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	<title>Fundação Nacional do Índio &#8211; PDT</title>
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		<title>Os interesses por trás do marco temporal</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Joildo Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Oct 2021 04:44:14 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Direitos indígenas]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="1024" height="683" src="https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2021/10/Os-interesses-por-trás-do-marco-temporal.jpg" class="webfeedsFeaturedVisual wp-post-image" alt="" style="display: block; margin: auto; margin-bottom: 5px;max-width: 100%;" link_thumbnail="" decoding="async" srcset="https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2021/10/Os-interesses-por-trás-do-marco-temporal.jpg 1024w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2021/10/Os-interesses-por-trás-do-marco-temporal-100x67.jpg 100w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2021/10/Os-interesses-por-trás-do-marco-temporal-300x200.jpg 300w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2021/10/Os-interesses-por-trás-do-marco-temporal-768x512.jpg 768w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2021/10/Os-interesses-por-trás-do-marco-temporal-135x90.jpg 135w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2021/10/Os-interesses-por-trás-do-marco-temporal-600x400.jpg 600w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /><p><em><strong>Ora, que segurança jurídica pode haver na violação do direito constitucional de centenas de povos? </strong></em></p>
<p>A luta de séculos dos povos indígenas em defesa de suas terras e de seu modo de vida encontra-se em um novo capítulo decisivo. Mais de 300 povos estão ameaçados pela ofensiva ruralista, amparada pelo governo Bolsonaro, que busca impedir a demarcação de novas terras indígenas com base na tese de que apenas os territórios indígenas, ocupados efetivamente até a promulgação da Constituição de 1988, seriam reconhecidos.</p>
<p>A tese do marco temporal teve origem em um julgamento do TRF-4, que aceitou este entendimento ao conceder a reintegração de posse sobre uma reserva indígena em Santa Catarina. O STF, agora, julga um recurso da Fundação Nacional do Índio (Funai), contra a decisão do tribunal. O resultado desta decisão terá repercussão geral.</p>
<p>O fim pretendido por tal tese, defendido por quem o defende, não tem fundamentação jurídica e obedece apenas ao costume histórico de violência e usurpação contra os povos indígenas que remanescem no Brasil. Se antes prevalecia o preconceito explícito e declarado contra os povos originários, tidos como preguiçosos, atrasados, incivilizados &#8211; o que servia como legitimação a toda sorte de opressão -, hoje é apresentado cinicamente a justificativa fajuta de que se busca garantir segurança jurídica para o País.</p>
<p>Ora, que segurança jurídica pode haver na violação do direito constitucional de centenas de povos? Direito este, aliás, que vem sendo reafirmado muito antes de 1988 em diversas constituições e outras leis nacionais. Em 1680, quando ainda éramos colônia portuguesa, foi concedido o Alvará Régio de 1º de abril, que concedeu aos povos nativos o direito de permanecerem em suas terras “sem serem molestados e nem mudados de lugar contra a sua vontade”.</p>
<p>Posterior a isso tivemos várias outras normas que reafirmaram este direito, inclusive as constituições promulgadas durante o Governo Vargas, em 1934 e 1937, e todas as outras subsequentes, nominalmente a de 1946, a de 67/69 e, por fim, a de Constituição Cidadã de 1988, que foi elaborada com grande participação de movimentos sociais indígenas.</p>
<p>A existência destas normas jurídicas protetivas aos direitos indígenas, contudo, nem sempre – ou quase nunca – teve efetividade. A história é recheada de episódios onde povos inteiros foram exterminados ou expulsos de onde viviam. São estes últimos os maiores prejudicados pelo estabelecimento da tese do marco temporal, visto que o processo de êxodo ao qual foram submetidos dificulta a comprovação de seu direito sobre o território.</p>
<p>Ademais, o direito originário se sobrepõe a qualquer direito de propriedade, e é explícito no art. 231, caput, da Constituição Federal de 88 que diz: &#8220;São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”. Neste mesmo artigo é afirmado tratar as terras como “inalienáveis e indisponíveis e os direitos sobre elas imprescritíveis”.</p>
<p>O julgamento no Supremo, contudo, não é o único espaço de discussão sobre o tema. Tramita na Câmara Federal o PL 490, que prevê a adoção do marco temporal na demarcação de terras indígenas. Este também é flagrantemente inconstitucional e deve ser rejeitado pelos deputados.</p>
<p>Enfim, não restam dúvidas da inexistência de qualquer fundamento para a tese do marco temporal, senão o interesse escuso de espoliar as terras de mais de 300 povos indígenas brasileiros. E nós trabalhistas, historicamente ao lado dos povos originários em sua luta, sob a liderança de gente como o grande deputado federal Juruna e do antropólogo Darcy Ribeiro, devemos cerrar fileiras no debate público contra essa aberração que está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em><b>*Auro Fernandes e Rafael Cardoso são diretores de Direitos Humanos da União Nacional dos Estudantes (UNE) e militantes da Juventude Socialista do PDT e do movimento Reinventar.</b></em></p>
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		<title>Assis do Couto integra CPI da Funai e Incra</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Joildo Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 14 Nov 2016 19:58:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Congresso]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-medium wp-image-50164 alignleft" src="http://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2016/11/20090409121050_20090422_103ic-1024x672-300x197.jpg" alt="Deputado Federal Assis do Couto" width="300" height="197" />A Liderança do PDT na Câmara indicou o deputado federal Assis do Couto (PDT-PR) para participar da nova Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que vai investigar fatos relativos à Fundação Nacional do Índio (Funai) e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).</p>
<p>A CPI, inicialmente, vai apurar, no prazo de cento e vinte dias, conflitos e fraudes envolvendo áreas indígenas ou por eles pretendidas nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Bahia, Pará, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.</p>
<p>Quanto ao Incra, devem ser investigados o julgamento do Tribunal de Contas da União (TCU) que apontou 578 mil lotes da reforma agrária com indícios de irregularidades, a atuação da autarquia nos trabalhos referentes à delimitação de territórios remanescentes de quilombos na região de Morro Alto (RS) e Alcântara, no Maranhão.</p>
<p>Para Assis, tanto a questão indígena quanto a reforma agrária são setores frágeis da sociedade, que precisam de muita atenção. “Estou à disposição. Vou procurar junto com o PDT, fazendo o melhor para os agricultores, para os indígenas, e para o País. Estou participando desta CPI desprovido de qualquer posição política, ideológica, sempre defendendo os meus princípios e do meu partido”.</p>
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