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	<title>Comissão de Poderes do Senado &#8211; PDT</title>
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		<title>Há 85 anos Getúlio Vargas garantia às mulheres o direito ao voto</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Joildo Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 Feb 2017 16:31:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Notícia em destaque]]></category>
		<category><![CDATA[Carlota Almeida de Queirós]]></category>
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<p>O Brasil foi o terceiro país da América Latina a instituir o direito das mulheres votarem e serem votadas. O primeiro foi o Uruguai, em 3 de julho de 1927. Sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, no dia 26 de fevereiro de 1932, a alteração no Código Eleitoral Brasileiro representou uma importante vitória que as sufragistas brasileiras travaram por todo o País.</p>
<p>Para se ter uma ideia, o primeiro voto feminino e a primeira eleição de uma mulher no Brasil aconteceram cinco anos antes da assinatura de Vargas. Foi em 1928, no Rio Grande Norte – primeiro estado brasileiro a regulamentar o seu sistema eleitoral acrescentando um artigo que definia o sufrágio sem ‘distinção de sexo.</p>
<p>No município de Mossoró, a professora Celina Guimarães Viana cadastrou-se em um cartório da cidade para ser incluída na lista dos eleitores. Junto com outras seguidoras, ela votou nas eleições de 5 de abril, com base na Lei n◦ 660, de outubro de 1927, que estabelecia as regras para o eleitorado solicitar seu alistamento e participação. No mesmo processo eleitoral, a fazendeira Alzira Soriano de Souza se elegeu prefeita da cidade potiguar de Lajes.</p>
<p>No entanto, as eleitoras e a candidata foram frustradas pela Comissão de Poderes do Senado, que impediu a posse de Alzira e anulou os votos de todas as mulheres. A alegação foi a de que a participação feminina na eleição havia sido autorizada excepcionalmente, devido a uma intervenção do candidato a presidente da província, Juvenal Lamartine.</p>
<p><strong>Consolidação dos direitos</strong></p>
<p>Entre 1933 e 1934, as brasileiras puderam participar da escolha dos seus candidatos para a Assembleia Constituinte, mas o voto feminino ainda era facultativo, e reservado às mulheres casadas, com autorização dos maridos, e às viúvas e solteiras com renda própria. Somente com a promulgação da nova Carta Magna de 1934 o direito feminino de se alistar foi transformado em dever.</p>
<p>Assegurada após intensa campanha nacional, a consolidação do direito ao voto feminino veio com a eleição da primeira deputada federal do país, Carlota Almeida de Queirós, a primeira mulher a votar e ser votada no Brasil. Médica, escritora e pedagoga, sua atuação política foi pautada pela defesa da mulher, das crianças e de melhorias educacionais que contemplassem o público feminino.</p>
<p>Somente em 2015, o <strong>Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil</strong> foi incorporado ao calendário oficial do governo federal, por meio de uma Lei sancionada pela primeira mulher eleita presidente do Brasil, Dilma Rousseff.</p>
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