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		<title>Mais agilidade, menos mortes</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Joildo Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Nov 2017 20:18:49 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[violência contra a mulher]]></category>
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					<description><![CDATA[<img width="700" height="533" src="https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2017/11/depositphotos_16238191_original.jpg" class="webfeedsFeaturedVisual wp-post-image" alt="" style="display: block; margin: auto; margin-bottom: 5px;max-width: 100%;" link_thumbnail="" decoding="async" fetchpriority="high" srcset="https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2017/11/depositphotos_16238191_original.jpg 700w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2017/11/depositphotos_16238191_original-100x76.jpg 100w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2017/11/depositphotos_16238191_original-300x228.jpg 300w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2017/11/depositphotos_16238191_original-118x90.jpg 118w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2017/11/depositphotos_16238191_original-600x457.jpg 600w" sizes="(max-width: 700px) 100vw, 700px" />A cada dois segundos, uma mulher é vítima de violência física ou verbal no Brasil. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram ainda que tramitaram na Justiça do país mais de um milhão de processos referentes à violência doméstica contra a mulher, em 2016. O número corresponde, em média, a um processo para cada...]]></description>
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<p>Foi pensando nessas milhares de vítimas que apresentamos o projeto de lei 36 de 2015 para permitir que delegados  concedam medidas protetivas de urgência a vítimas da violência doméstica.</p>
<p>Não queremos alterar a Lei Maria da Penha. Ao contrário. Pensamos na aplicabilidade da lei, que leva o nome da farmacêutica Maria da Penha, de 71 anos. A própria esperou 19 anos para que o responsável pela sua agressão fosse punido.</p>
<p>O projeto, que concederia medidas protetivas, seria aplicado diante de situações de risco iminente à vida e integridade física e psicológica da mulher. Nesses casos, o delegado poderia conceder a medida, desde que o juiz seja comunicado em até 24 horas. Em seguida, caberia ao magistrado manter ou rever a decisão.</p>
<p>Atualmente, esta é uma atribuição exclusiva do juiz. E é justamente onde mora o perigo: muitas mulheres sofrem para ter acesso a medidas de proteção e acabam mais tempo correndo o risco de sofrerem uma nova agressão.</p>
<p>Outra importante medida inclui o direito a atendimento policial &#8220;especializado e ininterrupto&#8221;, realizado preferencialmente por profissionais do sexo feminino. Sob o ponto de vista psicológico, a vítima se sentiria mais segura em narrar o seu caso para outra mulher.</p>
<p>Também reforçamos a necessidade de que os Estados e o Distrito Federal priorizem a criação de delegacias especializadas no atendimento à mulher.</p>
<p>Foram dois anos de debate na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para chegarmos a este que seria um grande avanço para as mulheres. Com o veto presidencial na rapidez do atendimento, espera-se que o governo e o Congresso Nacional se mobilizem em torno de políticas de amparo a tantas “Marias da Penha”.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em><strong>*Sergio Vidigal é deputado federal pelo PDT do Espírito Santo.</strong></em></p>
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