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		<title>Artigo acadêmico reflete necessidade de protagonismo indígena no Estado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Joildo Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Jan 2022 16:50:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Bloco Editorias]]></category>
		<category><![CDATA[Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Alini Farias]]></category>
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					<description><![CDATA[<img width="720" height="480" src="https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2021/09/mario-juruna-01.jpg" class="webfeedsFeaturedVisual wp-post-image" alt="" style="display: block; margin: auto; margin-bottom: 5px;max-width: 100%;" link_thumbnail="" decoding="async" fetchpriority="high" srcset="https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2021/09/mario-juruna-01.jpg 720w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2021/09/mario-juruna-01-100x67.jpg 100w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2021/09/mario-juruna-01-300x200.jpg 300w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2021/09/mario-juruna-01-135x90.jpg 135w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2021/09/mario-juruna-01-600x400.jpg 600w" sizes="(max-width: 720px) 100vw, 720px" />Legislatura de Mário Juruna aparece como caso de ocupação de espaço de poder por povos tradicionais &#160; Em meio aos debates sobre o Marco Temporal e da necessidade secular de demarcação de terras indígenas por parte do Estado brasileiro, a historiadora formada pela Universidade do Estado de Santa Catarina, Alini Farias, publicou o artigo “O...]]></description>
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<p>&nbsp;</p>
<p>Em meio aos debates sobre o Marco Temporal e da necessidade secular de demarcação de terras indígenas por parte do Estado brasileiro, a historiadora formada pela Universidade do Estado de Santa Catarina, Alini Farias, publicou o artigo “O indígena como protagonista de sua luta junto ao Estado: o caso Juruna e o ‘Estatuto do Não-Índio’”. O trabalho reflete sobre a imperativa autorrepresentação indígena nas decisões nacionais acerca de sua história, cultura e território.</p>
<p>Alini trata o Estatuto do Índio, publicado no Brasil em 1973, por “Estatuto do não índio”. A negativa atribuída pela autora ao nome do documento oficial se dá, segundo ela, por este ter sido elaborado por não índios (ou homens brancos) e, por isso, configurar-se ilegítimo frente às demandas dos povos tradicionais.</p>
<p>“O presente trabalho pretende abrir reflexões sobre a possibilidade de negação desta legislação [Estatuto do Índio] como de fato um “direito indígena” (em sua forma ampla), visto que não foi elaborado por mentes e práticas indígenas, mas sim por um grupo à parte dessas comunidades, e com interesses distantes daqueles”, escreve Alini.</p>
<p>De acordo com a historiadora, é crucial que indígenas se apropriem de ferramentas brancas e ocupem espaço de poder e órgãos estatais, como a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Congresso Nacional, para que suas questões sejam atendidas de maneira justa e efetiva. No artigo, ela faz uma breve análise do significado da legislatura do cacique xavante Mário Juruna, deputado federal na década de 1980 pelo PDT, para o protagonismo dos povos tradicionais do Brasil.</p>
<p>“Juruna apresentou em 19 de abril de 1983 a PL 6617, “dispondo que a Funai seja administrada por um conselho diretor composto por pessoas apontadas por comunidades indígenas e que sejam criados conselhos indígenas para fiscalização da administração”. Desta forma, a partir de um projeto de lei (arquivado em 1990), Mário Juruna expressa uma tentativa e busca por soluções, em relação a essas fricções de um Estado que se sente legitimado a tutelar o indígena como um ’não-cidadão’”, expõe o trabalho.</p>
<p>Clique no link abaixo e confira o artigo na íntegra.</p>
<p><a href="http://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2022/01/Protagonismo-indígena-Mário-juruna-Alini-Farias.pdf" data-wpel-link="internal">Protagonismo indígena &#8211; Mário juruna &#8211; Alini Farias</a></p>
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		<title>Os interesses por trás do marco temporal</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Joildo Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Oct 2021 04:44:14 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Direitos indígenas]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="1024" height="683" src="https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2021/10/Os-interesses-por-trás-do-marco-temporal.jpg" class="webfeedsFeaturedVisual wp-post-image" alt="" style="display: block; margin: auto; margin-bottom: 5px;max-width: 100%;" link_thumbnail="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2021/10/Os-interesses-por-trás-do-marco-temporal.jpg 1024w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2021/10/Os-interesses-por-trás-do-marco-temporal-100x67.jpg 100w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2021/10/Os-interesses-por-trás-do-marco-temporal-300x200.jpg 300w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2021/10/Os-interesses-por-trás-do-marco-temporal-768x512.jpg 768w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2021/10/Os-interesses-por-trás-do-marco-temporal-135x90.jpg 135w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2021/10/Os-interesses-por-trás-do-marco-temporal-600x400.jpg 600w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /><p><em><strong>Ora, que segurança jurídica pode haver na violação do direito constitucional de centenas de povos? </strong></em></p>
<p>A luta de séculos dos povos indígenas em defesa de suas terras e de seu modo de vida encontra-se em um novo capítulo decisivo. Mais de 300 povos estão ameaçados pela ofensiva ruralista, amparada pelo governo Bolsonaro, que busca impedir a demarcação de novas terras indígenas com base na tese de que apenas os territórios indígenas, ocupados efetivamente até a promulgação da Constituição de 1988, seriam reconhecidos.</p>
<p>A tese do marco temporal teve origem em um julgamento do TRF-4, que aceitou este entendimento ao conceder a reintegração de posse sobre uma reserva indígena em Santa Catarina. O STF, agora, julga um recurso da Fundação Nacional do Índio (Funai), contra a decisão do tribunal. O resultado desta decisão terá repercussão geral.</p>
<p>O fim pretendido por tal tese, defendido por quem o defende, não tem fundamentação jurídica e obedece apenas ao costume histórico de violência e usurpação contra os povos indígenas que remanescem no Brasil. Se antes prevalecia o preconceito explícito e declarado contra os povos originários, tidos como preguiçosos, atrasados, incivilizados &#8211; o que servia como legitimação a toda sorte de opressão -, hoje é apresentado cinicamente a justificativa fajuta de que se busca garantir segurança jurídica para o País.</p>
<p>Ora, que segurança jurídica pode haver na violação do direito constitucional de centenas de povos? Direito este, aliás, que vem sendo reafirmado muito antes de 1988 em diversas constituições e outras leis nacionais. Em 1680, quando ainda éramos colônia portuguesa, foi concedido o Alvará Régio de 1º de abril, que concedeu aos povos nativos o direito de permanecerem em suas terras “sem serem molestados e nem mudados de lugar contra a sua vontade”.</p>
<p>Posterior a isso tivemos várias outras normas que reafirmaram este direito, inclusive as constituições promulgadas durante o Governo Vargas, em 1934 e 1937, e todas as outras subsequentes, nominalmente a de 1946, a de 67/69 e, por fim, a de Constituição Cidadã de 1988, que foi elaborada com grande participação de movimentos sociais indígenas.</p>
<p>A existência destas normas jurídicas protetivas aos direitos indígenas, contudo, nem sempre – ou quase nunca – teve efetividade. A história é recheada de episódios onde povos inteiros foram exterminados ou expulsos de onde viviam. São estes últimos os maiores prejudicados pelo estabelecimento da tese do marco temporal, visto que o processo de êxodo ao qual foram submetidos dificulta a comprovação de seu direito sobre o território.</p>
<p>Ademais, o direito originário se sobrepõe a qualquer direito de propriedade, e é explícito no art. 231, caput, da Constituição Federal de 88 que diz: &#8220;São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”. Neste mesmo artigo é afirmado tratar as terras como “inalienáveis e indisponíveis e os direitos sobre elas imprescritíveis”.</p>
<p>O julgamento no Supremo, contudo, não é o único espaço de discussão sobre o tema. Tramita na Câmara Federal o PL 490, que prevê a adoção do marco temporal na demarcação de terras indígenas. Este também é flagrantemente inconstitucional e deve ser rejeitado pelos deputados.</p>
<p>Enfim, não restam dúvidas da inexistência de qualquer fundamento para a tese do marco temporal, senão o interesse escuso de espoliar as terras de mais de 300 povos indígenas brasileiros. E nós trabalhistas, historicamente ao lado dos povos originários em sua luta, sob a liderança de gente como o grande deputado federal Juruna e do antropólogo Darcy Ribeiro, devemos cerrar fileiras no debate público contra essa aberração que está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em><b>*Auro Fernandes e Rafael Cardoso são diretores de Direitos Humanos da União Nacional dos Estudantes (UNE) e militantes da Juventude Socialista do PDT e do movimento Reinventar.</b></em></p>
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		<item>
		<title>A história dos povos indígenas não começa em 1988</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Joildo Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Sep 2021 22:41:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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		<category><![CDATA[Constituição Federal de 1988]]></category>
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<div dir="ltr">
<p class="yiv3761020451gmail-Default">Em 2013, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) acolheu a tese absurda do marco temporal, que basicamente estabelece que os povos indígenas só possuem direito às terras em que vivem se já de posse delas na data da promulgação da Constituição Federal de 1988. A tese é uma das maiores supressões de direitos da história dos povos indígenas do Brasil. Um recurso extraordinário da Funai contra o marco temporal questiona a decisão e o Supremo está analisando.</p>
<p class="yiv3761020451gmail-Default">Os povos indígenas são os povos originários de nosso País, estão aqui antes da chegada dos europeus e possuem total direito à posse dessas terras. A legislação fundamental, apelidada de Constituição Cidadã, não pode ser o marco da retirada de direitos dos povos que são os mais afetados pelo desmatamento, agronegócio, garimpos ilegais e também pela colonização europeia.</p>
<p class="yiv3761020451gmail-Default">O artigo 231 da Constituição, em seu §2º, dispõe que: “As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.” O texto é claro quando diz que os povos indígenas têm direito às terras tradicionalmente ocupadas, não estabelecendo um marco temporal para essa ocupação.</p>
<p class="yiv3761020451gmail-Default">Com um chefe de Estado que só sabe atacar a nossa democracia e as minorias de nosso país, destruir o Ibama, MMA e também nossa flora e fauna, os povos indígenas se jogam na linha de frente em prol de nosso país, lutando pela sua própria sobrevivência e pela sobrevivência de nossa terra e de nossos animais.</p>
<p class="yiv3761020451gmail-Default">Cabe a nós, como trabalhistas e defensores de um desenvolvimento sustentável, estar na linha de frente com eles. Garimpeiros, fazendeiros, bolsonaristas e semelhantes adoram dizer que os povos indígenas e os ambientalistas estão no passado, que não há como se desenvolver com respeito total ao nosso meio ambiente.</p>
<p class="yiv3761020451gmail-Default">Ocorre que, em tempos de aquecimento global, Acordo de Paris, Agenda 21, Protocolo de Kyoto, Rio+20 e de sanções internacionais a quem não preserva o meio ambiente, fica claro que quem defende a flora e a fauna está muito mais dentro do século XXI do que quem a destrói.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p class="yiv3761020451gmail-Default"><em><b>*Rodrigo Cabral, Lucas Santos e Lucas Câmara são diretores de Meio Ambiente da União Nacional dos Estudantes (UNE) e militantes da Juventude Socialista e do Reinventar.</b></em></p>
</div>
</div>
</div>
</div>
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		<title>Emenda de Túlio Gadêlha devolve demarcação de terras indígenas à FUNAI</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Joildo Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 May 2019 18:44:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Congresso]]></category>
		<category><![CDATA[Notícia em destaque]]></category>
		<category><![CDATA[demarcação de terras indígenas]]></category>
		<category><![CDATA[Funai]]></category>
		<category><![CDATA[Túlio Gadêlha]]></category>
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					<description><![CDATA[<img width="1024" height="768" src="https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2019/05/Tulio_indio.jpeg" class="webfeedsFeaturedVisual wp-post-image" alt="" style="display: block; margin: auto; margin-bottom: 5px;max-width: 100%;" link_thumbnail="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2019/05/Tulio_indio.jpeg 1024w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2019/05/Tulio_indio-100x75.jpeg 100w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2019/05/Tulio_indio-300x225.jpeg 300w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2019/05/Tulio_indio-768x576.jpeg 768w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2019/05/Tulio_indio-120x90.jpeg 120w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2019/05/Tulio_indio-600x450.jpeg 600w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" />A Comissão Mista da Medida Provisória (MP) 870/19, que trata da organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios aprovou, nesta quinta-feira (9), emenda do deputado Tulio Gadêlha (PDT-PE), que devolve à Fundação Nacional do índio (FUNAI) a competência para identificar, delimitar, demarcar e registrar as terras indígenas. O texto da Medida Provisória retira...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="1024" height="768" src="https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2019/05/Tulio_indio.jpeg" class="webfeedsFeaturedVisual wp-post-image" alt="" style="display: block; margin: auto; margin-bottom: 5px;max-width: 100%;" link_thumbnail="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2019/05/Tulio_indio.jpeg 1024w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2019/05/Tulio_indio-100x75.jpeg 100w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2019/05/Tulio_indio-300x225.jpeg 300w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2019/05/Tulio_indio-768x576.jpeg 768w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2019/05/Tulio_indio-120x90.jpeg 120w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2019/05/Tulio_indio-600x450.jpeg 600w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /><p>A Comissão Mista da Medida Provisória (MP) <a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2190288" data-wpel-link="external" target="_blank" rel="external noopener noreferrer">870/19</a>, que trata da organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios aprovou, nesta quinta-feira (9), emenda do deputado Tulio Gadêlha (PDT-PE), que devolve à Fundação Nacional do índio (FUNAI) a competência para identificar, delimitar, demarcar e registrar as terras indígenas.</p>
<p>O texto da Medida Provisória retira da Funai, vinculada ao Ministério da Justiça, as atribuições sobre as terras indígenas, e as colocam sobre tutela do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento.</p>
<p>A emenda também garantiu a permanência da Funai no Ministério da Justiça que, pelo texto da MP, seria transferida para o recém-criado Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.</p>
<p>Para Tulio Gadêlha, a aprovação da emenda é uma grande vitória para o Brasil, principalmente pela manutenção do processo de reparação dos danos históricos causados aos povos indígenas. “Tentaram acabar com as demarcações das suas terras para vendê-las, desmatá-las, extrair suas riquezas e aferir lucro. Perderam essa batalha”.</p>
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		<title>Assis do Couto integra CPI da Funai e Incra</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Joildo Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 14 Nov 2016 19:58:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Congresso]]></category>
		<category><![CDATA[Alcântara (MA)]]></category>
		<category><![CDATA[Assis do Couto]]></category>
		<category><![CDATA[Comissão Parlamentar de Inquérito]]></category>
		<category><![CDATA[CPI]]></category>
		<category><![CDATA[Funai]]></category>
		<category><![CDATA[Fundação Nacional do Índio]]></category>
		<category><![CDATA[Incra]]></category>
		<category><![CDATA[Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária]]></category>
		<category><![CDATA[Morro Alto (RS)]]></category>
		<category><![CDATA[PDT]]></category>
		<category><![CDATA[quilombos]]></category>
		<category><![CDATA[reforma agrária]]></category>
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					<description><![CDATA[A Liderança do PDT na Câmara indicou o deputado federal Assis do Couto (PDT-PR) para participar da nova Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que vai investigar fatos relativos à Fundação Nacional do Índio (Funai) e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A CPI, inicialmente, vai apurar, no prazo de cento e vinte...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-medium wp-image-50164 alignleft" src="http://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2016/11/20090409121050_20090422_103ic-1024x672-300x197.jpg" alt="Deputado Federal Assis do Couto" width="300" height="197" />A Liderança do PDT na Câmara indicou o deputado federal Assis do Couto (PDT-PR) para participar da nova Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que vai investigar fatos relativos à Fundação Nacional do Índio (Funai) e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).</p>
<p>A CPI, inicialmente, vai apurar, no prazo de cento e vinte dias, conflitos e fraudes envolvendo áreas indígenas ou por eles pretendidas nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Bahia, Pará, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.</p>
<p>Quanto ao Incra, devem ser investigados o julgamento do Tribunal de Contas da União (TCU) que apontou 578 mil lotes da reforma agrária com indícios de irregularidades, a atuação da autarquia nos trabalhos referentes à delimitação de territórios remanescentes de quilombos na região de Morro Alto (RS) e Alcântara, no Maranhão.</p>
<p>Para Assis, tanto a questão indígena quanto a reforma agrária são setores frágeis da sociedade, que precisam de muita atenção. “Estou à disposição. Vou procurar junto com o PDT, fazendo o melhor para os agricultores, para os indígenas, e para o País. Estou participando desta CPI desprovido de qualquer posição política, ideológica, sempre defendendo os meus princípios e do meu partido”.</p>
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