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	<title>crowdfunding &#8211; PDT</title>
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		<title>Eleições 2020: advogados do PDT analisam financiamento coletivo e propaganda na pré-campanha</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Joildo Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 23 May 2020 00:19:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Bloco Editorias]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições 2020]]></category>
		<category><![CDATA[FLB-AP]]></category>
		<category><![CDATA[crowdfunding]]></category>
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<p class="yiv3248832841MsoNormal">O processo de arrecadação de recursos através de financiamento coletivo pela internet (<i>crowdfunding</i>) e a propaganda antecipada na pré-campanha dominaram o debate virtual entre advogados e pré-candidatos do PDT. Organizado pela Fundação Leonel Brizola – Alberto Pasqualini (FLB-AP) nesta sexta-feira (22), os representantes jurídicos ressaltaram a importância do suporte integrado para os futuros postulantes até as eleições 2020.</p>
<p class="yiv3248832841MsoNormal">Com a participação do vice-presidente da Fundação na Bahia, Eduardo Rodrigues e do advogado pedetista no Paraná, Leandro Rosa, o encontro mediado pelo secretário-geral nacional do PDT, Manoel Dias, que também é presidente da FLB-AP, apontou as peculiaridades da legislação eleitoral, principalmente diante de temas como a divulgação no período que antecipa a campanha oficial.</p>
<p class="yiv3248832841MsoNormal">Ao citar a mobilização nos estados, Dias indicou que o somatório de contribuições proporcionará diferenciais competitivos e um aprimoramento dos filiados no dia a dia.</p>
<p class="yiv3248832841MsoNormal">“É tarefa da Fundação preparar nossos quadros, principalmente no momento que estamos vivendo. O PDT deverá ter cerca de 25 mil candidatos no país inteiro”, afirmou.</p>
<p class="yiv3248832841MsoNormal">“A nossa base é feita, na grande maioria, por lideranças populares, que são desprovidas de conhecimento jurídico. Por isso, o apoio do nosso excelente jurídico é tão fundamental”, completou.</p>
<p class="yiv3248832841MsoNormal"><strong>Diferencial</strong></p>
<p class="yiv3248832841MsoNormal">Segundo Eduardo Rodrigues, a popular “vaquinha” traz um grande fortalecimento para os pré-candidatos, pois todos podem dialogar, de forma prévia, com suas bases.</p>
<p class="yiv3248832841MsoNormal">“O eleitor passa a ter um maior sentimento de pertencimento do processo eleitoral”, indicou, ao indicar o material disponível sobre a temática eleitoral no site da Universidade Aberta Leonel Brizola (ULB).</p>
<p class="yiv3248832841MsoNormal">Ao citar a dinâmica norte-americana, onde a contribuição individual já é uma realidade ampliada entre os cidadãos e partidos, Rodrigues esclarece que o uso do <i>crowdfunding</i> já está autorizado para as eleições municipais desde o último dia 15 de maio, considerando a utilização das plataformas homologadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A lista está disponível no site da justiça ( <a href="http://financiamentocoletivo.tse.jus.br/fcc.web/#!/publico/lista-empresa" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer external" data-wpel-link="external">http://financiamentocoletivo.tse.jus.br/fcc.web/#!/publico/lista-empresa</a>).</p>
<p class="yiv3248832841MsoNormal">Sobre os gastos, Eduardo informa que o limite da doação diária é até R$ 1.064,10, com o limite global de 10% da remuneração apresentada no imposto de renda do ano base 2019. Para valores acima deste teto, o advogado sugere que aguarde o início da campanha oficial.</p>
<p class="yiv3248832841MsoNormal">“Este dinheiro só pode ser usado para a campanha, pois estará disponibilizado na conta específica para a eleição. Lembro ainda que existe o custo das transações, então o pedetista precisa avaliar as melhores opções”, concluiu.</p>
<p class="yiv3248832841MsoNormal"><strong>Detalhes</strong></p>
<p class="yiv3248832841MsoNormal">Diante dos limites existentes, que, em muitos casos, são relativos em função das aberturas e obscuridades da legislação, o advogado Leandro Rosa prega a prudência ao longo de toda a caminhada até a campanha oficial, que deverá sofrer alteração no seu calendário em função da pandemia do coronavírus.</p>
<p class="yiv3248832841MsoNormal">Um dos pontos mais tênues engloba a questão da publicidade, pois os gastos podem gerar contratempos antes, durante e depois da campanha. Por isso, ele alerta que é preciso ter cuidado com as minúcias para entender o que pode ou não”.</p>
<p class="yiv3248832841MsoNormal">“A propaganda, na pré-campanha, é uma forma de divulgação antecipada, porém lícita. A partir daí, é preciso ter muita atenção na dinâmica, a partir da lei eleitoral, sobre o impulsionamento (anúncio remunerado na internet), pois há o debate sobre o entendimento referente à captação de votos”, ponderou.</p>
<p class="yiv3248832841MsoNormal">“A jurisprudência indica que o impulsionamento pode ser pago, mas existem requisitos. A partir de 2016, partimos para a liberação, segundo o TSE, depois de uma liberação que considera a ausência do “não pedido de voto”, relata.</p>
<p class="yiv3248832841MsoNormal">No processo de interação com o eleitor, Rosa reforça que “não pode ter explícito de voto”. “É fundamental não ocorrer, mas precisa atentar também para a situação do uso de palavras que, dentro do contexto, pode caracterizar igualmente a penalidade de campanha antecipada”, acrescentou.</p>
<p class="yiv3248832841MsoNormal">Ao reforçar o direito de liberdade na divulgação,“desde que o conteúdo não tenha caráter eleitoral”, o advogado do PDT encerra: “Para ser possível, deve considerar ainda a abrangência. No caso de outdoor, a distribuição numa região pode caracterizar divulgação irregular”.</p>
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		<title>Modalidade de financiamento coletivo de campanhas já está disponível pela internet</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Joildo Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 May 2018 14:49:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícia em destaque]]></category>
		<category><![CDATA[crowdfunding]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal Superior Eleitoral]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="956" height="500" src="https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2018/05/crowdfunding-porquinho-1455320830223_956x500.jpg" class="webfeedsFeaturedVisual wp-post-image" alt="" style="display: block; margin: auto; margin-bottom: 5px;max-width: 100%;" link_thumbnail="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2018/05/crowdfunding-porquinho-1455320830223_956x500.jpg 956w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2018/05/crowdfunding-porquinho-1455320830223_956x500-100x52.jpg 100w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2018/05/crowdfunding-porquinho-1455320830223_956x500-300x157.jpg 300w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2018/05/crowdfunding-porquinho-1455320830223_956x500-768x402.jpg 768w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2018/05/crowdfunding-porquinho-1455320830223_956x500-172x90.jpg 172w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2018/05/crowdfunding-porquinho-1455320830223_956x500-600x314.jpg 600w" sizes="auto, (max-width: 956px) 100vw, 956px" /><p>Desde o último dia 15 de maio, os pré-candidatos às eleições de outubro já podem lançar mão das vaquinhas virtuais (crowdfunding), o financiamento coletivo das campanhas cuja principal captação será através da internet. A modalidade está liberada pelo Tribunal Superior Eleitoral, que legalizou a modalidade no ano passado, desde quando o Congresso aprovou o veto à doações empresarias.</p>
<p>Mas é preciso se informar sobre a modalidade. Hoje, é necessário que as empresas que se proponham a realizar a vaquinha virtual sejam autorizadas pelo TSE. <a href="http://inter01.tse.jus.br/fcc.web/#!/publico/lista-empresa" data-wpel-link="external" target="_blank" rel="external noopener noreferrer">Cerca de 20 já estão aptas a realizar o trabalho</a>. Importante ressaltar que as vaquinhas virtuais não serão as únicas formas de doação.</p>
<p>A modalidade é voltada apenas para pessoas físicas e os valores que podem ser doados devem representar, no máximo, 10% dos rendimentos apresentados nas declarações do Imposto de Renda do ano anterior. O valor máximo diário para doação é de R$ 1.064,10. Mesmo já podendo arrecadar desde o último dia 15, o dinheiro só poderá ser destinados aos candidatos após a confirmação oficial das candidaturas após as convenções partidárias.</p>
<p>Veja abaixo as principais dúvidas em relação à modalidade de financiamento:</p>
<p><strong>Como o doador poderá pagar?</strong></p>
<p>A doação pelo <em>crowdfunding</em> será realizada por meio de um dos <a href="http://inter01.tse.jus.br/fcc.web/#!/publico/lista-empresa" data-wpel-link="external" target="_blank" rel="external noopener noreferrer">sites autorizados</a> pelo TSE, no qual o eleitor escolherá o pré-candidato de sua preferência.</p>
<p><strong>Como será feito o pagamento?</strong></p>
<p>O pagamento poderá ser feito de diversas formas disponibilizadas, a depender da empresa.</p>
<p><strong>Como a empresa vai proceder?</strong></p>
<p>A empresa descontará do valor transferido a taxa do serviço, que varia de acordo com cada empresa, e do meio de pagamento, reservando o restante para o pré-candidato – o valor só será transferido depois que a candidatura for confirmada. Até 16 de agosto, o pré-candidato também não poderá pedir votos por meio do site do crowdfunding.</p>
<p><strong>Existe limite para as doações?</strong></p>
<p>O limite total de doações de uma pessoa física para todos os candidatos que desejar apoiar neste ano é de 10% da renda bruta que obteve em 2017 – se passar disso, ela paga multa no mesmo valor que doou a mais. No caso das doações via “crowdfunding”, o limite é de R$ 1.064,10 por dia, para facilitar o controle e monitoramento das transações pela Justiça Eleitoral.</p>
<p><strong>Os dados da doação serão públicos?</strong></p>
<p>Sim. Por lei, o site é obrigado a registrar o nome completo, o CPF do doador e quantia transferida, dados que serão transferidos e atualizados a cada nova transação para posterior divulgação pelo TSE. As informações também poderão ser divulgadas pelos próprios pré-candidatos a partir desta terça (15), quando começa a doação via “crowdfunding”. Além disso, o eleitor também recebe um recibo da doação.</p>
<p><strong>Como o dinheiro será gasto?</strong></p>
<p>Pela lei, o dinheiro arrecadado poderá ser usado exclusivamente para as atividades de campanha: confecção de material impresso, propaganda, aluguel de locais para atos, transporte, correspondências, instalação e manutenção de comitês, pagamento de pessoal, comícios e pesquisas, entre outros permitidos por lei.</p>
<p><strong>Quando o dinheiro poderá ser usado?</strong></p>
<p>O dinheiro arrecadado só poderá ser transferido quando o político tiver a candidatura confirmada na convenção do partido – o prazo para as convenções partidárias que oficializarão os candidatos vai de 20 de julho a 5 de agosto. Antes da confirmação da candidatura, os valores ficam retidos e não podem ser movimentados pelo candidato. Até 16 de agosto, quando começa oficialmente a campanha, os gastos devem se limitar à preparação da campanha e à instalação física ou de página de internet de comitês. Só depois, quando for permitido pedir votos, os demais gastos autorizados estarão liberados.</p>
<p><strong>E se a candidatura não for confirmada?</strong></p>
<p>Se o político não tiver a candidatura confirmada, o valor destinado a ele na pré-campanha deverá ser devolvido ao doador, menos o valor das taxas cobradas pelas empresas. Durante todo esse período, ele também não poderá fazer propaganda nem pedir votos.</p>
<p><strong>Até quando será possível contribuir na vaquinha?</strong></p>
<p>A data-limite é o dia da eleição, assim como nas demais formas de doação – 7 de outubro (dia do primeiro turno) e 28 de outubro (segundo turno, se houver).</p>
<p>É possível doar com bitcoin ou outras moedas virtuais?</p>
<p>Não. A única moeda aceita para a transferência é o real.<br />
A vaquinha virtual é a única maneira de contribuir para as campanhas?</p>
<p>Não. O eleitor também pode doar diretamente, por meio de transação bancária para a conta do candidato ou partido aberta especificamente para a campanha.</p>
<p><strong>Como pode ser feita a doação direta?</strong></p>
<p>Por meio de depósito no banco, por transferência pela internet, cartão de crédito no site oficial do candidato ou mesmo cheque cruzado. Doações acima de R$ 1.064,10 só podem ser feitas por meio de transferência eletrônica, da conta do doador diretamente para a do candidato ou partido.</p>
<p><strong>Existe alguma outra maneira de contribuir para um candidato?</strong></p>
<p>Sim – doando ou emprestando um bem ou serviço cujo valor seja estimável em dinheiro, desde que provado que quem ajudou é o dono ou o responsável.</p>
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