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	<title>licença maternidade &#8211; PDT</title>
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		<title>Emenda de Rodrigo Coelho garante licença a servidores adotantes</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Joildo Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 May 2017 19:19:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Bloco Editorias]]></category>
		<category><![CDATA[Cidades]]></category>
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<p>O texto anterior, garantia essa licença apenas para quem adotasse crianças de até um ano, reduzindo o benefício para 90 dias em caso de adoção de crianças maiores. Rodrigo Coelho apresentou emenda por entender que a redação anterior poderia dificultar a adoção de crianças maiores, que já têm chances reduzidas de ingressar em uma família .</p>
<p>“Acreditamos que resguardar o direito das licenças para servidores e servidoras que adotam crianças é uma forma de incentivar o acolhimento das crianças em famílias que possam amá-las e lhes conceder as bases para seu crescimento sadio. Toda medida nesse sentido é benéfica, especialmente as que resguardem os interesses das crianças maiores, cujas chances de conseguir encontrar uma família são menores”, acredita Rodrigo Coelho.</p>
<p>A matéria aprovada também estende os mesmos benefícios aos servidores e servidoras da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Espírito Santo. Para os casos de casais adotantes, se ambos os cônjuges foram servidores públicos, apenas um deles terá direito à referida licença.</p>
<p>“Não é razoável a gente incentivar que o servidor público do estado do Espírito Santo adote crianças somente se ela tiver menos de um ano. Um grande problema que temos é exatamente o das crianças que passam de um ano e que não são adotadas por esse motivo, simplesmente por esse motivo. Portanto, consideramos essa emenda um avanço e ficamos felizes com o seu acatamento”, analisou o pedetista.</p>
<p>Em abril, quando foi apreciado o PLC 08/2017, que tratava da ampliação da licença paternidade para 20 dias para os servidores estaduais, Rodrigo Coelho também garantiu emendas. Uma delas estende aos pais a licença de 180 dias em caso de óbito da mãe.</p>
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		<title>Telmário Mota quer que salário-maternidade seja pago em até 15 dias após o pedido</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Joildo Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 26 Jul 2016 21:34:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícia em destaque]]></category>
		<category><![CDATA[licença maternidade]]></category>
		<category><![CDATA[PDT]]></category>
		<category><![CDATA[Telmário Mota]]></category>
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					<description><![CDATA[O senador Telmário Mota (PDT-RO) é autor do Projeto de Lei do Senado (PLS) 296/2016 , cujo texto determina que o salário-maternidade deve ser pago em, no máximo, 15 dias após o requerimento administrativo. De acordo com Telmário, a definição de um prazo legal é importante, uma vez que a finalidade do benefício é substituir a renda...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O senador <strong><a href="http://www.telmariomota.com.br/" data-wpel-link="external" target="_blank" rel="external noopener noreferrer">Telmário Mota</a></strong> (PDT-RO) é autor do Projeto de Lei do Senado <a href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/126523" data-wpel-link="external" target="_blank" rel="external noopener noreferrer">(PLS) 296/2016</a> , cujo texto determina que o salário-maternidade deve ser pago em, no máximo, 15 dias após o requerimento administrativo.</p>
<p>De acordo com Telmário, a definição de um prazo legal é importante, uma vez que a finalidade do benefício é substituir a renda que a contribuinte receberia se permanecesse no trabalho, durante o período da licença-maternidade.</p>
<p>Ele ressaltou que “esse salário vem permitir à família essa tranquilidade para que não falte o principal, que é a alimentação e a manutenção da família e da casa”.</p>
<p>&nbsp;</p>
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