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		<title>Com emendas de Rodrigo Coelho, projeto que amplia licença paternidade é aprovado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Joildo Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Apr 2017 23:06:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Bloco Editorias]]></category>
		<category><![CDATA[licença paternidade]]></category>
		<category><![CDATA[PDT]]></category>
		<category><![CDATA[Rodrigo Coelho]]></category>
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<p>Entre as emendas acatadas pelo plenário estão a 001, que amplia a licença de até 180 dias ao pai, em caso de óbito da mãe no parto, e a 004, que assegura que o nascimento e a adoção sejam comprovados conforme legislação civil.</p>
<p>&#8220;A emenda 001 é importante porque, na excepcionalidade de óbito da mãe, é o pai assume inteira responsabilidade e cuidado pelo filho recém-nascido, assumindo a responsabilidade pelos cuidados. Consequentemente, ele terá que se afastar de suas atividades laborais para dedicar-se à nova realidade. Diante da falta de proteção legal, esse servidor não teria direito ao salário maternidade, o que colocaria em situação de vulnerabilidade financeira de toda família, pai e filho&#8221;, defendeu o parlamentar.</p>
<p>A emenda 004, também acatada, assegura que o nascimento ou a adoção sejam comprovadas conforme a legislação civil, ou seja, com a apresentação da certidão de nascimento ou com os documentos que comprovem a declaração de guarda da criança. A proposta busca respaldar tanto o servidor quanto a instituição onde estiver lotado, resguardando o melhor interesse da criança e da nova família.</p>
<p>Quanto às emendas não acatadas citadas pelo pedetista, encontra-se a 002 e a 003. A primeira propunha conceder a licença de até 180 dias às servidoras públicas que adotassem ou obtivessem guarda judicial de crianças de qualquer idade e não apenas de até um ano. Já a emenda 003, propunha a cessão de licença aos servidores solteiros, viúvos ou divorciados, na condição de únicos responsáveis pela criança em caso de adoção.</p>
<p>&#8220;Não é razoável a gente incentivar que o servidor público do estado do Espírito Santo adote crianças somente se ela tiver menos de um ano. O maior problema que nós temos na sociedade são exatamente crianças que passam de um ano e que não são adotadas por esse motivo, simplesmente por esse motivo. Seria muito importante que passasse a emenda que tira o limite de idade da criança adotada, assim como seria importante dar condições para que o servidor solteiro que queria adotar uma criança também consiga ter o espaço de adaptação&#8221;, defendeu Coelho.</p>
<p><strong>Tramitação</strong></p>
<p>Depois de aprovada no plenário de Ales, a proposta segue agora para sanção do governador Paulo Hartung. Desde maio, servidores públicos federais e trabalhadores celetistas nos critérios Empresa Cidadã já gozavam do benefício de 20 dias de licença paternidade. Antes das alterações, o tempo de licença paternidade era de apenas cinco dias.</p>
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