-content/uploads/2019/12/paranaindigena-CARTILHA-SPREAD-final.pdf" data-wpel-link="external" target="_blank" rel="external noopener noreferrer"><strong>Confira a aqui cartilha Paraná Indígena produzida pelo Mandato Goura.</strong></a></p>
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<p><a href="http://pdt-rj.org.br/index.php/pdt-questiona-alteracao-de-divisas-da-chapada-dos-guimaraes-e-de-outros-municipios-de-mt/" data-wpel-link="internal">PDT questiona alteração de divisas da Chapada dos Guimarães e de outros municípios de MT</a></p>
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