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	<title>Direitos indígenas &#8211; PDT</title>
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		<title>Os interesses por trás do marco temporal</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Joildo Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Oct 2021 04:44:14 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="1024" height="683" src="https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2021/10/Os-interesses-por-trás-do-marco-temporal.jpg" class="webfeedsFeaturedVisual wp-post-image" alt="" style="display: block; margin: auto; margin-bottom: 5px;max-width: 100%;" link_thumbnail="" decoding="async" srcset="https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2021/10/Os-interesses-por-trás-do-marco-temporal.jpg 1024w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2021/10/Os-interesses-por-trás-do-marco-temporal-100x67.jpg 100w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2021/10/Os-interesses-por-trás-do-marco-temporal-300x200.jpg 300w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2021/10/Os-interesses-por-trás-do-marco-temporal-768x512.jpg 768w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2021/10/Os-interesses-por-trás-do-marco-temporal-135x90.jpg 135w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2021/10/Os-interesses-por-trás-do-marco-temporal-600x400.jpg 600w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /><p><em><strong>Ora, que segurança jurídica pode haver na violação do direito constitucional de centenas de povos? </strong></em></p>
<p>A luta de séculos dos povos indígenas em defesa de suas terras e de seu modo de vida encontra-se em um novo capítulo decisivo. Mais de 300 povos estão ameaçados pela ofensiva ruralista, amparada pelo governo Bolsonaro, que busca impedir a demarcação de novas terras indígenas com base na tese de que apenas os territórios indígenas, ocupados efetivamente até a promulgação da Constituição de 1988, seriam reconhecidos.</p>
<p>A tese do marco temporal teve origem em um julgamento do TRF-4, que aceitou este entendimento ao conceder a reintegração de posse sobre uma reserva indígena em Santa Catarina. O STF, agora, julga um recurso da Fundação Nacional do Índio (Funai), contra a decisão do tribunal. O resultado desta decisão terá repercussão geral.</p>
<p>O fim pretendido por tal tese, defendido por quem o defende, não tem fundamentação jurídica e obedece apenas ao costume histórico de violência e usurpação contra os povos indígenas que remanescem no Brasil. Se antes prevalecia o preconceito explícito e declarado contra os povos originários, tidos como preguiçosos, atrasados, incivilizados &#8211; o que servia como legitimação a toda sorte de opressão -, hoje é apresentado cinicamente a justificativa fajuta de que se busca garantir segurança jurídica para o País.</p>
<p>Ora, que segurança jurídica pode haver na violação do direito constitucional de centenas de povos? Direito este, aliás, que vem sendo reafirmado muito antes de 1988 em diversas constituições e outras leis nacionais. Em 1680, quando ainda éramos colônia portuguesa, foi concedido o Alvará Régio de 1º de abril, que concedeu aos povos nativos o direito de permanecerem em suas terras “sem serem molestados e nem mudados de lugar contra a sua vontade”.</p>
<p>Posterior a isso tivemos várias outras normas que reafirmaram este direito, inclusive as constituições promulgadas durante o Governo Vargas, em 1934 e 1937, e todas as outras subsequentes, nominalmente a de 1946, a de 67/69 e, por fim, a de Constituição Cidadã de 1988, que foi elaborada com grande participação de movimentos sociais indígenas.</p>
<p>A existência destas normas jurídicas protetivas aos direitos indígenas, contudo, nem sempre – ou quase nunca – teve efetividade. A história é recheada de episódios onde povos inteiros foram exterminados ou expulsos de onde viviam. São estes últimos os maiores prejudicados pelo estabelecimento da tese do marco temporal, visto que o processo de êxodo ao qual foram submetidos dificulta a comprovação de seu direito sobre o território.</p>
<p>Ademais, o direito originário se sobrepõe a qualquer direito de propriedade, e é explícito no art. 231, caput, da Constituição Federal de 88 que diz: &#8220;São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”. Neste mesmo artigo é afirmado tratar as terras como “inalienáveis e indisponíveis e os direitos sobre elas imprescritíveis”.</p>
<p>O julgamento no Supremo, contudo, não é o único espaço de discussão sobre o tema. Tramita na Câmara Federal o PL 490, que prevê a adoção do marco temporal na demarcação de terras indígenas. Este também é flagrantemente inconstitucional e deve ser rejeitado pelos deputados.</p>
<p>Enfim, não restam dúvidas da inexistência de qualquer fundamento para a tese do marco temporal, senão o interesse escuso de espoliar as terras de mais de 300 povos indígenas brasileiros. E nós trabalhistas, historicamente ao lado dos povos originários em sua luta, sob a liderança de gente como o grande deputado federal Juruna e do antropólogo Darcy Ribeiro, devemos cerrar fileiras no debate público contra essa aberração que está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em><b>*Auro Fernandes e Rafael Cardoso são diretores de Direitos Humanos da União Nacional dos Estudantes (UNE) e militantes da Juventude Socialista do PDT e do movimento Reinventar.</b></em></p>
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		<title>Mário Juruna: maior protagonista na luta pelos direitos indígenas no Brasil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Joildo Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Sep 2020 20:29:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícia em destaque]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos indígenas]]></category>
		<category><![CDATA[Mário Juruna]]></category>
		<category><![CDATA[povo indígena]]></category>
		<category><![CDATA[Primeiro deputado índio]]></category>
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<p>De origem Xavante,  grande parte localizada no estado do Mato Grosso, Juruna se tornou cacique da tribo aos 17 anos. Teve seu primeiro contato com o homem branco em 1958. Toda a sua trajetória foi fundamentada na luta em defesa das terras e do povo indígena.</p>
<p>“Sou homem do povo, sou homem de campo, quando me criei não encontrei nem um branco, não encontrei nem um avião, nem automóvel, nem estrada; onde me criei era sertão, eu só escutava canto do passarinho, e hoje eu encontro muito pressão contra índio, e invasor, e estrada. A gente está recebendo muita pressão”, afirmou Mário Juruna em seu mais famoso discurso na Câmara Federal.</p>
<p>Juruna ficou conhecido como combativo e questionador. Não confiava na palavra do homem branco e por isso, sempre carregava com ele um gravador portátil, que registrava todas as conversas com autoridades e denunciava quando os políticos não cumpriam o que era prometido ao povo indígena.</p>
<p>O cacique também foi o responsável por levar a conhecimento de todo País a atual situação em que o povo indígena vivia, denunciando os abusos sofridos.</p>
<p>Em 23 de março de 1983, Juruna criou a Comissão Permanente do Índio no Congresso Nacional – o que seria um início da atual Comissão dos Direitos Humanos e Minorias da Câmara – além de atuar junto as comunidades e instituições de proteção dos povos indígenas do Brasil.</p>
<p>Ao final da sua histórica fala, e ao mesmo tempo muito atual, o deputado federal Mário Juruna faz um apelo ao presidente da Câmara da época. “Aqui eu quero pedir a V.Excia., presidente, vamos pensar juntos, vamos reformar o nosso Brasil, viu? Vamos dividir, terra é para posseiro, é terra para fazendeiro, é terra para índio, vamos dividir a nossa terra”, finalizou o cacique.</p>
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